25 de Outubro – Dia do Dentista

Dia do Dentista Brasileiro é comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

A data celebra o profissional dedicado aos cuidados e saúde da boca humana, tratando desde cáries a problemas mais graves. O dia é dedicado a conscientizar a sociedade da importância de manter uma boa higiene bucal, para isso, em 25 de outubro também é celebrado o Dia Nacional da Saúde Bucal.

Origem do Dia do Dentista no Brasil

No dia 25 de outubro de 1884, o Decreto de Lei nº 9.311, criou os primeiros cursos de graduação em Odontologia no Brasil, nos estados da Bahia e Rio de Janeiro.

Mais tarde, o Conselho Federal de Odontologia oficializou a data como o Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

Assim, a escolha desta data para celebrar o Dia do Dentista é uma homenagem a criação do curso de Odontologia no país.

Dia Mundial do Dentista

Dia Mundial do Dentista é comemorado dia 3 de outubro.

A data surgiu por causa da criação do primeiro curso de formação para odontólogos, em 1840, em Baltimore, nos Estados Unidos da América.

Fonte: Calendarr.

 

Produto de seguradora repõe faturamento em caso de perdas

Situações climáticas adversas e queda de preço são umas das questões que causam temor aos produtores agrícolas, que investem boa parte de seus recursos financeiros em matéria-prima, mão de obra, terra e maquinário sem garantia de bom retorno com a safra.

 

A fim de reduzir os possíveis prejuízos, uma saída aos seguros agrícolas tradicionais é a categoria “faturamento”, que protege a lavoura de eventos climáticos e baixa de preços na colheita.

 

Para isso, o GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE possui o “BB Seguro Agrícola Faturamento” para as culturas de soja, milho e café. O produto indeniza o produtor em casos de perdas climáticas, como: chuva excessiva, seca e outras coberturas que possam ocasionar em danos à lavoura segurada, além de situações em que há queda nos preços da cultura no mercado, de acordo com a média da bolsa de mercadorias e futuros, quando o faturamento adquirido com a lavoura for menor ao que foi segurado pela apólice.

 

“O objetivo é deixar o produtor tranquilo para investir na produção porque, se o clima causar perda de produtividade e/ou houver queda de preço de mercado da cultura no momento da colheita, o faturamento obtido pelo produtor será menor, mas a seguradora garantirá parte do valor esperado pela venda da safra”, comenta o diretor técnico de Seguros Rurais do GRUPO, Paulo Hora.
Como funciona na prática

 

Tendo como exemplo uma plantação de 100 hectares em uma cidade onde a produtividade média estimada é de 60 sacas por hectare e o preço esperado da cultura segurada na época da colheita em data de execução pré-fixada na apólice, conforme referencial da BM&F Bovespa, seja R$ 80/saca, o faturamento esperado será de R$ 480 mil.

 

Com o BB Seguro Agrícola Faturamento, o produtor assegura um percentual de 60% a 80% do valor estimado em caso de perdas ocasionadas por algum evento climático amparado pelo seguro ou baixa de preço, segundo a cultura e município. Se ele contratar um nível de cobertura de 70%, o Faturamento Garantido pela apólice será de R$ 336 mil.

 

Partindo da hipótese de que se o produtor tivesse perdido produtividade devido à seca e a seguradora tivesse apurado que a produtividade média obtida na área segurada foi de 30 sacas por hectare, com preço do produto R$ 50 por saca no mercado físico na data de execução estipulada na apólice. Neste caso, o Faturamento Obtido seria de R$ 150 mil, contando com a variação cambial, uma vez que o preço é referenciado em dólar.

 

“Caso sofra redução de produtividade em razão de algum evento climático garantido pela apólice, o produtor deverá comunicar a ocorrência à seguradora, que enviará um perito para apurar as perdas. A redução de preço da cultura não precisa ser comunicada, pois esta variável é analisada automaticamente pela seguradora e indenizada quando for o caso, mesmo que não tenha sido comunicado o sinistro”, declara Hora.
Critério para contratar

 

Para aderir ao seguro, é preciso que o croqui da área segurada – com pontos georreferenciados, de modo que indique localização e limites – seja apresentado, além da assinatura da Proposta de Adesão e do Termo de Responsabilidade.

