Novas regras para os transportes terrestres de produtos perigosos.

Hoje a Leovvi Seguros informa uma nova regra para transporte terrestre de produtos perigosos.

Desde o dia 3 de julho, a nova regra para transporte terrestre de produtos perigosos entrou em vigor em todo o território nacional. A Resolução ANTT 5232/16, que substitui a Resolução ANTT 420/2004, amplia a lista dos elementos considerados perigosos aos transportes terrestres nas rodovias e renova o nível das substâncias transportadas.

São classificados como “produto perigoso” todo e qualquer elemento que possa representar riscos à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação. Para obter essa informação, é necessário calcular como os riscos da substância se relacionam com demais fatores (contato físico ou com outros elementos).

Em relação ao motorista, o Artigo 22 da Resolução da ANTT nº 3665/11 continua válido. Segundo o artigo, o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).

Para constar a lista dos materiais classificados como produtos perigosos e demais informações sobre a nova resolução, acesse o site da ANTT:

http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html.

 

Fonte Sompo Seguros