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Glossário


VISTORIA PRÉVIA:
É a vistoria do veículo para verificar o estado do bem antes da contratação do seguro.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
É o período de tempo o qual está em vigor a validade do seguro em contrato (início e fim da apólice contratada).< VÍCIO:
Concepção jurídica que determina na celebração de contratos, procedimento desonesto de uma das partes (ou ambas) classificado como fraude o qual pode tornar o contrato nulo.
VALOR EM RISCO:
É o valor do bem ou do interesse segurado no fechamento do contrato.
VALOR ATUAL:
É a indenização do bem segurado (roubado por ex.) com base no valor de um novo a partir de sua idade e estado de conservação.
UNIDADE SEGURADA:
É a medida da área de produção da cultura segurada, aprovada pela seguradora. Ela é utilizada como base de cálculo na indenização de sinistros.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:
São certificados enviados pelas sociedades de capitalização em razão dos respectivos tomadores. Durante um período de tempo, os portadores de títulos pagam uma mensalidade à sociedade correspondente ao valor dos títulos que forma um capital acrescido de juros acumulados.
TÉRMINO DE VIGÊNCIA:
Período final para evento de riscos previstos na cobertura da apólice de seguro.
TERCEIRO:
Trata-se de uma outra pessoa, possa ela ter sido prejudicada em acidente cuja responsabilidade é concedida ao segurado. O seguro cobre os prejuízos causados à terceiros pelo segurado.
TAXA:
É o componente essencial na fixação do prêmio.
TARIFA:
Aglomerado de informações técnicas que calculam cada risco coberto em um mesmo plano de seguro. É com base nesse cálculo que a seguradora estabelece os prêmios dos seguros.
SUBSCRIÇÃO:
É o processo no qual a seguradora analisa as propostas de cobertura de um seguro em que será decidido um prêmio acordado.
SINISTRO:
É a ocorrência do risco coberto pela seguradora durante o período de vigência do plano de seguro do segurado.
SEGURO:
É o contrato de seguro que estabelece uma indenização para uma das partes, mediantes o recebimento do pagamento da outra parte, a qual tem a obrigação de arcar com esse pagamento.
SEGURADOR / SEGURADORA:
É a empresa autorizada pela Susep para atuar no Brasil que ao receber o prêmio, assume todos os riscos descritos no contrato do seguro em caos de sinistro.
SEGURADO:
Pessoa (física ou jurídica) que contrata o seguro para benefício próprio ou para terceiros.
SALVADOS:
São os bens resgatados de um sinistro que ainda possuem valor econômico. São considerados os objetos que estejam em estado perfeito assim como os parcialmente danificados.
RISCO:
É o elemento primordial do contrato de seguro, definido como as hipóteses futuras de acontecimentos com o produto segurado.
RETENÇÃO:
É o valor ou risco que a seguradora assume sozinha.
REGULAMENTO:
Documento jurídico que demonstra as condições gerais do seguro adquirido com direitos e obrigações dos contratantes.
REGULAÇÃO DE SINISTRO:
É um aglomerado de procedimentos a serem realizados em caso de sinistro. É feito para apurar as causas do ocorrido e se o mesmo é coberto pela apólice do seguro.
RAMOS ELEMENTARES:
São os ramos responsáveis pela garantia de perdas e danos sobre objetos ou pessoas (inclusive em acidentes pessoais).
RAMO:
São as subdivisões de um seguro.
QUITAÇÃO:
É a ação cujo segurado desonera a obrigação que tinha com seu devedor. Ou seja, a quitação do sinistro com o pagamento da indenização.
PROPOSTA:
É o documento (questionário detalhado) no qual está descrito o risco a ser assumido pela seguradora.
PRÊMIO:
É o valor que o segurado paga para a contratação do seguro.
PREJUÍZO:
É qualquer detrimento ou perda que reduz de alguma forma o valor de bens do segurado.
PERÍODO DE CARÊNCIA:
É o período em que não serão aceitas solicitações de resgate ou portabilidade do segurado.
PERDA TOTAL:
É quando os prejuízos indenizáveis ultrapassam o valor equivalente à 75% (setenta e cinco por cento) do valor determinado para o bem segurado.
PERDA PARCIAL:
É quando os prejuízos indenizáveis não ultrapassam o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor determinado para o bem segurado.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
Quando os prejuízos são superiores a 75% do valor de mercado do veículo.
INDENIZAÇÃO:
É o valor que a seguradora deve parar ao segurado na ocorrência de sinistro previsto no contrato de seguro.
IMPORTÂNCIA SEGURADA:
É o valor estabelecido pelo segurado ao contratar o seguro para as coberturas contratadas. Este valor determina a indenização a ser recebida pelo seguro.
DANOS MATERIAIS:
Perdas e danos causados a coisas e objetos.
DANO CORPORAL:
Todo dano causado a qualquer pessoa.
ASSISTÊNCIA:
São serviços adicionais, contratados juntamente com o seguro, tais como: guincho, ambulância, atendimento em casos de pane seca, bateria descarregada, chaveiros, hospedagem, carro-reserva, entre outros.

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