A ideologia e as soluções para a saúde suplementar

A filosofia clássica ensejou um debate, que perdura até hoje, apontando que a ideologia seria uma espécie de conhecimento às avessas. Esse debate parece estar ocorrendo hoje junto com as dificuldades enfrentadas pelo sistema de saúde suplementar. São algumas tendências de pensamento que se revezam na mídia para condenar as supostas falhas insuperáveis de um sistema que, na insuficiência crônica do atendimento público, abriga hoje mais de 47 milhões de brasileiros. O imbróglio na mídia é tamanho que chegou a envolver a mais alta dignitária da Corte Suprema em recente decisão desproporcional ao efeito da medida que se buscava. Antevendo o pior, a ANS, órgão regulador, recuou para anular a medida e reabrir consultas.

Esses estranhamentos infelizmente fazem parte de um Brasil hoje fragmentado em torno de interesses corporativos. A ideologia, figurando agora como um apanhado heterogêneo de discursos autocentrados, atrapalha os debates democráticos e a convergência de ideias e providências para tirar o país da situação que enfrenta.

Exemplo importante dessa fragmentação da discussão sobre os melhores caminhos para a saúde privada, é que a cortina de desconhecimento que produziu esconde a livre opção daquele 1/4 da população que quer assistência médica digna. Ninguém a obrigou. Ao contrário, esse contingente de brasileiros que busca o abrigo dos seguros e planos de saúde só faz crescer, ainda que com um interregno provocado pelo desemprego, filho da recessão recente. Enquanto a ideologia ganha terreno, a população beneficiária assiste, preocupada, a virulência de um discurso que pretende ameaçar o benefício que eles, ou seus empregadores, vêm sustentando com esforço.

É preciso desvendar o véu ideológico, o mais rapidamente possível. O enfrentamento das dificuldades de compatibilizar custos médicos e capacidade de pagamento precisa considerar que o sistema privado de saúde tem falhas, sim, mas para cuja solução devem assumir a responsabilidade todos os elos da cadeia de valor da saúde. As operadoras de saúde, hoje as únicas responsabilizadas pelo aumento de custos médicos, são a ponta do iceberg. A base desse bloco é formada pela extensa indústria de fármacos, materiais, equipamentos, dispositivos de implantes, diagnósticos, hospitais, clínicas, todos fora do alcance da regulação articulada do Estado.

Na ausência de um marco regulatório que coordene essa diversidade de atores, e em presença de dificuldades que podem colocar em risco o provimento de serviços básicos que interessam os cidadãos, é oportuna uma ampla pactuação.

O que está em jogo não são as ideologias das partes, suas convicções sobre o papel do público e do privado, mas como dar continuidade à reestruturação do sistema público, com propostas e ações concretas, e como garantir a permanência de um sistema privado que destina diariamente R$ 750 milhões para procedimentos médicos e hospitalares que salvam e protegem brasileiros.

Fonte: CQCS

 

Conheça o seguro dos 10 carros mais vendidos em agosto

Levantamento analisa o valor do seguro dos dez modelos mais emplacados no último mês, em cinco capitais brasileiras. O estudo tem como base a lista divulgada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) com os carros mais vendidos no Brasil em agosto. O Onix, da Chevrolet, teve o seu melhor mês de venda em, pelo menos, mais de 12 meses: foram 21.763 unidades comercializadas, cerca de 29% a mais comparativamente a julho, quando teve 16.856. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o Onix aumentou as suas vendas em 17,5%, quando teve mais de 18 mil carros emplacados. Outra boa notícia para a Chevrolet foi que o Prisma se manteve na lista dos mais vendidos, ocupando agora a oitava colocação, com 6.119, quase 22% a mais que o mês de julho quando teve 5.016 vendas.

O HB20, após perder a vice-liderança para o Ford KA, retomou a segunda posição e manteve o crescimento dos últimos meses: saiu de 8.292 em maio, passou para 9.214 em julho e atingiu 10.589 em agosto. Os crescimentos percentualmente foram de 11% e 14%, respectivamente. Já foram mais de 70 mil unidades vendidas em 2018, mas longe ainda do líder Onix, que está próximo das 130 mil vendas.

O terceiro colocado em vendas no mês de agosto e o terceiro carro mais vendido do Brasil, o KA também teve um crescimento de cerca de 6%, mas não pode segurar a forte linha de crescimento do HB20. Em 2018, o Ford KA já comercializou 67.938 unidades. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o Ford KA apresentou um importante crescimento de 32%, quando teve 7.631.

Consolidando-se entre os carros mais vendidos do Brasil, Argo, Kwid, Novo Polo voltaram a marcar presença na lista com a 7ª, 6ª e 5ª posição, respectivamente. O Novo Polo, por mais um mês, teve um crescimento nas vendas de 12% (saiu de 5.828 e foi para 6.544 carros vendidos). Argo e o Kwid também apresentaram crescimento nas vendas, passando de 5.476 e 5.203, para 6.166 e 6.273 veículos emplacados.

O crescimento nas vendas da maioria dos veículos se dá pela quantidade total comercializada: em agosto de 2018 o top 10 carros vendidos atingiu a marca de 85.277 contra 73.416 de julho, ou seja, mais de 10 mil unidades.

Outro ponto interessante no ranking dos mais vendidos foi a saída do Corolla e a entrada de mais um SUV, dessa vez, O Creta, da Hyundai, que ficou na 10ª posição com 5.277 vendas, 24% maior do que as vendas de julho. Já o Corolla, que no mês de julho teve 4.364 carros vendidos, apresentou um aumento para 5.238, mas mesmo assim não conseguiu figurar entre os 10 mais.

Para realizar o estudo, a corretora considerou como perfil um condutor homem, de 35 anos e casado. Foram avaliados os preços dos seguros nas capitais de cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia.

Dentro do perfil mencionado, o preço do seguro para o Kwid é o que apresenta a menor diferença entre as capitais cotadas. O valor mais alto está no Rio de Janeiro com R$2.233 e o menor em Florianópolis por R$1.469, uma distância de R$764. No contraponto de diferença de valores, o Compass possui a maior diferença entre estados: R$6.265. A mais alta também no Rio de Janeiro, R$ 8.869, a menor Florianópolis, com R$2.604. Florianópolis é a cidade com seguro mais barato para 90% dos carros analisados – apenas o Creta não entra nessa conta. Por outro lado, o Rio de Janeiro é o local que apresenta os preços mais caros para 100% dos veículos.

Detalhes da cotação

Capitais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Vitória (ES) e Salvador (BA)

Seguradoras: Azul, Aliro, Allianz, Bradesco, HDI, Itaú, Liberty, Sompo Seguros, Mapfre, Mitsui, Porto Seguro, Tokio Marine e SulAmérica

Perfil: Homem, 35 anos, casado

Plano: Cobertura de terceiros de R$ 100 mil

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Fonte: CQCS

A mediação no mercado de seguros: uma perspectiva concreta

A mediação é um dos métodos adequados de solução de conflitos voltados aos direitos patrimoniais disponíveis ou indisponíveis, que admitam transação, pelo qual as partes atribuem a um terceiro neutro (o mediador) – geralmente especialista na matéria – para solucionar a controvérsia existente entre elas.

A Lei 13.140/2015 insere no ordenamento jurisdicional o sistema de multiportas para acesso à Justiça, propiciando a mediação como uma porta acessível a todos para resolver os conflitos de forma eficaz e estruturada, por meio de um terceiro neutro e imparcial, que utilizará ferramentas específicas para facilitar as partes a restabelecerem a comunicação e transformarem seu conflito em uma possível solução.

No mercado de seguros, a tendência para utilização da mediação pode ocorrer por meio da utilização da cláusula de mediação previamente, sendo um instrumento já previsto no contrato. Ou seja, a disputa não existe ainda, é eventual, incerta e futura, mas em razão da inserção da referida cláusula, eventual conflito será solucionado por esse método alternativo de resolução de conflitos.

Referida cláusula pode ser cheia, se prever a forma de instituição da mediação com a indicação da Câmara, ou vazia, não contemplando os elementos mínimos necessários para instituição da mediação. Recomenda-se que a cláusula de mediação possua todos os mecanismos de instituição, tais como lugar, câmara, lei material, lei processual, idioma, número de mediadores e modo de escolha dos mediadores.

Dentre as vantagens da mediação estão a (i) especialização, ou seja, o mediador que julgará o conflito pode ser uma pessoa especializada na matéria do litígio; (ii) celeridade, quando comparado aos outros métodos (arbitragem e Poder Judiciário), pois o procedimento de mediação, pela prática, perdura entre 30 e 90 dias; (iii) informalidade, no que diz respeito à instrução do processo e à escolha dos mediadores, da lei aplicável e do idioma; e (iv) confidencialidade, pois o procedimento de mediação é sigiloso.

Atualmente, a mediação é um meio difundido internacionalmente para resolução de conflitos, entretanto, mesmo com um crescimento médio anual de 20%, ainda é pouco utilizada no Brasil, principalmente em disputas que envolvam discussões relacionadas ao mercado de seguros. Contudo, o setor precisa refletir sobre tais dados, pois devido à morosidade do Poder Judiciário e ao grande número de litígios que precisam ser apreciados, as seguradoras, corretoras e resseguradoras podem encontrar na mediação um meio eficaz de resolução de conflitos.

Encontramos a aplicabilidade da mediação para os conflitos que apresentem os seguintes requisitos: (i) participação do terceiro não signatário na negociação, desempenho e conclusão do contrato; (ii) mesma realidade econômica entre as empresas do grupo; e (iii) intenção das partes na participação da construção conjunta para resolver o conflito.

No mercado de seguros, um exemplo é a discussão acerca da possibilidade de a seguradora ingressar em um procedimento de mediação que possui como partes um segurado e um terceiro. Neste caso, se as partes não concordarem, a seguradora não poderá participar do procedimento de mediação.

Outro exemplo de discussão acerca da extensão da cláusula de mediação são os casos em que a seguradora exerce seu direito de regresso contra terceiro causador de danos, após ter efetuado o pagamento da indenização. A seguradora pode utilizar-se da mediação? Sim! O fundamento na autonomia da vontade das partes entende que a seguradora pode ficar vinculada à mediação neste caso, uma vez que expressou sua anuência na cláusula compromissória firmada entre o segurado e o terceiro causador de danos.

Outra questão que merece análise é a utilização da mediação em questões que envolvam o direito do consumidor. A mediação, nos termos do artigo 3º da Lei de Mediação pode ser utilizada pelas partes para impedir litígios. Ademais, é momento de desmistificar qualquer proibição do uso da mediação aos consumidores, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não elenca sua eleição como cláusula nula.

Sendo o contrato de seguro, em regra, de adesão, para que o segurado esteja vinculado à mediação, deverá tomar a iniciativa de instituir a mediação ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto, especialmente para a cláusula de eleição à mediação.

O encaminhamento do conflito para a mediação não pode ser balizado se o sinistro envolver valores pequenos, médios ou grandes, tampouco em seu ramo. O fator indicativo para que a mediação seja recomendável a solucionar um conflito no âmbito securitário deve ser a vontade das partes envolvidas em resolver de maneira eficaz, técnica do contrato de seguro e menos onerosa – em termos de custos financeiros e tempo dispendido – garantindo a confidencialidade em todo o procedimento.

Fonte: CQCS

 

O que fazer quando a seguradora se recusa a pagar indenizações ao segurado?

Basta olhar o site dos tribunais de justiça brasileiros para constatar que é comum a seguradora recusar o pagamento de indenizações apesar do segurado cumprir suas obrigações.

Existem vários tipos de seguros e muitas coisas, bens e pessoas podem ser seguradas. Nas hipóteses de seguro de vida e por incapacidade existem indenizações, inclusive por danos morais. Quando a seguradora se nega a pagá-la, isso causa dano ao segurado ou seu beneficiário.

Dentre as várias espécies de seguro, a seguradora também pode recusar o pagamento de seguro por incapacidade?

Pode sim. Pode estar correta em recusar, mas também terá que arcar com a indenização quando estiver errada.

Foram tantas as recusas das seguradoras em pagar indenizações por incapacidade sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu publicar a súmula nº 609 para aplicar nos muitos casos semelhantes.

