5 motivos para investir em Previdência Infantil

Aproveite o Dia das Crianças para planejar o futuro

Você já pensou em proporcionar um presente diferente este ano para seus filhos? Fazer um plano de previdência privada para os pequenos é uma excelente opção neste Dia das Crianças. O planejamento financeiro ideal para a vida é aquele que permite desfrutar do momento atual e também preparar o futuro.

E essa preocupação com o amanhã está crescendo entre os brasileiros. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), contratações de seguros com coberturas para riscos pessoais somaram mais de R$ 19 bilhões no primeiro semestre deste ano, valor 8,5% superior aos R$ 18,3 bilhões registrados no mesmo período de 2017.

Se você ainda não sabe como investir no futuro das crianças, aproveite as dicas da Fernanda Pasquarelli, diretora dos produtos Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro.

Incentivo fiscal | Depois de optar pela previdência privada, você pode escolher a modalidade PGBL, se declara Imposto de Renda no modelo completo e com isso, deduzir contribuições e aportes em até 12% da sua renda bruta anual. A vantagem disso é que se você usar esse limite de deduções, você terá mais restituição de IR, que poderá ser reaplicada no próprio plano do seu filho, aumentando ainda mais a reserva futura.

Investimento de longo prazo, sem “come-cotas” | Planos de previdência são tributados apenas no resgate ou no recebimento da renda e, por conta disso, o dinheiro aplicado rende de forma contínua, sem tributação. Não existe o chamado “come-cotas”, que deduz cotas dos fundos semestralmente com alíquotas que variam de 15% a 20%, como em outros investimentos. Sem o “come-cotas” pode haver um significativo ganho no resultado final do seu investimento.

Tributação favorável: ao fazer um plano de previdência privada, você pode optar pelo regime de tributação regressiva. Desse modo, cada contribuição aplicada por mais de 10 anos terá uma cobrança de imposto de renda de 10% na hora de retirar o dinheiro ou de receber a renda, bem menor que a praticada nos demais fundos de renda fixa ou variável não previdenciários, que chega a 15%.

Aplicação em multifundos | O dinheiro do plano de previdência é aplicado em multifundos, com nível de risco alinhado ao perfil do cliente. No longo prazo, os rendimentos em renda variável podem ser maiores que os em renda fixa. Sendo assim, você pode aplicar a maior parte do dinheiro em fundo de renda variável no início do plano e em renda fixa no final. Essa estratégia poderá influenciar os rendimentos do seu investimento e reduzir os riscos de perda.

Simulação | Antes de escolher o melhor investimento para você e para o futuro das crianças, estude e entenda as opções oferecidas no mercado e o plano que mais se adequa ao seu perfil e suas expectativas para o amanhã. Simule com especialistas de confiança e escolha empresas que sejam referência no mercado.

Para Fernanda Pasquarelli, a simulação não é apenas uma dica para quem quer investir. Simular um investimento e entender os ganhos a curto, médio e longo prazo é essencial no momento de definir como aplicar o seu dinheiro. “Considerando uma rentabilidade de 8% ao ano, se você contratar o Porto Seguro Previdência Infantil para uma criança de 1 ano de idade, contribuindo mensalmente com R$ 300, o seu investimento estará em torno de R$ 227 mil quando ela tiver 24 anos. Um bom começo de vida adulta para iniciar um negócio ou fazer o que quiser”, conclui Fernanda.

Fonte: SEGS

Porto Seguro expande atuação e apresenta novidade

A Porto Seguro Consórcio acaba de lançar o seu Consórcio de Veículos Pesados e Maquinário Agrícola, modalidade voltada à aquisição inteligente e planejada de caminhões, ônibus, tratores, máquinas e implementos agrícolas, rodoviários e construção civil. Sem taxa de adesão, o novo produto está disponível para pessoas físicas e jurídicas e oferece cotas de R$ 150 mil a R$ 300 mil, com parcelas mensais a partir de R$ 1.503, já contemplando taxa administrativa, fundo de reserva e seguro de vida.

“Após a contemplação, o cliente tem a opção de retirar o crédito e aumentar seu poder de compra, ou deixar o valor rendendo e resgatar quando preferir”, explica Rachid. “O apoio de um consultor de confiança, no momento de aderir ao consórcio, auxilia o comprador a identificar a melhor oportunidade, de acordo com seu perfil e necessidade. É importante considerar no planejamento o tempo em que se espera adquirir o veículo, e o valor das parcelas mensais”, explica William Rachid, diretor da Porto Seguro Consórcio.

O executivo conta que, após diversos estudos, a companhia desenvolveu uma solução que apresenta a oportunidade de planejamento de compra para o público que utiliza estes veículos e máquinas para trabalhar, pensando em suas demandas específicas, como a necessidade de troca periódica do bem. Os principais diferenciais do Consórcio de Veículos Pesados e Maquinário Agrícola da Porto Seguro são a taxa administrativa competitiva e o prazo de até 120 meses para pagamento, que gera parcelas menores ao longo do plano, comparado à média de mercado, que é de 100 meses.

