Tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
O Risco: Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração: O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo; as qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Partes intervenientes:
Segurado: É o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto;
Garantido: É o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: É o Segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato;
O Seguro Garantia é uma forma de caução mais barata e de fácil obtenção, se comparado com seu principal concorrente – a Fiança Bancária. Outro ‘detalhe’ é que o Seguro Garantia não afeta a linha de crédito bancário.
Algumas das suas vantagens:
• Tem custo menor;
• É de rápida obtenção;
• Não toma limites de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro;
• O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato;
• O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro.
Seguro Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia: Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Tomador: É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Segurado: Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.
Garantidor: É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
Seguro Garantia Civil Trabalhista
O Seguro Garantia Trabalhista e Previdenciária garante ao Segurado até o limite da Importância Segurada estipulada na apólice, o reembolso das despesas que lhe venham a ser imputadas, direta ou solidariamente ao Tomador, resultantes de ações trabalhistas diretas e o que mais conste da sentença condenatória, restrita ao âmbito da relação do Tomador com o autor/reclamante, no que caracterize tal relação empregatícia como móvel de execução fiscal/trabalhista, durante o período em que o autor/reclamante prestou, ou ainda esteja prestando, serviços nas dependências ou a serviço do Segurado, na vigência deste seguro.
Seguro Garantia Aduaneiro
O Seguro Garantia Aduaneiro tem por objetivo de garantir à Secretaria da Receita Federal os tributos decorrentes da entrada de mercadorias no país em regime de Tributação Especial.
Seguro Garantia Trânsito Aduaneiro – Trânsito Terrestre
Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos para aquelas importações que ingressam em trânsito até outras aduanas ou depósitos alfandegários, e também, em trânsito para outros países. Garante à Secretaria da Receita Federal o pagamento dos tributos nos casos de mercadorias em trânsito, na possibilidade de alteração do seu destino final, e quando decorrem, consequentemente, a nacionalização e os devidos débitos fiscais.
Seguro Garantia Admissão Temporária – Admissão Temporária
Oferece garantia quando do ingresso temporário de bens no país, como, por exemplo: equipamentos para atividades petrolíferas, aeronaves sujeitas a leasing operacional, embarcações, obras de arte para exposições industriais ou comerciais, animais de exposição, feiras ou para reprodução e, ainda, matérias primas ou insumos que ingressam no país para processamento como posterior exportação. Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos pela importação de mercadorias que ingressam como uma finalidade e prazos determinados, com a obrigação final de serem reexportados.
Falta de Documentos
Permite retirar as mercadorias da alfândega ainda na ausência de alguma documentação pertinente ao trâmite de importação, tais como: conhecimento de embarque, LI (Licença de Importação), etc.
Depósitos Fiscais
Oferecem cobertura das obrigações assumidas pelo tomador no exercício da administração de depósitos fiscais alfandegários, bem como das multas e penalidades aplicáveis pela má conduta no cumprimento das normas que regem esta atividade.
Diferença de Direitos
É utilizada quando a alfândega determina direitos impostos a pagar, diferentes dos estimados pelo importador. Estas situações se apresentam quando existe uma diferença na classificação alfandegária, ou uma diferença no valor da mercadoria, sendo liberadas contra a apresentação do Seguro Garantia e solucionadas posteriormente.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento
O Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
O Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento garante a indenização, até ao valor estipulado na apólice, dos danos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos objeto do contrato, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, após a sua entrega ou entrada em operação.
Consulte-nos, somos uma corretora especializada em seguro garantia, saiba mais sobre o assunto fazendo uma cotação sem compromisso com nossa empresa.
Seguro Garantia Imobiliário
Com o Seguro Garantia Imobiliário você terá certeza que seu dinheiro está sendo investido com segurança na construção de sua obra, edificações ou edificações autônomas. Apenas a Will especialista em seguro garantia poderia dar essa estabilidade em garantia imobiliária.
O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.
Seguro Garantia Administrativo
O Seguro Garantia Administrativo é utilizado pelas empresas para atestar a veracidade de créditos tributários e para interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Assim, é utilizado para garantia de recebimento antecipado de créditos de ICMS junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa julga lhe ser devido. Para tanto, a empresa interessada deve providenciar, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, sua habilitação ao “REGIME ESPECIAL DE APROPRIAÇÃO ANTECIPADA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS”. Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado. Todas as apólices de seguro garantia administrativo têm vigência de 13 meses.
A quem se destina?
Às empresas sediadas no Estado de São Paulo , de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.
Fundamentos Legais
Baseia-se na Circular SUSEP nº 232 de 03 de junho de 2003 e Portaria CAT – Coordenadoria da Administração Tributária nº 35 de 05 de maio de 2002.
Identificação das partes:
Segurado: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Garantido / Tomador: A empresa enquadrada no Regime Especial e habilitada a receber o benefício da antecipação de crédito de ICMS.
Quando é aplicado? Quando a empresa deseja receber antecipadamente seus créditos acumulados do ICMS. Para estar em condições de receber esse benefício fiscal a empresa deverá habilitar-se na Secretaria da Fazenda – DEAT – DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.