 

É fator essencial para aceitação do seguro que o plantio (ou replantio) seja feito dentro do período e das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
Contratações antecipadas

 Clientes que aderirem ao produto nos primeiros seis meses do ano para as culturas de soja e do milho terão cobertura para o ano safra que começará a partir do segundo semestre do ano, com data de execução distante, prevista para o primeiro semestre do ano posterior. Nestes casos, o referencial de preço da BM&FBovespa no ato da contratação ainda não foi consolidado quanto às expectativas de preço para a colheita e a seguradora oferece, em meado dos meses de outubro e novembro, a chance de realização de endosso da apólice, moldando a expectativa do produtor rural com relação ao faturamento a ser adquirido com a lavoura. É importante, também, que o produtor considere endossar a apólice, com a finalidade de que a cobertura securitária tenha sua efetividade potencializada.

 

Aumento do uso de smartphones impulsionam vendas de seguros

Número de smartphones por domicílio cresce a cada ano e aparelho se torna cada vez mais essencial na vida das pessoas, apontam dados relacionados ao setor

O universo digital já é uma realidade para o consumidor brasileiro. Por meio da Internet, pela comodidade, as atividades realizadas online são cada vez mais comuns. Essa transformação vem acompanhada do crescimento constante dos smartphones na rotina das pessoas. Para citar alguns dados, entre 2016 e 2017, houve um incremento de 4% na proporção de domicílios onde pelo menos um morador possui aparelho celular, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em contrapartida, o número cai para a telefonia fixa: de 34,5% para 32,1% de residências com um aparelho fixo em funcionamento.

O IBGE aponta ainda que, em 2017, cerca de 70% das residências brasileiras passaram a ter acesso à Internet, uma representatividade de 49,2 milhões de lares conectados, número expressivo comparado aos 44 milhões (63,6%) de lares registrados no ano anterior. “Um aparelho celular que oferece conectividade é considerado item imprescindível hoje. E um fator que contribui para alavancar a acessibilidade é o aumento das redes sem fio públicas, o que permite o uso de internet de forma gratuita”, comenta Rogério Guandalini, diretor de Produtos e Marketing da Assurant.

Na medida em que aumenta o uso e a importância de smartphones na vida das pessoas, cresce também a adesão a seguros para esses aparelhos. A Assurant, por exemplo, registrou aumento  em seguros emitidos no primeiro semestre deste ano, comparando com igual período de 2016.

“Observamos que ainda há muito espaço para crescer e por isso investimos bastante na simplificação dos canais de venda para que os consumidores tenham cada vez mais autonomia para escolher o produto adequado às suas necessidades. Um exemplo disso é a oferta de seguro no momento da compra online do smartphone, facilidade que implementamos com vários de nossos parceiros varejistas”, explica Guandalini. Para o executivo, a disponibilidade simplificada de seguro traz benefícios para o consumidor, que consegue se proteger em poucos cliques, e para os parceiros, que ofereçam um serviço diferenciado visando atender essa crescente demanda, fidelizando os seus clientes.

Fonte: CQCS

MAPFRE Saúde lista cinco fatores geradores do câncer de mama

Exame de mamografia é o mais eficaz para prevenção da doença

São Paulo, 23 de outubro de 2018 – O câncer de mama é o segundo tipo de doença mais frequente no mundo e o mais comum nas mulheres. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, mais de 59 mil novos casos da doença devem ser diagnosticados no Brasil. Além disso, é preciso lembrar que apesar de raro nos homens, o câncer de mama também afeta o sexo masculino.

“Em termos epidemiológicos, em cada 8 a 10 mulheres, uma desenvolverá a enfermidade ao longo de sua vida. Geralmente, o câncer de mama está relacionado a condições hormonais, ou seja, em certos casos, as células da mama podem multiplicar-se desordenadamente, levando a mutações que causam o aparecimento do câncer”, comenta o médico Roberto Cury, responsável técnico da MAPFRE Saúde.

O especialista também listou os cinco grandes fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de mama. Confira a lista abaixo:

Idade – O risco de desenvolver a doença aumenta à medida em que a mulher envelhece, sendo que a maioria dos canceres evolui nas pacientes com mais de 50 anos. Contudo, em sua maioria, os casos da enfermidade ocorrem entre os 40 e 59 anos.

História pessoal – Geralmente, uma mulher que já teve câncer de mama em um seio corre um risco maior de desenvolve-lo na outra mama.

