Cultivar a terra não é tarefa fácil, exige esforço e dedicação. Para garantir que sua plantação fique protegida contra os riscos climáticos, conte com o Porto Seguro Grãos. Um seguro de contratação simples, preço reduzido e que ainda pode contar com subvenções governamentais.
Ele pode ser contratado por agricultores de qualquer porte e custa menos que outras formas de proteção. Conheça o seguro que leva tranquilidade para quem tira da terra os lucros do dia a dia.
Quais os Grãos cobertos pelo seguro?
- Milho
- Soja
Características do seguroCobertura Básica.
- incêndio
- raio
- tromba-d’agua
- ventos fortes
- ventos frios
- granizo
- chuva excessiva
- seca
- geada
- variação excessiva de temperatura
Cobertura Adicional de Não-Germinação.
Garante os prejuízos decorrentes do replantio das sementes ou quando as plantas não atingirem 15 centímetros em uma área superior a 70% da área segurada, em decorrência dos seguintes eventos:
- incêndio
- raio
- tromba-d’agua
- granizo
- chuva excessiva
- geada
Você tem incentivos na hora de contratar o seguro.
O governo federal pode subsidiar parte do premio do seguro através do Programa de Subvenção ao Premio do Seguro Rural, dependendo da cultura, limite e critérios específicos. Produtores paulistas podem ainda contar com a subvenção estadual para reduzir custos do seguro.
Principais Vantagens
- Subvenções ao prêmio de seguro
- Facilidades na contratação
- Custo Reduzido
Coberturas básicas
- INCÊNDIO
Inclusive decorrentes de tumultos e fumaça; - DANOS FÍSICOS POR QUEDA DE RAIO
(exceto danos elétricos) - VARIAÇÃO EXCESSIVA DE TEMPERATURA
- A COBERTURA BÁSICA É DE GRANIZO, ENTENDENDO-SE COMO TAL AS PRECIPITAÇÕES ATMOSFÉRICAS EM FORMA DE PARTÍCULAS DE GELO MAIORES DE 2MM, OCASIONANDO QUEDA NA PRODUTIVIDADE DOS BENS SEGURADOS.
- TROMBA D’ÁGUA
- VENTOS FORTES
- VENTOS FRIOS
- GRANIZO
- CHUVA EXCESSIVA
- SECA
- GEADA
Coberturas adicionais
- NÃO-GERMINAÇÃO OU NÃO-EMERGÊNCIA
Garante os prejuízos decorrentes do replantio das sementes ou quando as plantas não atingirem 15 centímetros em uma área superior a 70% da área segurada.
Período da Cobertura: inicia-se antes da lavoura. Caso haja possibilidade da realização de uma cultura de verão (1a safra de soja ou milho) e outra de inverno (2a safra de milho ou trigo), a contratação será semestral.