Vítimas de acidentes de trânsito podem dar entrada na indenização por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares
Você sabia que o Seguro DPVAT é um direito de todos os brasileiros em caso de acidentes de trânsito? Não é preciso ter carro para pedir a indenização, disponível a todas as vítimas, seja motorista, passageiro ou pedestre. Há três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).
Dar entrada no Seguro DPVAT na cobertura de invalidez permanente é possível quando, depois de concluído o tratamento médico, é constatada a impossibilidade de recuperação ou reabilitação da área afetada. A invalidez permanente, parcial ou total, precisa ser atestada em laudo definitivo indicando as sequelas. Uma tabela prevista em lei serve como base para calcular o valor da indenização, que varia de acordo com a gravidade da lesão e pode chegar a R$ 13.500.
Enquanto estive em tratamento e tiver despesas na rede particular de saúde, a vítima pode pedir o reembolso desses gastos. A sigla DAMS (Despesa de Assistência Médica e Suplementares) identifica esse tipo de cobertura do Seguro DPVAT.
Para ter direito à indenização, que pode chegar a R$ 2.700, quem sofreu o acidente precisa apresentar notas fiscais e recibos originais de serviços como cirurgias, exames, consultas e fisioterapia para receber o reembolso. Gastos com medicamentos também são elegíveis.
A terceira categoria de cobertura pelo Seguro DPVAT é em caso de morte da vítima. A indenização, paga aos herdeiros legais da vítima de acidente de trânsito, é de R$ 13.500.
Seguro ajudou Patrícia a voltar ao trabalho
Há quase dois anos, a mototaxista Patrícia Brito Mendes levava um passageiro até o bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro, quando se chocou de frente com um carro que trafegava na contramão. O acidente causou fraturas em seus dois braços e mãos, e na perna direita. Quatro cirurgias e muita fisioterapia depois, ela retornou ao trabalho, não sem a ajuda essencial do Seguro DPVAT.
“29 de setembro de 2016”. A mototaxista responde assim, com a data exata, sem titubear, à pergunta de quando foi o acidente que mudou sua vida. Naquele dia, estava de folga em casa quando um passageiro ligou, pedindo que fizesse uma corrida. Como Patrícia não recusa trabalho, foi. Mas acabou batendo de frente com um carro que trafegava na contramão.
Como Patrícia não recusa trabalho, saiu de casa para fazer a corrida. Não esperava, porém, bater de frente com um carro que trafegava na contramão.
Foram várias lesões graves que exigiram que Patrícia passasse por uma série de procedimentos cirúrgicos. Quando deixou o hospital soube que poderia pedir a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Interessada, buscou mais informações com amigos, juntou os documentos necessários e resgatou a indenização, que foi crucial para a sua recuperação. O dinheiro foi importante para custear as sessões de fisioterapia que a ajudaram a recuperar boa parte dos movimentos e voltar a conduzir seus passageiros pelo Rio.
Fonte: CQCS