Como diria o maior e mais famoso síndico deste país, Tim Maia, o que se quer é “sossego”. E a contratação do seguro de condomínio busca oferecer justamente isso aos moradores: comodidade e garantia quanto à proteção aos condôminos.
O seguro de condomínio é obrigatório por lei. O artigo 13 da Lei dos Condomínios estabelece que a edificação deve ser assegurada, com cobertura que envolva todas as unidades autônomas e partes comuns contra incêndio ou outro risco que cause destruição no todo ou em parte do condomínio.
Com a proteção, garante-se a devida reparação a eventuais danos que possam surgir. E cabe ao síndico do condomínio a contratação do serviço, após analisar no mercado securitário a melhor opção para atender todos os riscos possíveis desde as instalações até funcionários e os moradores.
Em quais situações o seguro de condomínio pode ser acionado?
Com a escolha certa, o condomínio estará seguro contra eventuais problemas que possam ocorrer, desde que contratada a cobertura relacionada ao evento.
No caso da contratação de uma cobertura básica (obrigatória), por exemplo, a indenização envolve situações como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e fumaça.
Hoje, no entanto, o mais comum é a opção dos síndicos por seguros de condomínio mais completos. Há no mercado essa possibilidade de incrementar a proteção, com a contratação de serviços e coberturas adicionais, de acordo com a necessidade e atividade de cada edifício – comercial, residencial ou misto.
Com essas opções, incluem-se casos como roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio; roubo de valores; alagamento e inundação; danos elétricos e curto circuito; vazamento de tanques e tubulações; guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão; vida de funcionários, entre várias outras situações.
Certamente, nenhum síndico quer se encontrar em meio a esses momentos difíceis como os citados. A precaução, no entanto, é sempre uma boa amiga quando surpresas nada agradáveis resolvem aparecer, não é mesmo?
Quais os benefícios do seguro de condomínio?
Ter o serviço contratado (e, portanto, cumprir as prescrições da lei) pode significar a continuidade de moradia a todos os residentes, em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos nem sacrificar as finanças do condomínio.
Em casos de incêndio, por exemplo, se a edificação não possuir seguro, os condôminos deverão arcar com os prejuízos e, consequemente, a sobrevivência do patrimônio pode entrar em grande risco.
Além disso, o serviço oferece atendimento rápido às eventualidades do dia a dia. Daí, a importância de fazer uma análise atenciosa sobre as condições e serviços no momento da contratação, avaliando a cobertura, os valores e soluções oferecidas.
Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício, que deve ser renovado anualmente.