Nos últimos três anos, o número de consorciados dessa modalidade registrou um crescimento de 33,8%, segundo dados de março de 2018 divulgados pela ABAC – Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio.

“O consórcio é uma modalidade de investimento programado, que vem se destacando na medida em que consumidores e empreendedores entendem a importância de se organizar para compra do bem. Isso reduz o risco de gastos extras, ao permitir que o comprador esteja preparado no momento em que precisa fazer uma nova aquisição”, comenta o executivo.

Além dos sorteios mensais, o consorciado pode aumentar suas chances de contemplação ofertando lances com recursos próprios, ou utilizando parte da própria cota. No caso do Consórcio de Veículos Pesados e Maquinário Agrícola da Porto Seguro, o cliente pode utilizar até 30% do valor da cota para pagamento do lance.

No consórcio, as administradoras formam grupos de pessoas, físicas e jurídicas, com o objetivo de adquirir o mesmo bem, que contribuem mensalmente para um fundo comum. A cada mês, é realizado um sorteio para definir um ou mais integrantes que poderão retirar o dinheiro para a compra do bem desejado, a depender do montante acumulado no fundo.

Fonte: CQCS

 

Mercado segurador na América Latina segue em expansão

Serviço de Estudos da MAPFRE apresenta panorama do setor no ano passado

Um novo levantamento da área de Serviço de Estudos da MAPFRE, publicado pela Fundación MAPFRE, aponta que a participação mundial do mercado segurador latino americano tem crescido de forma sustentável ao longo do tempo. Reformas regulatórias contribuíram com a expansão do segmento na região, proporcionando a abertura do mercado, incorporando gradualmente requerimentos baseados em riscos e facilitando a criação e a distribuição de produtos que atingem camadas mais amplas da população.

“A participação da América Latina no mercado segurador global tem aumentado de forma constante nos últimos anos, mas ainda há bastante espaço para crescer com soluções inovadoras específicas para a realidade dos consumidores da região”, afirma Wilson Toneto, CEO da MAPFRE no Brasil.

De 2007 a 2017, o mercado de seguro na região registrou uma taxa de crescimento médio anual (em dólares) de 6,4%, consistindo em um crescimento de 8,7% no caso do segmento de seguro de vida (VGBL), e de 4,8% no caso de não vida (automóveis, acidentes, crédito, riscos especiais, entre outros). Já o Índice de Evolução do Mercado (IEM) para o setor na região – indicador da tendência e maturidade dos mercados de seguros -, mostra progressos ao longo da última década.

Diferença de proteção de seguro

O documento aponta que, em 2017, a diferença de proteção de seguro – Brecha de Protección de Seguros (BPS), em espanhol – ficou em US$ 256,2 bilhões, 5,2% a mais que o estimado no ano anterior. A análise confirma a predominância do seguro de vida e, portanto, seu maior potencial de crescimento.

A BPS representa a diferença entre cobertura de seguro que é economicamente necessária e benéfica para a sociedade, e o valor dessa cobertura realmente adquirida. Este índice permite identificar não só o déficit de sub-seguro de uma empresa, mas também o mercado de seguros potencial, que seria representado pelo tamanho do mercado que poderia ser alcançado.

O mercado de seguros em potencial da América Latina em 2017 (a soma do mercado segurador real e as BPS) foi de US$ 415,4 bilhões, o que significa 2,6 vezes o mercado atual da região (US$ 159,2 bilhões).

No Brasil, a BPS no ano passado ficou em R$ 281,8 bilhões (US$ 88,260 bilhões), o equivalente a 1,3 vezes o mercado de seguros no período. Por outro lado, a evolução do BPS na última década avançou para um equilíbrio entre vida e não-vida. O mercado de seguros em potencial para o país foi estimado em R$ 494 bilhões (US$ 154,706 bilhões), ou seja, 2,3 vezes o mercado total.

Nos últimos dez anos, o mercado de seguros para o Brasil teve uma taxa de crescimento anual média de 13,8%, 16,7% no segmento vida e 10% em não vida. O estudo da MAPFRE conclui que, se manter a mesma dinâmica nos próximos dez anos, a taxa de crescimento do setor no Brasil seria suficiente para fechar de BPS em seguro de vida, mas não em não-vida.

Fonte: CQCS

 

Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência em contrato

Decisão é da 3ª turma do STJ, que entendeu que, ao caso, se aplicam preceitos do CDC.

A data que for mais favorável ao beneficiário para início de vigência de contrato de seguro de vida deve prevalecer em caso de divergência contratual. Decisão é da 3ª turma do STJ, que entendeu que os preceitos do CDC se aplicam à relação entre beneficiários e seguradora.

No caso analisado pela 3ª turma, a mãe e um irmão de militar morto em acidente de trânsito requeriam o pagamento da indenização securitária estipulada no contrato, além de pleitearem indenização por danos morais, alegando descumprimento contratual por parte da seguradora.

