Romeu e Julieta

 De 10 de agosto a 21 de outubro, a peça “Romeu e Julieta” ficará em cartaz no Teatro Frei Caneca. Com direção de Guilherme Leme Garcia, o roteiro musical do espetáculo é composto por 25 canções do repertório de Marisa Monte, tanto de sua carreira solo quanto do projeto Tribalistas, como “Amor I Love You”, “Beija eu” e “Não Vá Embora”.

A tragédia, escrita entre 1591 e 1595, conta a história de dois adolescentes apaixonados cuja morte acaba unindo suas famílias, outrora em pé de guerra. A obra é uma das mais levadas aos palcos do mundo inteiro e hoje o relacionamento dos protagonistas é considerado como o arquétipo do amor juvenil.

O espetáculo é atemporal, mistura o texto de 1500 com a música dos anos 2000, além de um figurino e um cenário que circulam entre esses tempos. A atriz Vera Holtz assina como “colaboradora artística”, tendo participado da preparação do elenco. Já a adaptação da obra e o roteiro musical são da dupla Gustavo Gasparani, vencedor do Prêmio Shell, e do dramaturgo Eduardo Rieche.

Os Ingressos já estão à venda e podem ser adquiridos na bilheteria oficial (sem taxa de conveniência) ou pelo site da Ingresso Rápido.

Preço R$75.00 a R$200.00

Data 10 Ago-21 Set

Horário(s) sextas, às 20h30 | sábados, às 16h e 20h | domingos, às 19h

Teatro Shopping Frei Caneca

6º andar
Rua Frei Caneca, 569, 01307-001

Telefone (11) 3472-2226

 

 

Carioca paga até 152% a mais pelo seguro de veículos

Com base em dados da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), indica que, em julho, o segurado do Rio de Janeiro pagou mais caro pelo seguro em todos os modelos dos veículos mais vendidos no Brasil, sem comparado a São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal.

Em alguns casos, como no seguro do Onix, da Chevrolet, carro mais vendido em julho, o preço médio do seguro no Rio  de Janeiro foi duas vezes e meia (152%) mais elevado que o montante pago em São Paulo, por exemplo.

A variação também foi expressiva nas coberturas para os veículos mais caros, como o Corolla Sedan, 10º carro mais vendido no mês passado, no qual o preço pago pelo segurado do Rio de Janeiro ficou 92,5%, ou seja, quase o dobro, do valor desembolsado pelos consumidores de São Paulo.

Segundo o estudo, além do “líder” Onix, integram a lista dos mais vendidos em julho, pela ordem, o Novo KA, HB 20, Novo Gol, Novo Polo, Argo Drive, Compass Sport, Kwid Life, Novo Prisma e Corolla Sedan.

Para realizar o estudo, foi considerado como perfil um condutor homem, de 35 anos e casado.

Dentro do perfil mencionado, o preço do seguro para o Kwid é o que apresenta a menor diferença entre as capitais cotadas, variando de R$1.442 em Brasília a R$1.919 no Rio de Janeiro (diferença de R$ 477,00).

A maior variação foi apurada no seguro do Corolla, oscilando de R$ 2.660 em São Paulo a R$ 5.121 no Rio de Janeiro.

Brasília é a cidade com seguro mais barato para 80% dos carros analisados. Por outro lado, o Rio de Janeiro é o local que apresenta os preços mais caros para 90% dos veículos.

Detalhes da cotação

Capitais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF).

Seguradoras: Azul, Aliro, Allianz, Bradesco, HDI, Itaú, Liberty, Sompo Seguros, Mapfre, Mitsui, Porto Seguro, Tokio Marine e Sulamerica.

Perfil: Homem, 35 anos, casado.

Plano: Cobertura de terceiros de R$ 100 mil.

Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Legislação regulamenta uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. Projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Segundo o presidente, houve um “vício de iniciativa” na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.

Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.

“Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual”, disse.

Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à “área da pesquisa, inovação e ciência”.

Multas

Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:

  • suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.

Outros pontos

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados.

Além disso:

  • as empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de “situações acidentais ou ilícitas” de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de”incidente de segurança”, como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

‘Garantia dos direitos’

Em discurso durante a cerimônia, Temer afirmou que a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa.