Histórico familiar – O câncer é mais frequente em mulheres que tenham parentes de primeiro grau (mãe e irmãs) que já foram diagnosticados com o câncer de mama ou de ovário, especialmente antes dos 50 anos. Caso mais de um familiar do primeiro grau tenha desenvolvido a doença, o risco é cinco vezes maior do que o normal.

Outro ponto importante nesse fator de risco está relacionado também aos parentes próximos (avós, tias e tios, sobrinhos e sobrinhas, netos e primos) que possam ter desenvolvido o câncer em ambos os seios ou de ovário. Além disso, se uma mulher jovem ou homem da família desenvolveu câncer de mama, é fundamental conversar com seu médio. Isso pode ser um sinal de que a família carrega uma mutação genética hereditária da doença.

Hormônios – A exposição prolongada aos hormônios como estrogênio e progesterona aumenta o risco de câncer de mama. Por exemplo, mulheres que menstruaram antes dos 11 anos de idade ou que passaram pela menopausa após os 55 anos têm mais chances de desenvolver o câncer.

Estilo de vida – Mulheres na pós-menopausa com excesso de peso ou obesas correm o risco de desenvolver a enfermidade.

Diante disso, a MAPFRE Saúde ressalta que a prevenção, por meio do autoexame e a realização da mamografia anualmente, pode detectar possíveis anormalidades ou nódulos nos seios logo no início, o que aumentam as chances de cura.

Fonte: CQCS

 

A importância de um seguro

Nos últimos anos, ter um seguro se tornou quase um item de primeira necessidade. Na tentativa de amenizar prejuízos, muitas pessoas recorrem aos serviços de seguros e consequentemente movimentam milhões na economia todos os anos, correspondendo a aproximadamente cerca de 6% do PIB brasileiro, com projeção de alcance de 7,4% em 2025.

Em um mundo interconectado e em rápida mudança, é obrigação do corretor de seguros encontrar novos caminhos e reformular seu negócio para identificação de novos pontos de crescimento, desta forma obtendo alterações tecnológicas disruptivas, tendo presente que o sucesso depende da eficácia e da implementação da inovação.

O corretor de seguros é um especialista, alguém treinado para entender dinâmicas e necessidades de perfis, avaliando diferentes tipos de riscos.

Cabe ao corretor de seguros estar ao lado do segurado em todos os momentos, desde a melhor alternativa para manter a proteção adequada para aquele risco, até todo o processo de regulação, liquidação de sinistro e recebimento da indenização.

Sob este aspecto, pode-se dizer que o corretor de seguros é tão essencial quanto o médico ou o advogado, garantindo a proteção do patrimônio, ao complemento da aposentadoria e aos recursos necessários para a família seguir em frente após a falta de um de seus integrantes.

O negócio de seguro é extremamente específico e técnico, não é para amadores ou diletantes, quem conhece esse universo por dever de profissão é o corretor de seguros.

O segurado mantendo distância de empresas como associações, cooperativas e corretores que não são cadastrados na Superintendência de Seguros Privados dificilmente terá surpresas. O consumidor precisa se atentar sobre a insegurança e a falta de reais garantias por trás da fachada de um suposto seguro, o produto oferecido por esses amadores que trazem uma concorrência desleal para o mercado segurador e também coloca em risco a saúde financeira da população.

Cada setor enfrenta desafios diversos, no entanto, todas as exigências e expectativas convergem na necessidade em aumentar a competitividade e o sucesso do nosso mercado, principalmente na era do cliente digital.

O desafiador cenário para o corretor de seguros é fornecer alternativas inovadoras de interação entre o segurado e a seguradora de forma integrada e contínua, melhorando a experiência do serviço de uma consultoria eficaz e especializada.

Fonte: CQCS

 

Segmento de seguro está com novas regras e critérios para operação

Já estão em vigor as novas regras e critérios para operação do seguro prestamista, regulamentadas pela Resolução 365/18 do CNSP.

Segundo a norma, o seguro prestamista também poderá ser contratado para obrigações assumidas por pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja relação direta entre os riscos cobertos e a capacidade de a pessoa jurídica honrar o pagamento do valor relacionado à obrigação em caso de sinistro.

Nestes casos, o seguro deve ser feito sobre a vida de um ou mais sócios, titulares, instituidores, administradores ou empresários.

A formalização da inclusão de cada segurado deve ser realizada por meio do preenchimento de sua respectiva proposta.

