O que significam os termos do meu seguro ?

Apólice, prêmio, sinistro, salvados…

Quem não está familiarizado com os termos relacionados ao mercado de seguro, essas palavras não só são estranhas, como geram confusão na hora da interpretação.

Para acabar com qualquer dúvida e te ajudar a entender não só o que você está contratando, mas o que está detalhado na sua apólice, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador das seguradoras no Brasil, preparou um glossário completo.

Abaixo listamos os principais itens, mas você também pode consultar a lista completa aqui:

APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas

AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.

AVISO DE SINISTRO
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

BÔNUS
Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.

COBERTURA
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

COBERTURA ADICIONAL
Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

CORRETOR DE SEGURO
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

 

ENDOSSO
Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.

PRÊMIO
Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.

SALVADOS
Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

SEGURO A PRAZO CURTO
Seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano.

SEGURO A PRAZO LONGO
É aquele contratado por período superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos.

SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

Fonte: HDI Seguros Brasil