O presidente disse que a lei preservar direitos individuais, porém não impõe restrição para investigações de “atos criminosos”

“Ao assinarmos este projeto, incorporando ao mundo jurídico, estamos garantindo os direitos individuais. Claro que se tomou a cautela de não estender isso à questão da defesa nacional, da segurança pública, dos atos criminosos, porque se você obstaculizar a apuração desses fatos você dá um desserviço à sociedade”, disse Temer.

Fonte: CQCS

Projeto de lei pode obrigar seguradoras a divulgar lista de modelos excluídos

Proposição aprovada na Alerj deve ser avaliada pelo governador Pezão num prazo de 15 dias

Um projeto de lei pode obrigar as seguradoras a divulgar uma lista com modelos de carro excluídos de cobertura. A proposta já está nas mãos do governador Luiz Fernando Pezão, que terá um prazo de 15 dias para vetar ou sancionar. Em caso de aprovação, o Procon-RJ ficará encarregado de fazer a fiscalização. O infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o projeto de lei em análise, as seguradoras de veículos automotivos deverão publicar em seus sites a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura.
O PL 1.746/16, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), foi aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Segundo a parlamentar, a ideia é tornar mais clara a relação entre consumidor e seguradora. “Nosso objetivo é dar transparência na hora do consumidor escolher uma seguradora. Os critérios das seguradoras são subjetivos”.
SETOR EM CRESCIMENTO
O estudo ‘Análise Estatística’, elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), indica um crescimento de 7% no setor de seguros até junho deste ano, em comparação ao mesmo período de 2017. O levantamento, divulgado na segunda-feira, faz uma análise sobre a evolução mensal do mercado com base em dados oficiais da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A variação está acima das taxas de inflação para o período. “O crescimento está praticamente distribuído entre todas as regiões do país”, revela o consultor Francisco Galiza, responsável pela pesquisa.
SUDESTE LIDERA O SETOR
O Sudeste manteve, com folgas, a liderança do setor, gerando o equivalente a 60% da receita global acumulada de janeiro a junho. os seguros patrimoniais se destacaram, com avanço de 8%. Os seguros de pessoas registraram aumento de 10% de janeiro a junho, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Quais os cuidados na hora de fazer reparos nas rodas do seu veículo?

Você está dirigindo e vê um carro com as “rodas dançando” à sua frente. Já imagina o perigo tanto para o veículo com as rodas desalinhadas quanto para os demais motoristas, como você, que estão a trafegar na via.

Essa é uma das situações que podem ocorrer quando a manutenção das rodas dos veículos não é feita corretamente. No caso citado, o problema é a falta de alinhamento e balanceamento.

Há, no entanto, diversos outros potenciais problemas na roda do veículo causados por ruas esburacadas, descuidos na hora de estacionar ou da famosa baliza ou mesmo acidentes, que resultam em amassados ou empenados.

Por isso, o #ConselhoSompo aborda os cuidados com os reparos das rodas do veículo no post de hoje. Prevenção e segurança na direção estão sempre em nosso foco.

Como decidir entre o reparo ou a substituição das rodas?

Quando acontece algo com a roda do carro, a ação imediata é pensar no reparo. Até porque o ajuste costuma ser rápido, de 2 a 3 dias, e o custo é 30% menor em relação ao valor que seria gasto com substituição por novos jogos de rodas.

A recomendação dos especialistas, no entanto, é de avaliar a necessidade de troca ou reparo, a partir da gravidade do problema e do custo-benefício.

Para isso, vá até uma oficina especializada nesse serviço, onde o seu caso será analisado considerando os efeitos do reparo para a sua segurança.

Há situações, como quando as rodas têm os seus raios trincados, que o ideal é a substituição imediata. Isso porque um dano desse tipo compromete a estrutura e a segurança do veículo.

O mesmo é recomendado para casos com rodas de aço. Se os danos são elevados, o caminho é a aquisição de uma roda nova. Embora sejam mais fáceis de consertar e possuam um acabamento mais simples, essas peças são mais baratas e, por isso, não compensam o reparo.

