Avança projeto que veda indenização a motorista embriagado

Avança na Câmara o projeto de lei que exime a seguradora da obrigação de ressarcir danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, se constatado que a condução do veículo se encontrava a cargo de segurado com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Nesta quarta-feira (13 de junho) foi reaberto o prazo de cinco sessões para emendas ao projeto, que tramita, agora, na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando parecer do relator.

Pela proposta, a cláusula limitadora de responsabilidade não alcançará as coberturas de danos a terceiros.

Além disso, a comprovação da alteração da capacidade psicomotora observará o disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Caso não seja configurada essa comprovação, a seguradora não se exime do pagamento das indenizações contratadas.

O autor do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), argumenta que, em que pesem os esforços governamentais em humanizar o trânsito, os resultados alcançados encontram-se muito aquém do necessário. “Todas as iniciativas nesse sentido não têm conseguido coibir suficientemente tragédias provocadas por pessoas alcoolizadas que insistem em assumir o volante. Um dos motivos dessa triste situação, unanimemente apontada é a sensação de impunidade gerada, em parte, pela cultura brasileira de desvalorização dos crimes de trânsito”, frisa o parlamentar.

Ele acrescenta que, enquanto a importância de ser preservada a vida, a integridade ou a segurança das pessoas aparentemente não sensibiliza grande contingente dos motoristas, o mesmo já não acontece quanto ao interesse dos mesmos em proteger o seu patrimônio, ou seja, o seu carro. “Atualmente, expressiva maioria da nossa frota de veículos encontra-se protegida quanto aos sinistros relativos a roubo, colisão ou incêndio por meio de contratos de seguros”, lembra o deputado.

Sandro Mabel explica ainda que o projeto pretende induzir os motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que alcoolizados, ou seja, com sua capacidade psicomotora comprometida, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações contratadas para tanto junto à seguradora.