Conheça e entenda o Seguro RC – Empregador

RC – EMPREGADOR

Essa modalidade tem por objetivo garantir o pagamento das indenizações devidas, pelo segurado aos seus empregados, em decorrência de danos corporais sofridos por eles durante o exercício de suas funções. Os danos materiais não são cobertos.

Ela garante a indenização correspondente à responsabilidade do segurado no evento, independentemente de pagamento pela Previdência Social e pelas prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/07/91.

O Seguro de RC – Empregador está totalmente dissociado das prestações previdenciárias relativas ao Seguro Obrigatório da Acidentes do Trabalho, do qual o empregado é beneficiário no caso de acidente. Portanto, o trabalhador, nesta situação, além de fazer jus aos benefícios da Previdência Social, tem direito à indenização do empregador sem que este benefício venha a complementar o outro.

• Riscos Cobertos

Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado, relativa a danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.

Os danos corporais cobertos se restringem a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, provenientes de acidente súbito e/ou inesperado que ocorra durante o exercício de suas funções ou durante o percurso de ida e de volta do trabalho (residência/trabalho ou trabalho/residência), desde que a viagem seja realizada por  veículo contratado pelo segurado.

• Riscos Excluídos

Em RC – Empregador não estão cobertas as reclamações decorrentes de:

  • descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes da trabalho, pagamento de salários e similares;
  • danos resultantes de dolo ou culpa grave do segurado, de seus diretores, administradores e/ou sócios;
  • danos relacionados à circulação de veículos licenciados, de propriedade do segurado, fora dos locais ocupados por ele;
  • doença profissional, doença do trabalho ou similar (as doenças profissionais são de natureza gradual; portanto, não se enquadram na exigência  do risco desta modalidade, cuja natureza é súbita);
  • danos relacionados a radiações ionizantes ou energia nuclear, salvo convenção em contrário; e
  • ações de regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social.

Atualmente, não é permitida a contratação da cobertura de RC – Empregador de forma isolada. Ela deve ser complementar a outras, como, por exemplo, RC – Operações, RC – Obras Civis etc.

 

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