Rodas trincadas

Quando as rodas sofrem com esse tipo de dano, a recomendação das fábricas e também das montadoras é pela substituição. Nesse estágio, elas oferecem muitos riscos, assim como as rodas amassadas.

Os riscos ficam maiores ainda quando alguns motoristas optam por fazer o reparo e ainda encaminham as rodas para a retífica, que deixa a peça como se fosse nova. Ou seja, os problemas poderão ficar escondidos, maquiados.

Enquanto isso, essas rodas trincadas reparadas podem causar danos na suspensão do veículo e nos freios. E, a depender da calibragem dos pneus, gerar problemas em relação ao alinhamento do veículo.

Um último e importante elemento a analisar é a trepidação ao volante. Se isso começar a ocorrer, é hora de ir à oficina especializada e checar se há algum problema na parte interna da roda.

Por todo esse potencial de problemas, é sempre bom ficar atento.

 

Quem tem CNH provisória pode ser Uber?

De acordo com o site Uber Newsroom, a Uber foi fundada em junho de 2010 e desde então vem crescendo exponencialmente. Dados recentes mostram que a empresa conta com mais de 500 mil parceiros no Brasil, mais de 3 milhões de motoristas parceiros no mundo e mais de 75 milhões de usuários no mundo. Os dados comprovam o quanto a Uber tem se destacado em um curto período.

Segundo informações obtidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2017 encerrou com 34,31 milhões de pessoas trabalhando por conta própria ou sem carteira, contra 33,321 ocupados em vagas formais.

Com isso, percebe-se que o mercado de trabalho vem se expandindo e tornando-se cada vez mais dinâmico. Para aqueles que desejam atuar como motorista do serviço, por exemplo, podem apostar no segmento, mas antes é preciso entender um pouco mais se com a CNH provisória é possível realizar o serviço.

CNH PROVISÓRIA X CNH DEFINITIVA

• CNH provisória
Quem tem CNH provisória deve permanecer com ela durante um ano após o término das aulas na autoescola. A validade do documento é de 12 meses e nesse espaço de tempo o motorista não poderá cometer mais de uma infração, seja ela de nível médio, grave ou gravíssimo.

• CNH definitiva
Após o prazo de 12 meses, o motorista deve dar entrada na carteira de habilitação definitiva. Ela terá 20 pontos disponíveis e a cada infração o motorista perderá alguns desses pontos. Caso perca todos os pontos, a carteira tende a ser suspensa e o condutor deverá fazer um curso de reciclagem para renovar a CNH. A carteira definitiva tem a validade de 5 anos, para pessoas com idade abaixo de 65 anos e de 3 anos para maiores de 66 anos.

COMO SER UBER?

Se você pretende ser motorista de Uber, saiba que é preciso ter pelo menos dois anos de habilitação. Dessa forma, entende-se que para efetuar o cadastro é importante ter em mãos a CNH definitiva. Nela deve constar a seguinte observação: “Exerce atividade remunerada”.

A inclusão pode ser feita em qualquer Poupatempo ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Além disso, será preciso realizar um novo exame psicotécnico e ter um veículo, que não precisa ser próprio. Isso significa que, o carro pode ser de terceiros, desde que o proprietário esteja de acordo com o uso público e a documentação deve estar em dia, do contrário o cadastro não será aceito.

Feito isso, será necessário efetuar o Seguro App Uber, com cobertura por morte acidental ou invalidez por acidentes de até R$ 50.000,00. O seguro visa a segurança de passageiros e motoristas. O valor do seguro é de R$ 82,00 e não é obrigatório fazê-lo pela seguradora, ou seja, a própria Uber recomenda a Austera Seguros, sendo possível fazer a solicitação online.

Para prosseguir, será exigido o atestado de antecedentes criminais que pode ser facilmente obtido através do site da Polícia Federal. Lembrando que todo o processo de documentação deve ser feito através do site do Uber.

Após isso, todos os seus documentos serão analisados e as notificações vão acontecer via email, pois não há telefones para contato. Você receberá um link de um curso em vídeo e um teste online para saber se você está apto para desenvolver o serviço.

Seguradora deve indenizar por aborto decorrente de acidente de carro

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou proteção jurídica do nascituro.

