A população brasileira que declara ter algum tipo de deficiência soma 45,6 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE. Muitas delas são ativas e dirigem seu próprio automóvel. A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva contabilizou quase 100 mil carros vendidos para pessoas com deficiência em 2015. Na hora de contratar o seguro do carro, algumas dúvidas podem surgir referentes ao valor da importância segurada ou sobre as cláusulas e coberturas.
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Conceito de pessoa com deficiência
Uma pessoa com deficiência pode integrar um público mais abrangente que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras. Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas, incluindo as que passaram por cirurgias de seios, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo, sua mobilidade ou outras condições.
Tabela FIPE e indenização
A tabela Fipe é referência para os preços médios dos veículos no mercado brasileiro. Os dados são apresentados todo mês, depois que são realizadas pesquisas de mercado da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE).
A indenização do seguro de veículo é referenciada no valor médio da Tabela FIPE do mês de seu pagamento (não do mês de contratação do seguro). Assim, fica sujeita a valorização e a desvalorização, de acordo com o valor atual do veículo no mercado.
No seguro auto, pode-se contratar até 100% da Tabela FIPE, mas isso dependerá de fatores diversos, que variam de seguradora para seguradora. Quando contrata-se mais do que aquele valor, o segurado poderá receber 100% mais acréscimo escolhido em casos de perda total do veículo ou roubo.
Pessoas com deficiência têm, por lei, isenção tributária (IPI e ICMS) na aquisição de automóveis zero quilômetro. Ao contratar seguro para o veículo, no entanto, essa redução tributária se reflete também na importância segurada, o que quer dizer que, ao receber indenização em caso de sinistro com perda total, esse segurado não receberá 100% do valor de tabela do veículo.
É comum, no mercado, as indenizações não passarem de 75% do valor de avaliação. Isso porque, quando há um sinistro de indenização integral é preciso quitar os tributos. E quando é a seguradora quem faz a quitação desses impostos, o valor respectivo costuma ser descontado da indenização. E quem usa desse benefício fiscal para adquirir um carro, apenas pode usá-lo novamente depois de dois anos.
Descontos e impostos
IPI e ICMS são impostos que incidem na contratação de seguros de veículos, sendo o IPI um imposto federal. Já o ICMS pertence ao estado. Os descontos podem variar, mas seu percentual fica entre 20% e 35%.
Para contratar seguros com isenção desses impostos, existem algumas condições e nem todos os clientes se encaixam nelas. As pessoas com deficiência sejam elas condutoras ou não, podem ter direito à isenção. É preciso que a junta médica do Detran avalie e confirme esse direito.
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