Será admitida a elaboração de seguro prestamista empresarial integral, com dispensa de preenchimento da proposta de adesão, desde que apresente, simultaneamente, as seguintes características: seja seguro coletivo estipulado pela pessoa jurídica contratante da obrigação a que o seguro está atrelado, sem dispensa do preenchimento e assinatura de proposta de contratação; seja estruturado na modalidade de capital segurado vinculado ou variável; e o capital segurado individual seja apurado na data do evento, proporcionalmente à participação do segurado sinistrado na composição societária do estipulante em relação ao capital segurado integral.

Nesse seguro para empresas não poderá ser estabelecido limite para o capital segurado individual.

Além disso, deverá constar das condições contratuais do seguro que o valor do capital segurado referente a cada sócio sofrerá variações decorrentes de mudanças na composição societária do estipulante.

A emissão do certificado individual não é obrigatória para esses seguros contratados por empresas.

OBJETIVO.

O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.

Os planos de seguro prestamista poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco de seguro de pessoas, tais como, mas não se limitando, a morte, invalidez, desemprego/ perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária.

Será vedado o oferecimento de cobertura com o objetivo distinto do previsto. No entanto, o seguro prestamista poderá estar atrelado a produtos, serviços ou compromissos, desde que tenham como característica o pagamento de determinada quantia em dinheiro ao credor, por parte do devedor, decorrente de obrigação contratual.

O seguro prestamista poderá ser contratado de forma individual ou coletiva. Essa contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento de proposta de contratação. Nos planos coletivos, a adesão à apólice pelos proponentes deverá ser precedida do preenchimento de proposta de adesão, nas formas previstas na regulamentação em vigor.

Será permitida a contratação por meio de bilhete, nos termos da legislação específica.

A comercialização do seguro prestamista deve observar o disposto no inciso I do art. 39 da Lei nº 8.078, o qual proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Além disso, veda a sua oferta como condicionante para fornecimento, por terceiro, de produto, crédito ou serviço.

As propostas de contratação e de adesão e os bilhetes de seguro deverão ser documentos próprios, distintos e apartados do instrumento de contratação da obrigação a que o seguro está vinculado.

A apólice, nos seguros individuais, o bilhete e o certificado individual deverão especificar a obrigação à qual o seguro está vinculado.

Nos seguros coletivos em que, na forma prevista na regulamentação em vigor, não for obrigatória a emissão de certificado individual, a obrigação à qual o seguro prestamista está vinculado deverá estar especificada na apólice.

É obrigatório constar, em destaque, da proposta de contratação, da proposta de adesão, do bilhete de seguro e das condições gerais do seguro as seguintes informações: “A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.”; e “Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais.”

Também deverá constar das propostas de contratação e adesão campo específico em que o segurado declara reconhecer o exercício da sua opção pela contratação do seguro prestamista.

Caso haja mais de um proponente responsável pelo pagamento da obrigação, a proposta deverá ser preenchida e assinada por cada um destes.

Em caso de sinistro coberto, o valor da indenização deverá respeitar o percentual do capital segurado indicado na proposta para cada um dos segurados.

Esse percentual deverá constar na apólice, nos casos de seguros individuais, e nos certificados individuais, no caso de seguros coletivos.

Caso o pagamento da indenização referente a um ou mais segurados não extinga a obrigação, o seguro será mantido para os demais, relativamente à obrigação remanescente.

O prazo de vigência do seguro deverá estar especificado na apólice, no certificado individual, nas propostas de contratação e adesão e no bilhete, correspondendo ao prazo da obrigação a que está atrelado, quando esta possuir data prevista de término.

Nos casos em que a obrigação perdura por período indeterminado, o prazo de vigência deverá ser acordado entre as partes.

Nos seguros coletivos, o prazo final de vigência do certificado individual não poderá ultrapassar o final de vigência da apólice.

Deverá constar em destaque na proposta de contratação, na proposta de adesão, no bilhete e nas condições gerais do seguro que, em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.

A seguradora, quando da elaboração do plano, deverá optar por uma das modalidades de capital segurado: fixo: modalidade em que o capital segurado não varia ao longo da vigência, independentemente da evolução do valor da obrigação; vinculado: modalidade em que o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste; e variável: modalidade em que o capital segurado está atrelado a obrigação cujo valor possui comportamento imprevisível ou flutuante ao longo da vigência do seguro, tal como, mas não se limitando a, fatura de cartão de crédito e dívida de cheque especial.