Seguradora deverá pagar indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a segurada que sofreu aborto por causa de um acidente de carro. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou recurso da companhia.

Consta nos autos que a mulher sofreu um acidente de carro em janeiro de 2017, perdendo o bebê na nona semana de gravidez. Por causa disso, ingressou na Justiça requerendo o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil à segurada. Contra a decisão, a companhia recorreu, alegando que, apesar do curso gestacional ter sido ceifado pelo acidente, o nascituro não adquiriu personalidade jurídica capaz de lhe conceder “direitos e obrigações”; e defendeu que não há previsão legal para o pedido feito pela segurada.

Para o relator do caso na 9ª câmara Cível do TJ/MG, desembargador Luiz Artur Hilário considerou a proteção jurídica do nascituro, “aquele que já está concebido, no ventre materno, mas que ainda não nasceu”. Segundo o relator, o artigo 2º do Código Civilestabelece que a personalidade civil se inicia no nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde sua concepção.

O magistrado considerou que, de acordo com a legislação e a teoria concepcionista – que pondera a construção da situação jurídica do nascituro – “não se pode olvidar, portanto, que ao nascituro tocam direitos da personalidade, sendo que a toda evidência a cláusula constitucional de proteção à vida humana preleciona que não poderia se limitar a proteger somente os que já nasceram.”

O desembargador entendeu ainda que “a cobertura dos sinistros do Seguro DPVAT não menciona, em nenhum momento, que o nascituro não fará jus à indenização, determina apenas a presença do nexo causal entre o acidente e o dano”, e que, no caso, ficou comprovada a relação entre o dano e o sinistro.

Com isso, votou por manter a condenação imposta à seguradora de pagamento de indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil à segurada. A decisão foi seguida pela 9ª câmara Cível.

“Em verdade, ainda que não tenha ocorrido o nascimento com vida do feto é perfeitamente justificável, portanto, a indenização postulada, eis que o sistema jurídico garante proteção ao nascituro, com fundamento também no princípio da dignidade da pessoa humana.”

 

Proteção de seguro residencial vai além do roubo

Quem deixa a casa vazia durante viagens precisa adotar cuidados para salvaguardar patrimônio
As férias de inverno já acabaram, mas, muitas famílias aproveitam a baixa temporada para viajar. Entre elas há aquelas que deixam o imóvel vazio durante viagens rápidas nos feriados e fins de semana. Nestes e em outros casos é muito importante possuir o Seguro Residencial. Além de ser uma modalidade de seguros de baixo custo para o segurado, pouco mais de R$ 30 por mês no plano básico, o seguro residencial cobre não só furtos e roubos, mas, garante assistência para danos causados por incêndios, raios, quedas de aeronaves, panes elétricas, vendavais, entre outros.
A cultura de seguros no Brasil, ainda é muito tímida, diferentemente de países desenvolvidos. Para efeitos de comparação, nos Estados Unidos, 95% dos proprietários de imóveis residenciais contavam com algum tipo de seguro em 2016. Além disso, 41% dos inquilinos norte-americanos aderem a essa modalidade de seguros.
A região Sudeste é a que mais concentra apólices de seguro residencial no Brasil, com 20% das propriedades contempladas.
Quem contrata este tipo de seguro pode usar durante todo o contrato as assistências disponíveis. Encanador, eletricista, chaveiro, vidraceiro e serviços de vigia estão entre os serviços que ficam à disposição do segurado. Manutenção do ar condicionado, instalação de prateleiras e pias, troca de lâmpadas, também entram no pacote.
Serviços de encanador, eletricista, chaveiro, vidraceiro e vigia ficam à disposição do segurado por todo o contrato. Instalação de prateleiras e pias, troca de lâmpadas e manutenção do ar condicionado, também estão disponíveis.
“De acordo com a CNSeg, apenas 15% das pessoas no país têm seu patrimônio protegido por um seguro. Um sinistro em um imóvel pode gerar gastos muito maiores do que a contratação de uma apólice. Além da proteção, os serviços oferecidos, quando negociados separadamente, também podem ser mais caros do que o própria seguro, . O valor pode ser muito superior se o dono do imóvel precisar utilizar diversos serviços simultaneamente”, contou Patrícia Siequeroli, superintendente executiva de Massificados do GRUPO.