O que é uma súmula e o que diz esta súmula editada pelo STJ?

Súmula é uma jurisprudência aplicável a casos semelhantes. Os tribunais as editam quando têm que julgar casos parecidos com a finalidade de uniformizar as decisões.

A súmula nº 609 do STJ diz que “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Por que as seguradoras se recusam a pagar uma indenização? Elas não têm a obrigação de fazer uma avaliação médica do segurado contratante antes de assinar o contrato de seguro?

A seguradora tem o dever de realizar os exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro para confirmar a veracidade das informações por ele prestada na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato, desde que não fique demonstrado que o segurado agiu de má-fé.

E se o segurado omitir uma doença, isso não é motivo para recusar o pagamento do seguro?

A omissão do segurado em informar a existência de uma doença também não é motivo de recusa do pagamento do seguro, afirma o desembargador de um tribunal estadual. A não ser que fique demonstrada a má-fé do segurado.

Qual é o prazo para o segurado pedir a indenização? Começa a ser contado a partir de quando?

O segurado tem o prazo de um ano para solicitar o pagamento do seguro. O cômputo somente se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade que lhe dá o direito de pleiteá-lo.

O trabalhador está recebendo benefício da Previdência Social e a situação dele se estende no tempo, porque é perícia atrás de perícia e neste vai-e-vem, pode passar o prazo de um ano. Como fica o prazo para recurso?

Quando o segurado estiver recebendo benefício por incapacidade, o início do cômputo do prazo será o momento que começar a receber aposentadoria por invalidez.

O STJ diz também que esse prazo não será computado durante o período de tempo existente entre a data em que o segurado solicita o pagamento da indenização e a data da resposta da seguradora recusando o pagamento.

A empresa é obrigada a fazer o seguro de vida e por incapacidade para seus colaboradores quando isso estiver previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo? O que acontece quando a empresa não faz este seguro?

Caso a empresa não cumpra esta obrigação, o patrão pode ter que indenizar o empregado, com o próprio bolso, pela perda da chance de receber a indenização da seguradora.

É possível o recebimento acumulado da aposentadoria por invalidez com o seguro privado?

Pode sim. Um seguro privado, individual ou em grupo, pode ser acumulado com os benefícios da Previdência Social, e mais, também pode ser acumulado com eventuais indenizações por danos morais, materiais e até estéticos.

Qual é o caminho para solicitar o seguro?

O segurado deve solicitá-lo, primeiro, na seguradora. Em caso de recusa do pagamento, poderá acionar a Justiça.

O acordo já passou pelo crivo da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e, anteriormente, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Procurados, BC, Mapfre e BB Seguridade, holding de seguros do banco, não se manifestaram.

Fonte: CQCS

 

Cada apólice é uma apólice

Uma pequena explicação sobre como funciona a indenização quando existe mais de duas apólices para o mesmo risco.

Um incêndio em uma empresa em São Paulo destruiu três caminhões que estavam estacionados num galpão. Será que o seguro de incêndio da empresa pagaria os prejuízos decorrentes das três perdas totais? Será que os seguros de cada veículo pagariam as indenizações?

Com base na velha regra de que o seguro mais específico indeniza em primeiro lugar, a resposta seria que os seguros dos veículos deveriam ser acionados para pagar as indenizações. Mas será que esta regra é impositiva e prevalece sobre todas as outras? Será que não pode haver regra com outra determinação estipulada no clausulado?

Importante lembrar que as seguradoras estão liberadas para escreverem seus clausulados com o máximo de liberdade, desde que respeitadas as premissas definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), quando for o caso.

As antigas tarifas obrigatórias do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), ainda que invariavelmente invocadas, estão fora do jogo faz muitos anos. Elas não têm mais o poder de impor esta ou aquela solução para uma determinada situação, a não ser que a seguradora adote seu clausulado como clausulado de suas apólices.

Se a seguradora optar por adotar outro clausulado ou a apólice contiver outras regras que não as regras das antigas tarifas obrigatórias, prevalecerão as regras escritas no contrato. A seguradora e o segurado não podem invocar as regras obrigatórias de trinta anos atrás porque elas não são mais obrigatórias e, por isso, não prevalecem em nenhuma hipótese sobre as regras livremente adotadas pela seguradora.

Ainda que a seguradora inclua na apólice regra que lhe é francamente desfavorável ou que traga problemas de interpretação e a consequente leitura em favor do segurado, ela não pode se furtar de cumpri-la durante toda a vigência do seguro. E a obrigação permanece até o termino do contrato, não sendo admitida a alteração da regra durante a sua vigência.

Os seguros empresariais, atualmente, oferecem uma ampla gama de garantias, que não são necessariamente iguais em todas as apólices, podendo variar inclusive dentro de uma mesma seguradora, que pode ter produtos com garantias diferentes, desenvolvidos para o mesmo tipo de risco, mas com particularidades adaptadas aos diferentes ramos de negócio que a seguradora pretende atingir.

Por exemplo, uma apólice desenvolvida especificamente para salões de beleza terá, em princípio, garantias diferentes das de uma apólice desenhada para oficinas mecânicas.

E estas nuances devem ser levadas em conta na escolha do seguro para cada tipo de risco. Grosso modo, a falta de respeito a esta regra pode levar a uma situação semelhante à da piada dos dois alemães que queriam comer amoras, por isso foram ao bosque, subiram numa árvore, mas não comeram amoras. Eles subiram num eucalipto.

É o caso de uma oficina mecânica contratar o seguro para padaria ou para salão de beleza. Com certeza, ela não terá várias coberturas que necessita, porque podem fazer a diferença no caso de um sinistro, mas pagará prêmio por uma série de outras que não precisa porque não tem o risco.

No caso dos três caminhões destruídos pelas chamas quando estavam estacionados nas instalações da empresa que pegou fogo, se estes possuíam seguro de veículos com cobertura compreensiva, independentemente da existência ou não de outros seguros que eventualmente assumissem os prejuízos, bastaria aos proprietários acionarem suas seguradoras para serem indenizados.

Sendo, em qualquer hipótese, o seguro mais específico, o seguro do caminhão prevaleceria sobre todos os outros, permitindo que seus segurados os acionassem a qualquer momento depois da ocorrência de um sinistro coberto.

Mas o que aconteceria se os caminhões não tivessem seguro de veículos? Será que o seguro patrimonial indenizaria os danos com base na garantia de conteúdo? Haveria cobertura na garantia de guarda de objetos de terceiros? Haveria a possibilidade de se invocar o seguro de responsabilidade civil operações?

A respostas dependeriam das cláusulas e condições oferecidas pela apólice e contratadas para o segurado. Quer dizer, cada caso é um caso.

Fonte: CQCS

05 de Setembro – Dia do Irmão

Quando se fala de irmão, podemos nos referir tanto ao filho dos nossos pais – nosso irmão consanguíneo – como também aquela pessoa especial, considerada um grande amigo e que você sente como se fosse um membro da sua família.

No universo cristão, os “irmãos” são todos os nossos “próximos” que, diante da doutrina divina, são “filhos” de um mesmo Pai: Deus.

Origem do Dia dos Irmãos

No Brasil, o Dia do Irmão é tradicionalmente celebrado em 5 de setembro. No entanto, não há um registro que oficialize a data no país.

O dia surgiu por iniciativa da Igreja Católica, que homenageia o aniversário de morte da missionária Madre Teresa de Calcutá, desde 2007 – data que completou 10 anos de sua morte.

No contexto religioso, o sentido da palavra “irmão” está ligada ao “próximo”. Portanto, esse dia serve para incentivar as pessoas a repensarem as atitudes perante os outros seres humanos, sendo mais humildes, companheiras e gentis.

O Dia do Irmão é uma data bastante celebrada na Índia (durante o mês de agosto). Lá, os hindus fazem um ritual de oferenda entre irmãos e irmãs de uma família, simbolizando a união e proteção entre eles.

Os dois conceitos do Dia dos Irmãos se misturaram no Brasil, sendo comemorado na data da morte de Madre Teresa de Calcutá (5 de setembro), porém com um significado mais direcionado para homenagear os irmãos consanguíneos, como acontece na Índia.

Fonte: Calendarr

Incêndio no Museu Nacional e a obrigatoriedade do Seguro

O seguro de incêndio é obrigatório no Brasil e caberia a quem administra o prédio providenciá-lo. A afirmação foi feita pelo consultor Sérgio Ricardo ao comentar o trágico incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, neste domingo, causando grande comoção em toda a sociedade.

Segundo ele, por se tratar de um bem público, há a “obrigatoriedade de licitar a contratação de seguros, por meio dos instrumentos da Lei 8666”.

Sérgio Ricardo ressaltou que não havia práticas de gerenciamento de riscos no museu e que combater incêndio com água, que era o único recurso disponível, mostra o despreparo para lidar com tudo o que o museu representava e com o acervo que estava ali guardado ou em exposição. “Há clara responsabilidade de gestão, independente de encontrar quem é o responsável, por ação ou omissão”, observou.

O consultor acentuou ainda que, além do seguro compreensivo de incêndio, riscos nomeados ou até operacionais, há coberturas específicas para museus que são emitidos em riscos diversos. “São seguros bastante especializados, que contam com apoio de expertise internacional e resseguro diferenciado”, comentou.

Para Sérgio Ricardo, os governos se mostram, na prática, péssimos gestores do patrimônio público. Nesse contexto, ele questionou se atividades como as exercidas naquele local, que foi residência da família imperial e, portanto, de enorme importância histórica para o nosso País, não encontrariam melhor endereço em locais apropriados para a pesquisa da história natural, levando em consideração “que há processamento de produtos químicos, estoques dos mesmos e de boa quantidade de combustíveis e inflamáveis, sem que haja a necessária gestão desses riscos e mesmo proteções suficientes”.

Por fim, o consultor salientou que o mercado de seguros encontraria muita dificuldade em subscrever riscos como o do museu nas condições de conservação que estava e com as atividades ali exercidas. Assim, acredita que, mesmo se houver algum seguro, como certeza não conseguirá repor a história, a pesquisa que foi e estava sendo realizada no local e um acervo de importância internacional. ’Infelizmente, as pessoas ainda tratam a proteção ao patrimônio de forma amadora e burocrática”, concluiu.

Fonte: CQCS

 

Tecnologia na gestão de beneficiários reduz em até 30% os sinistros de saúde

Depois de um período de recessão econômica e perda de clientes, os números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram leve melhora no índice de beneficiários de planos de saúde (+0,3% em março/2018).  Ainda assim, os 47 milhões de clientes não garantem sustentabilidade financeira às operadoras, uma vez que a maior parte do faturamento continua sendo destinada a cobertura de sinistros.

Nesse cenário, uma combinação entre tecnologia, gestão profissional e equipe de saúde vem mostrando um resultado bastante promissor: 30% de redução nos custos de sinistros.  A metodologia é o cerne do trabalho da Saúde Concierge, startup criada no último trimestre de 2017 para atuar exclusivamente no segmento corporativo. “Nossa proposta é auxiliar gestores e empresas a tomarem decisões estratégicas para atingir suas metas levando em conta a satisfação e saúde do beneficiário e a redução de custos da operadora”, explica Tatiana Giatti, diretora executiva da startup.

Com a Saúde Concierge, corretores de seguros de todo o Brasil ganham poder de negociação e atuação estratégica perante o cliente, seguradoras e planos de saúde. A gestão do beneficiário realizada pela startup estreita a relação entre as operadoras e o consumidor e reduz efetivamente custos da operação de saúde.

Com estrutura disponível para atender nacionalmente, a Saúde Concierge conta com mais de 20 mil profissionais de saúde, central de atendimento 24 horas, aplicativo para o usuário final e acompanhamento em tempo real que garante uma visão geral da carteira de saúde para corretoras de seguros, seguradoras, planos, RHs etc. Entre apoio telefônico e presencial, a empresa contabiliza 600 atendimentos diários, chegando a 18 mil por mês.

Os atendimentos são acompanhados com a tecnologia que integra dados armazenados em APP, Web e no sistema operacional da empresa para análise e monitoramento da condição de saúde dos pacientes. Enquanto isso, a equipe multidisciplinar está capacitada para acompanhá-lo fora de um ambiente hospitalar. O método de gestão baseado em processos qualitativos aperfeiçoa o atendimento de maneira contínua e, com o auxílio da inteligência artificial, pode prever e agir antecipadamente a alterações clínicas.

Enquanto a tecnologia trabalha com dados maciços, integrando informações e propondo soluções, a análise profissional permite criar um planejamento preventivo e preditivo. O sistema também é capaz de definir metas e orientar a força de trabalho para alcançar o resultado esperado, que é a diminuição no índice de sinistros de saúde.

Os dados alimentados no sistema incluem um raio-x do dia a dia do paciente, além de consultas, exames, atendimento em prontos-socorros ou internações em determinado período. “Com todas essas informações, o sistema nos permite extrair dados preditivos, que nos ajudarão a saber qual a melhor conduta ou tratamento a ser seguido em um universo de pessoas que apresentam um mesmo sintoma, que efeitos surtiu o tratamento aplicado ou se não deu efeito”, completa Tatiana.

Para o segmento de saúde, a Saúde Concierge atua na gestão de pacientes crônicos, atendimento médico e domiciliar de acordo com o grau de complexidade do caso; desospitalização, internação domiciliar (home care diferenciado); aplicação de medicamentos específicos; e tratamentos paliativos, também chamados de Hospice.

Fonte: CQCS

Mulheres terão nova associação no mercado de seguros

O Clube das Luluzinhas Executivas de Seguros vem ao longo de sua existência, se adequando aos novos tempos e tendências que mais se aproximem dos seus objetivos e público-alvo. E, nessa busca incessante, típico da consciência que se faz representar, entendeu que é chegada a hora de se transformar para crescer ainda mais e avançar alargando os seus horizontes e propósitos.

Nesse contexto, temos o prazer de comunicar a nossa formalização através do nascimento da AMMS – Associação das Mulheres do Mercado de Seguros, que será presidida porr Margo Black, executiva que, até o final do ano passado, comandava as operações da Swiss Re no mercado brasileiro.

No momento, estamos na fase de inscrição de CNPJ, obtenção de alvará, criação do regimento interno, busca de patrocínios, parcerias, alteração de nossa identidade visual e site, abertura de conta bancária, definição de valor de contribuição anual para as as associadas, elaboração de um plano de ação, definições de cargos e etc.

Serão realizados dois eventos de lançamento oficial da AMMS. O primeiro está confirmado para o dia 25 de setembro, às 9:30, em café da manhã no auditório do IRB Brasil Re.

O segundo ocorrerá no mês de outubro, em São Paulo-SP, pois nossa atuação deixa de ter o foco apenas no Rio de Janeiro e passa a ser sem fronteiras.

A AMMS representa um passado adiante da história do tradicional Clube das Luluzinhas, que, de natureza informal, teve como seus principais desafios: a conscientização e formação das mulheres profissionais envolvidas com o mercado de seguros, além do “networking. Tornou-se uma marca respeitada e consolidada, contribuindo para o empoderamento da mulher.

Assim como a diversidade e a inclusão social passaram a ter expressiva relevância no mundo, não seria diferente em nosso mercado de seguros. Portanto, latente é a necessidade de crescermos e nos formalizar para modernizarmos nosso trabalho e nosso escopo de atuação.

 

Seguradoras de veículos driblam crise da economia e conquistam mais clientes

Receita do segmento superou R$ 38 bilhões em 2017. Aumento da concorrência e barateamento de custos para os clientes contribuem para o avanço do setor

Nos últimos anos, ter um seguro de automóvel se tornou quase um item de primeira necessidade nas grandes cidades brasileiras. Além do aumento generalizado de roubos e furtos, a expansão da frota de veículos mais novos – e, obviamente, mais caros – levou muitas pessoas a dar maior atenção à necessidade de proteger o patrimônio de eventuais prejuízos. Não por acaso, o mercado de seguros no Brasil cresceu 7,5% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2017, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Ao longo de 2017, a receita da indústria brasileira dos seguros superou a casa de R$ 38 bilhões.

O presidente da entidade, Eduardo Dal Ri, atribui o avanço do setor a fatores como o aumento da concorrência e o barateamento dos custos para os clientes. “O mercado segurador vive um momento de recuperação e de otimismo, motivado pela confiança no reaquecimento gradual da economia”, afirma o executivo, que também é vice-presidente das divisões de Automóvel e Massificados da SulAmérica Seguros. “Essa confiança é ainda mais nítida no segmento de automóveis. No ano passado, as apólices de automóveis geraram R$ 21,4 bilhões em pagamento de indenizações e benefícios.”

Um fator que também impulsiona o mercado brasileiro de seguro de automóveis é a forte recuperação da indústria automobilística, que neste ano está crescendo, mês após mês, a um ritmo de 20% em relação às vendas de 2017. Além disso, mesmo com a recessão nos últimos anos, o Brasil mantém um papel de destaque no mercado automobilístico internacional, ficando em nono lugar no ranking dos maiores fabricantes de veículos, com mais de 2 milhões de unidades por ano.

“Não é de hoje que o Brasil é um dos mercados mais cobiçados pelas seguradoras do mundo todo, tanto pelo potencial de crescimento para os próximos anos quanto pelas possibilidades de diversificação”, disse o CEO da seguradora italiana Generali, Antonio Cassio dos Santos, responsável pelas Américas e mercados do Sul da Europa, que abrange Grécia, Portugal e Turquia.

DIVERSIFICAÇÃO
No embalo do crescimento do setor surgem as chamadas insurtechs, que são resultado da junção das palavras insurance (seguro) e technology (tecnologia). Assim como as fintechs, as agtechs e tantas outras startups do tipo, essas empresas surgiram com o propósito de revolucionar o setor. É o caso de companhias como Tex, Iq Seguro Auto, Bidu, Youse, Minuto Seguros e ThinkSeg. As insurtechs “falam” a mesma língua dos consumidores e suprem as suas novas exigências. A principal promessa dessas startups é que, com mais agilidade e menos burocracia, sejam garantidas as entregas de propostas de um bom seguro de automóvel.

Além das insurtechs, o setor vive uma disputa acirrada entre as empresas de monitoramento e rastreamento. O custo para a compra do equipamento pode variar entre R$ 750 e R$ 1 mil, com mensalidades a partir de R$ 69. Esse segmento, que pode incluir coberturas avulsas, como furto e colisão por perda total, tem atraído principalmente proprietários de veículos mais antigos e motoristas de aplicativos, como Uber e 99.

“Hoje, oferecemos um produto diferente, com rastreamento e seguro, algo com que outras empresas não trabalham”, afirma o israelense Amit Louzon, presidente da Ituran. “Motoristas de aplicativos não têm muitas oportunidades com as seguradoras, em razão da maior exposição a riscos.”

Preço final

O mercado de seguros vive, no entanto, realidades distintas no país – e ainda é algo caro para boa parte da população. Levantamento realizado pela Tex Tecnologia, plataforma de cálculo para corretoras de seguros, mostra que o brasileiro paga anualmente, em média, R$ 3.587 por um seguro de automóvel. Considerando que a renda média não chega a R$ 1,2 mil, é fácil entender por que apenas 20% dos automóveis da frota circulante estão protegidos.

A depender do estado, o seguro pode custar até três vezes mais. Roraima é o local que, a julgar pelo preço cobrado, mais preocupa as empresas do setor. Lá, o valor médio anual das apólices é de R$ 8.720. “O valor do seguro, seja qual for ele, é diretamente proporcional ao risco de perdas das seguradoras”, afirma o economista Carlo Meneghetti, especialista em análise de riscos e seguros. “Estados que fazem fronteiras com outros países, como é o caso de Roraima, costumam ter custos maiores pela facilidade de tirar o veículo do alcance das autoridades brasileiras”, acrescenta.

No outro extremo, o estado com seguro mais barato é Santa Catarina, com média de R$ 2.932. Ainda segundo a Tex, o caos na segurança pública do Rio de Janeiro, apesar da intervenção do Exército, elevou em 28% os custos dos seguros neste ano, com média de R$ 4.187 ao ano, mais do que a média paga pelos paulistas: R$ 3.273.

Fonte: CQCS