A modalidade de capital segurado, bem como sua descrição, deverá constar da proposta de contratação, da proposta de adesão, da apólice, do bilhete e do certificado individual.

Quando o pagamento da indenização se der na forma de prestações sucessivas, as condições contratuais deverão prever o número máximo de parcelas cobertas e as condições para manutenção do pagamento destas.

Deverá estar definido nas condições contratuais se parcelas em atraso, juros e/ou multas decorrentes de eventual inadimplência no pagamento da obrigação por parte do segurado serão incorporados ao valor do capital segurado e consequentemente à indenização a ser paga ao primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto.

Os planos de seguro prestamista estruturados na modalidade de capital segurado fixo deverão conter cláusula de atualização anual dos capitais segurados e dos respectivos prêmios, com base em índice pactuado, nos termos da regulamentação em vigor.

Nos planos estruturados nas modalidades de capital segurado vinculado e variável deverão conter cláusula de recálculo do capital segurado estabelecendo, de forma objetiva, a periodicidade utilizada para o recálculo dos valores.

BENEFICIÁRIOS.

O primeiro beneficiário do seguro prestamista é o credor, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado.

A diferença entre a parcela da indenização devida ao credor e o capital segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais.

Na falta de indicação expressa de segundo beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.

É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação.

Os planos de seguro registrados na Susep antes do início de vigência desta Resolução deverão ser arquivados ou adaptados a presente Resolução em até 360 dias após a publicação.

Fonte: CQCS

 

Seguro e previdência às MPEs só devem ganhar força depois de 2019

Medidas voltadas para o incentivo à contratação de produtos desses negócios estão na cartilha de propostas entregue pela CNseg aos candidatos à Presidência da República, no início do mês

As novas propostas do mercado segurador para micro e pequenas empresas são “factíveis”, mas devem demorar mais de um ano para trazer retornos significativos ao setor. Voltadas para previdência, medidas esperam andamento das reformas e da economia.

As sugestões voltadas para micro e pequenas empresas (MPEs) fazem parte de um documento com 22 propostas, entregue pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) aos candidatos à presidência no início deste mês.

De acordo com o relatório, a ideia seria incentivar as MPEs a “contratarem programas de proteção previdenciária privada e securitária para seus colaboradores”, mediante tratamento fiscal diferenciado.

Para o ceo da Travelers, Leonardo Semenovitch, porém, o motivo de as seguradoras ainda não atuarem de forma significativa entre as MPEs é por causa da baixa adesão dessas companhias aos seguros.

“É um território bastante inexplorado. Entre as pequenas empresas, apenas 27% têm alguma apólice real e, quando olhamos o universo dos microempresários, menos de 5% possuem alguma cobertura. E os motivos vão desde a falta de uma cultura de seguros no Brasil até a atual situação econômica do País”, explica.

Ainda que a recuperação da economia brasileira já esteja despontando, os especialistas ponderam a espera do empresariado de maiores certezas quanto às medidas importantes – como a reforma da Previdência – e um retorno efetivo de sua receita.

Segundo o CEO da CredRisk, Phillip Krinker, a previsão de avanço para o mercado segurador é de 10% a 15% em 2019, mas, independentemente do candidato que ganhe a corrida eleitoral, é “muito difícil” ter impactos no curto prazo.

“O segmento demora para reagir, tanto para sentir uma crise como para voltar da recessão. A economia deve, sim, retomar, mas o mercado de seguros só costuma reagir depois dos demais setores”, comenta.

Para o superintendente comercial da Brasilprev Mauro Guadagnoli, porém, na medida em que a economia avance nos próximos meses e impulsionem a discussão em torno da reforma, as expectativas são “cada vez melhores”.

“Intensificamos as ações de formação da cultura previdenciária. Nesse cenário, as empresas têm um importante papel. Além disso, vale ressaltar que planos de previdência privada estão cada vez mais presentes nos pacotes de benefícios das empresas, independentemente do porte delas”, completa Guadagnoli.

Novas tecnologias

Ao mesmo tempo, outro ponto levantado pelos especialistas é o advento de novas tecnologias que tem acontecido no setor, os quais permitem não apenas uma manutenção dos preços das apólices – medida já prevista para a área de saúde, inclusive, já incorporadas nas propostas da CNseg –, mas também facilitariam a adesão dos produtos pelos clientes.