 

Contratar ou não um plano de saúde?

Quase 48 milhões de pessoas em todo o país possuem um plano de saúde privado. Isso significa cerca de 25% da população. Desses, 80% são planos empresariais, ou seja, as empresas decidiram que seria um bom investimento contratar planos de assistência de saúde. Contar com um seguro de saúde privado é vantajoso para as empresas, caso contrário sabemos que elas certamente não fariam o aporte de seus recursos nessa área. Isso porque as empresas sabem que cuidar da saúde dos trabalhadores tem resultados imediatos na produtividade e na redução do absenteísmo, além de fidelizar seus funcionários. É um investimento que se paga de diversas formas.

Os outros 20% dos usuários de planos de saúde são pessoas físicas, que contrataram diretamente um plano de saúde. Essas pessoas o fizeram também por entender ser a melhor forma de garantir uma melhor assistência à saúde, em especial considerando todas as deficiências do SUS-Sistema Único de Saúde. Com a saúde pública cada vez mais inchada e sem recursos, a tendência é que a população busque por formas privadas de garantir um melhor atendimento em casos de doenças e acidentes.

Pesquisas mostram que 80% das pessoas que fazem uso de planos de saúde privado estão satisfeitos com os serviços oferecidos pelas operadoras. Sabemos que a saúde é o bem mais precioso e essencial que possuímos, por isso poder contar com esse cuidado é um dos desejos mais apontados pela população. Esse índice de satisfação é muito importante para termos uma avaliação de como as empresas de saúde estão atuando em nosso país.

Vale ressaltar a importância de pensar em contratar uma assistência de saúde antes das doenças aparecerem, já que algumas enfermidades possuem carência de até dois anos. Isso sem contar os acidentes que, infelizmente, todos estamos sujeitos. Então, não devemos esperar ter algum problema, é preciso pensar isso antecipadamente. Hoje, o ponto mais discutido pelos serviços de saúde é justamente a promoção e prevenção da saúde, com check-ups frequentes e incentivando bons hábitos, como cuidados com alimentação e com o corpo. É muito melhor cuidar e evitar complicações do que tratá-las.

Ainda sobre os benefícios de contar com um plano de saúde estão a tranquilidade e a comodidade de poder marcar consultas e exames com rapidez. A economia também precisa ser considerada: caso a pessoa não consiga um internamento pelo SUS pode ter um gasto astronômico em saúde, as diárias de UTI, por exemplo, custam entre R$ 2 e 3,5 mil reais. Tratamentos para o câncer podem chegar a custar R$ 100 mil por mês, apenas considerando os gastos em quimioterapia. Cada vez mais democráticos, hoje as seguradoras oferecem diversas opções de coberturas e planos, para tentar atender diferentes necessidades e poder caber no bolso de boa parte da população. Vale a pena colocar o tema em discussão com sua família.

Fonte: SEGS

Seguro de Equipamentos Portáteis

Agora você pode levar os seus equipamentos portáteis onde desejar, e o melhor, sem medo! Contrate um seguro para seu notebook, tablet e smartphone e, assim, garantira a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros! Se você locomove-se muito e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho esse seguro é de extrema valia. O Seguro para Equipamentos Portáteis inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados, incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos, com exceção de equipamentos deixados em veículos.

Com o Seguro para Equipamentos Portáteis você não corre o risco de ficar sem o seu aparelho caso algum imprevisto aconteça. Você protege seu aparelho em todo o País e, se quiser, pode contratar a cobertura de garantia internacional e  ficar seguro até fora do Brasil.

Coberturas:

Danos Físicos

Ocasionados por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou na tentativa de roubo.

Subtração do Bem

Quando seu equipamento é subtraído sob ameaça direta ou após um arrombamento (exceto se o aparelho for deixado em um veículo).

Danos Elétricos

Causados por descargas elétricas, oscilações de energia e curtos circuitos.

Danos por Água ou Líquido

Causados de maneira acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.

Garantia Internacional

Extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil.