Cinco dicas da Tokio Marine para resolver a vida nas férias

As férias de julho estão chegando e a Tokio Marine reuniu algumas dicas que vão ajudar tanto quem vai pegar a estrada e viajar, quanto aquelas pessoas que optaram em aproveitar os dias de folga para colocar a casa em ordem! Confira:

1- Fique atento à revisão de itens básicos antes de pegar na estrada

Calibrar os pneus do carro é algo que vem à cabeça de primeira, entretanto muita gente esquece de incluir o estepe entre os itens de revisão e calibragem, avaliando se não aparenta nenhuma alteração. Verifique também se lanternas, faróis e pisca-alerta estão em ordem, bem como a tríade macaco, chave de roda e triângulo.

2 – Trinca no para-brisa não se resolve com adesivo

Caso uma pedra trinque o para-brisa na estrada o recomendado é procurar um especialista ou acionar o serviço de vidros do seguro o quanto antes para o reparo.

3 – Não esqueça as luzes de casa acessas

Muitas pessoas pensam que ao deixar a luz acessa durante um período de ausência, passarão a impressão de que a casa não está vazia, quando na verdade essa tática acaba ocasionando o efeito contrário, posto que as luzes acesas durante o dia chamam a atenção de quem passa na rua, atuando como um verdadeiro sinal de ausência de moradores na casa. Neste caso, o ideal é instalar lâmpadas com temporizadores que são programadas para acender em um determinado horário.

4 – Use a assistência do seguro residencial para ajudar a colocar a casa em ordem

O seguro residencial oferece uma série de serviços para quem deseja colocar a casa em dia durante as férias. Limpeza de calhas e ralos, substituição de telhas, rejuntamento, limpeza do ar-condicionado e da caixa d’água são algumas assistências oferecidas e cobertas pelo seguro.

5 – Tenha em mãos o contato da seguradora para qualquer imprevisto

Problemas com o carro como panes e colisões podem acontecer durante a viagem. Mas o importante é garantir a tranquilidade para qualquer imprevisto, seja para acionar um guincho, socorro mecânico, carro reserva, chaveiro e até mesmo suporte com hospedagem.

Além dos sustos na viagem em si, vale ficar atento também aos imprevistos em casa! Em situações emergenciais cobertas pela Assistência Residencial você poderá acioná-la para providenciar seu regresso antecipado à sua residência.

Fonte: CQCS

Veja 10 coisas que mudarão na sua vida com a Lei de Dados Pessoais

Projeto que foi aprovado no Senado Federal traz melhorias aos usuários brasileiros e segue para sanção presidencial

A Lei de Dados Pessoais foi aprovada no Senado Federal e, caso sancionada pelo presidente Michel Temer, mudará a vida de muitos brasileiros. Assim como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto de lei (PLC 53/2018) tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, um aplicativo de namoro ou um “tracker” de corrida.
Você já parou para pensar o quanto de informação pessoal você dar sem perceber? Quais direitos você deveria ter enquanto “titular” desses dados? Para te ajudar a entender a importância desse processo, o Idec preparou uma listinha de 10 coisas que mudarão na sua vida com a nova legislação. Fique atento, pois seus dados são você!

1. O fim dos “termos de uso que ninguém lê”
A Lei de Dados Pessoais proíbe aqueles “textões” incrivelmente chatos que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo. Proíbe também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”.
Com a nova legislação, a permissão do usuário precisa ser específica e “granular”, ou seja, precisa estar atrelada a cada tipo de utilização dos dados pessoais. Além disso, o consentimento pode ser por vídeo e outras formas mais interativas, por meio de ícones e comunicação com robôs.

2. Mais controle do usuário sobre seus próprios dados
A nova lei cria um “pacote de direitos” para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada.

3. Mais controle sobre como farmácias usam seu CPF e dados de saúde
O cidadão deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não de tratamento desses dados, para, então, poder tomar a decisão acerca do seu consentimento para o tratamento dos seus dados.
Além disso, o consumidor terá garantido que os dados fornecidos não serão compartilhados com planos de saúde, para estabelecer preços diferenciados de acordo com seu perfil farmacológico, pois é vedado o compartilhamento de dados de saúde com o intuito de obter vantagem econômica.
O cliente também pode exigir, da farmácia, acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, isto é, o que está sendo feito com o seu CPF e registro de remédios comprados.