“Mesmo que existam poucos corretores especializados em seguros para pessoas jurídicas, a aplicação de novas tecnologias trará maior facilidade para adesão e benefícios ao mercado”, diz Semenovitch e acrescenta que, por isso, as seguradoras deverão, cada vez mais, adaptarem seus sistemas. “Quanto mais acesso à informação, produtos e plataformas, melhor”, conclui.

Fonte: CQCS.

 

Granizo: seguro do carro cobre os danos?

Com a temporada de chuvas e previsão de queda de granizo em regiões do país, saiba como proceder se seu carro for atingido

A temporada de chuvas de 2018 já começou, causando alagamentos e temporais em diversas regiões do país. Também temos visto previsões de chuva de granizo, o que pode ser um terror para o motorista, especialmente quando está preso em um engarrafamento. O seguro automotivo, entretanto, cobre os danos do fenômeno natural.

Da mesma forma que no caso de alagamentos, o seguro automotivo, geralmente, inclui a cobertura de danos causados pelo granizo. A advogada Lilian Cristina Correa Gonçalves atua na área de direito do consumidor, e explica que o seguro é contrato de adesão.

Assim, se o proprietário do veículo não fizer mudanças no texto, o mais provável é que o acordo inclua os reparos. Embora isso seja o que ocorre na maioria dos casos, segundo a especialista, não é uma lei. “Pode haver casos em que não cobre, depende da seguradora”, aponta ela.

Por isso, o dono do veículo deve estar atento no momento de assinar o documento, e procurar se informar quanto a esse pormenor. As chances de que a cobertura de danos causados por granizo não esteja inclusa, contudo, é pequena, de acordo com a advogada.

Gonçalves também esclarece que não há diferença na hipótese de o proprietário informar, no momento da adesão, que não dispõe de garagem coberta para guardar o carro. Nessa situação, haverá mudanças apenas no valor do contrato e da franquia, permanecendo as formas de cobertura.

“A informação de que se tem garagem e se é coberta ou se o carro fica na rua servem apenas para avaliar o risco e o valor que será cobrado, influenciando apenas no valor”, diz ela.

No caso do granizo, há menos chances de condutor ser visto como culpado pelo dano

Por fim, a ocorrência de danos por granizo tem menos empecilhos para ser paga pelo seguro. No caso de alagamentos, o motorista deve se preocupar em não agravar os danos ao veículo, pois a seguradora pode anular a cobertura se entender que isso ocorreu.

Já no caso do granizo, há menos possibilidade de que o estrago seja visto como causado pelo condutor. “Acho difícil imaginar como culpar o consumidor por isso”, aponta Gonçalves.

Fonte: CQCS

 

Mulher no volante, veículo seguro

Quem possui seguro veicular sabe que os chamados fatores de risco são o principal motivo que torna uma apólice mais cara ou mais barata.

Na hora da cotação, tudo sobre o motorista é levado em consideração, desde sua idade, endereço de residência, disposição de garagens para guardar o veículo e até a quilometragem média que o será percorrida diariamente.

No entanto, há outro fator importante levado em consideração: o sexo do condutor, que vez ou outra reacende a polêmica de que seguro para mulher é mais barato. A resposta não é tão simples quanto alguns motoristas gostariam.

A precificação de um seguro é pautada pelo risco que o ou a motorista representa de envolvimento em algum tipo de acidente e roubo ou furto do veículo. Esse índice juntamente com a cobertura escolhida influencia no preço total, sendo que quanto mais completa for a cobertura, maior também será o valor a pagar. A ideia é identificar quão exposto esse veículo está a possíveis danos.

O sexo do condutor é levado, sim, em consideração e nesse quesito o público feminino tem vantagem. Não é apenas imaginário comum, as mulheres são mais cautelosas ao volante em relação aos homens e a conclusão vem de levantamentos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que indicam que elas são responsáveis por apenas 11% dos acidentes causados no País.

O risco de sinistralidade cai ainda mais quando a mulher é também mãe ou casada. Por isso, escutamos tanto que seguro para mulher é mais barato. A afirmação está correta, mas apenas em certo aspecto. Isso porque os outros fatores, como tipo de veículo, região, características de uso, além das coberturas contratadas interferem e muito no preço final da apólice. A dica é sempre fazer várias cotações e pedir orientação ao corretor de confiança para escolher a melhor opção de acordo com as necessidades individuais.

 

Queda nos índices de roubos de veículos afeta mercado e preço de seguro deve cair

ISP divulgou redução de 6% desse crime em setembro; apólices poderão ficar mais baratas em bairros da Zona Sul e na Tijuca

RIO — O foco no combate ao roubo de carros, além de aparecer nas estatísticas oficiais, já tem efeitos no mercado. Ontem, logo após o Instituto de Segurança Pública ter anunciado uma queda de 6% no mês de setembro nesse tipo de crime, o Sindicato dos Corretores de Seguro do Rio de Janeiro (Sincor-RJ) estimou que as apólices poderão ficar mais baratas, no mês que vem, em alguns bairros da Zona Sul e na Tijuca.

Setembro registrou 4.055 casos de roubos de veículos no estado, contra 4.316 no mesmo mês de 2017. Mas a tendência de uma redução mais consistente pode ser constatada quando observado o que aconteceu nos meses de julho, agosto e setembro. No consolidado do último trimestre, de acordo com o ISP, o total de roubos a veículos foi 11.482, uma diminuição de 17,3% em relação a 2017. No ano passado, no mesmo período, foram 13.880 casos.

A curva descendente — no segundo trimestre deste ano já tinha havido uma queda de 8% — repercutiu junto ao Sincor-RJ. A previsão é que, em novembro, quando as novas tabelas de seguros entram em vigor, a queda nos valores poderá passar de 15%. Segundo Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ, o percentual de queda vai depender de variantes como modelo, perfil do contratante e endereço.

O cenário mais favorável, segundo ele, se dá em bairros da Zona Sul, como Botafogo, Flamengo, Copacabana, Leblon e Ipanema. Em alguns locais dessa região, a queda nos roubos, considerando somente veículos segurados, chega a 26%.

Na Tijuca, queda de até 12%

Na Grande Tijuca, onde a redução nos índices de roubos de carros varia de 8% a 12% — considerando, mais uma vez, só os automóveis com apólices ativas —, Brandão acredita que a variação do seguro será no mesmo patamar. O quadro mais delicado ainda é o da Baixada Fluminense, cujos índices tiveram melhora “muito sutil”, na avaliação do presidente do Sincor-RJ:

— As seguradoras trabalham com estatísticas e precisam ser conservadoras na avaliação; caso contrário, correm o risco de quebrar. Para nós também não interessa um seguro muito caro, porque isso afasta o consumidor.

“Para nós também não interessa um seguro muito caro, porque isso afasta o consumidor”

Henrique Brandão

Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro do Rio

Os números do ISP também apontam que, desde fevereiro, quando começou a intervenção federal na segurança do Rio, 1.024 suspeitos morreram em confrontos com forças de segurança no estado. O aumento de homicídios em intervenção policial (como passaram a ser chamados os autos de resistência) fez com que o período de janeiro a setembro de 2018 já supere o total de casos de 2017: foram 1.181, contra 1.127. Entretanto, o ISP observou, em seus dados, que houve uma redução de 38% desse tipo de crime em relação ao último mês de agosto.

Como agosto teve uma explosão de casos — com aumento de 150% das mortes em confronto —, o pesquisador Pablo Nunes, do Observatório da Intervenção, disse que o resultado ainda é ruim:

— Não houve, até agora, falas contundentes do gabinete de intervenção frisando que tais índices são inaceitáveis.

“Não houve nenhuma palavra forte a respeito da quantidade absurda de mortes, sobretudo as cometidas pela polícia”

Pablo Nunes

Integrante do Observatório da Intervenção

Dados do observatório, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Candido Mendes, apontam que, nos oito primeiros meses da intervenção, 74 policiais ou militares foram mortos no estado. Desses, cerca de um quarto estava em serviço, enquanto 40,5% foram vítimas de assalto e 16% morreram em decorrência de brigas, vinganças ou execuções. Nos outros casos, não foi identificada a causa do óbito.

A análise dos homicídios dolosos aponta para uma ligeira queda na comparação com o ano anterior. Houve, de janeiro a setembro, 3.745 assassinatos do tipo contra 3.960 nos nove primeiros meses de 2017 — uma redução de 5,4%.

Já os roubos de cargas desaceleraram. Em setembro deste ano, comparado a 2017, a queda foi de 14,8%, ou cem casos a menos: de 677 para 577.

Fonte: CQCS