O contratante de 22 anos – que era oficial da Força Aérea Brasileira – faleceu em acidente de trânsito e, dez meses após sua morte, a mãe e o irmão do jovem procuraram receber o valor, mas o pedido foi negado pela seguradora, que afirmou que a data do acidente foi anterior ao início da vigência do seguro. Em razão disso, os familiares do oficial ingressaram com ação alegando que a vigência do seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora, dois meses antes da morte do rapaz.

A empresa, por sua vez, afirmou que outra cláusula do contrato instituía o início da vigência às 24h do dia 24 do mês em que feito o primeiro desconto no contracheque do militar, o que cairia após o acidente. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, sendo a decisão mantida em 2º grau.

Recurso especial

Ao analisar recurso especial, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, “sendo evidente a existência de datas diferentes relacionadas a uma mesma proposta de seguro, a condição contratual mais benéfica ao consumidor deveria ter sido prestigiada pelo Tribunal de origem”, e salientou que a Corte de origem considerou a relação como de consumo, não tendo, no entanto, utilizado os preceitos consumeristas na solução do conflito.

Para o ministro, a interpretação do acórdão recorrido ofende os princípios da boa-fé e da equidade, norteadores da proteção ao consumidor.

“A falta de clareza e a dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da contratação impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de consumo.”

Segundo Moura Ribeiro, o acórdão, ao interpretar o contrato de seguro de forma desfavorável aos beneficiários, acabou por ofender o artigo 47 do CDC, “revestindo-se, portanto, de ilegalidade, visto que negou o direito dos herdeiros à indenização contratualmente estabelecida”.

Dessa forma, votou por determinar o pagamento integral do valor da apólice de seguro de vida, na proporção nela estabelecida para cada um dos beneficiários: 30% para a mãe e 70% para o irmão, corrigidos desde a data da negativa de cobertura. O relator fixou também em R$ 10 mil para cada um o valor de indenização a título de danos morais. O voto foi seguido à unanimidade pela 3ª turma do STJ.

 

01 de Outubro – Dia Internacional da Música

Esta data tem o objetivo de homenagear uma das formas de arte mais apreciadas pelas pessoas: a música.

A música exerce uma profunda influência nos seres humanos, sendo capaz de emocionar, alegrar, surpreender, aterrorizar e etc. Consegue despertar todos os sentimentos, até os mais profundos.

A música sempre esteve presente na história da humanidade, desde as tribos mais primitivas de seres humanos, seja como uma produção de cunho cultural e religiosa ou voltada exclusivamente para o entretenimento.

Trata-se de uma das mais antigas manifestações artística da humanidade, pois todos já nascemos com as pulsação do coração, que é considerada a primeira música que escutamos e produzimos.

Origem do Dia Internacional da Música

A ideia para criar o Dia Mundial da Música surgiu a partir de uma iniciativa da UNESCO, em 1975, através da International Music Council – uma organização não-governamental, fundada em 1949, e que tem o objetivo de promover a paz e a amizade entre os povos com o auxílio da música.

Fonte: Calendarr.

01 de Outubro – Dia Internacional do Idoso

Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família.

No Dia Internacional do Idoso decorrem várias iniciativas para a população idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais.

Em 2016, o 26º. Dia Internacional das Pessoas Idosas celebrado pela ONU tem o tema: “Tome uma posição contra o envelhecimento”.

População idosa em Portugal

Existem 600 milhões de pessoas com mais de 60 anos no mundo. Em 2025 este número será o dobro.

Segundo dados do Eurostat, Portugal será um dos países da União Europeia com maior percentagem de idosos e menor percentagem de população ativa em 2050.

O Instituto Nacional de Estatística prevê igualmente que no ano de 2050, um terço da população portuguesa seja idosa e quase um milhão de pessoas tenha mais de 80 anos. Estes cálculos são feitos com base na tendência de envelhecimento da população, resultante do aumento da esperança de vida e da diminuição dos níveis de fecundidade.

Fonte: Calendarr.

 

Seguradora poderá destinar ao Samu 2% dos valores recebidos por seguros de vida

Autor da proposta argumenta que serviço contribui para a redução do número de óbitos, do tempo de internação em hospitais e das sequelas decorrentes da falta de socorro no país

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 10070/18) obriga seguradoras a destinarem 2% do valor que o segurado paga por seguros de vida ou contra acidentes pessoais para financiar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192).

Autor da proposta, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) argumenta que desde a criação do Samu 192, em 2004, o serviço tem contribuído para a redução do número de óbitos, do tempo de internação em hospitais e das sequelas decorrentes da falta de socorro no País.

“Acreditamos que se apenas 2% do valor recebido a título de prêmio em contratos de seguros de vida e de acidentes pessoais for destinado a cobrir os custos de manutenção do Samu 192, muitas cidades que hoje não conseguem ter acesso a esse serviço acabarão conseguindo custear suas despesas”, avalia Gonçalves.

Atualmente, o custeio do Samu é divido entre as três esferas de poder: 50% do governo federal, 25% estados e 25% dos municípios.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como foco o atendimento rápido de vítimas em situação de urgência ou emergência. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde e realiza o atendimento em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CQCS