Apólice, prêmio, sinistro, salvados…
Quem não está familiarizado com os termos relacionados ao mercado de seguro, essas palavras não só são estranhas, como geram confusão na hora da interpretação.
Para acabar com qualquer dúvida e te ajudar a entender não só o que você está contratando, mas o que está detalhado na sua apólice, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador das seguradoras no Brasil, preparou um glossário completo.
Abaixo listamos os principais itens, mas você também pode consultar a lista completa aqui:
APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas
AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BÔNUS
Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.
COBERTURA
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
COBERTURA ADICIONAL
Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
CORRETOR DE SEGURO
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
ENDOSSO
Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
PRÊMIO
Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
SALVADOS
Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SEGURO A PRAZO CURTO
Seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano.
SEGURO A PRAZO LONGO
É aquele contratado por período superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos.
SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Fonte: HDI Seguros Brasil