4. Mecanismos claros em caso de vazamentos de dados pessoais
As empresas que coletam e tratam seus dados (chamadas de “controladoras” e “operadoras”) devem manter registro das operações de tratamento dos dados e a autoridade responsável pode requerer a qualquer momento um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização correspondente, quando a legislação e os padrões legais de tratamento e segurança de dados tiverem sido desrespeitados.

5. Suas emoções não poderão ser coletadas e vendidas em espaços abertos
Em casos de “câmeras inteligentes”, como a implementada pela Via Quatro no Metrô de São Paulo, fica proibido coletar dados de emoções dos passageiros sem seu consentimento. É também proibido vender dados biométricos para terceiros, como empresas de publicidade e marketing digital.
O mesmo vale para câmeras e totens de publicidade em locais abertos, como praças e ruas movimentadas. Para que essas informações sejam utilizadas, as pessoas precisam concordar por meio de validações no celular (via “QR code”, por exemplo) ou outra forma de permissão informada, livre e inequívoca.

6. Condomínios residenciais precisarão discutir sobre reconhecimento da digital para controlar a entrada no prédio
Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, será necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos.
Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais.

7. Sem obscuridades: os consumidores terão livre acesso a sua pontuação de crédito, como ela foi calculada e quais dados foram utilizados
O livre acesso aos dados pessoais é um direito básico da nova lei. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Assim, o consumidor pode exigir do bureau de crédito (como Serasa ou SPC Boa Vista) informações como a finalidade específica do tratamento, a forma e duração do tratamento, acesso aos dados utilizados, qual a origem dessas informações, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos. O bureau é obrigado a responder o consumidor em até 15 dias corridos, por escrito.
Ainda, se o cálculo do score for realizado com base em tratamento automatizado de dados pessoais, o titular pode requerer a revisão. Caso não receba as informações claras sobre os critérios utilizados, ele pode exigir uma auditoria para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que estará vinculado ao Ministério da Justiça.

8. Fim da bonança dos testes de internet
É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento etc – como ocorreu no caso Facebook/Cambridge Analytica. Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos devem se limitar ao mínimo necessário para que o serviço ocorra, respeitando o princípio da necessidade, e realizar o tratamento de acordo com o princípio da finalidade, isto é, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras informações, deve explicitar especificamente quais as finalidades do tratamento destes dados, para que o consumidor possa dar seu consentimento inequívoco.
Assim, o consumidor pode requerer, ao desenvolvedor do teste, o acesso a quais dados foram coletados, o que foi feito com eles e a eliminação das informações coletadas indevidamente.

9. Diferenciação de preços em compra online somente com consentimento do consumidor
Se um site de compra online quiser realizar diferenciação de preços com base na localização, registro de busca, ou outras informações relacionadas ao consumidor, deve informá-lo, explicitamente, da existência de coleta e tratamento dos dados e sua finalidade, para permitir a escolha do titular. Percebida a realização de diferenciação de preços sem o seu consentimento, o consumidor pode requerer indenização junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou à própria empresa.
A discriminação de preços não estará proibida, mas os consumidores terão mais controle e informação sobre a relação entre certos tipos de dados coletados e a formação de preços individualizados.

10. Portabilidade de dados pessoais
Com a Lei de Dados Pessoais, toda pessoa poderá pedir a portabilidade dos dados pessoais de um responsável para outro. Assim como a portabilidade do número do celular, o consumidor poderá pedir para levar seus dados pessoais do Spotify para o Deezer, por exemplo, eliminando um ou outro. Poderá, também, exigir que o Spotify promova a exclusão ou anonimização de seus dados.
Autoridades de proteção de dados pessoais do mundo todo já estão trabalhando em padrões de interoperabilidade para que essa portabilidade aconteça sem problemas. A ideia é que a portabilidade seja tão comum como é a do telefone celular hoje em dia.

Fonte: CQCS

Seguro cobre sinistro com CNH cassada ou vencida?

Em linhas gerais, o segurado que estiver com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ainda conta com a cobertura do seguro em caso de sinistro no trânsito, principalmente se o vencimento não tiver ultrapassado o prazo de 30 dias que a lei assegura ao motorista para a renovação. O esclarecimento foi prestado pelo presidente do Sincor-PE e vice-presidente de Relações com o Mercado da Fenacor, Carlos Alberto Valle, em entrevista exclusiva ao CQCS.

Segundo ele, mesmo se esse prazo de 30 dias for ultrapassado e a carteira não tiver sido cancelada, as seguradoras geralmente recomendam ao segurado agilizar a renovação da CNH no Detran e anexar a documentação ao processo do sinistro. “Agora, se a carteira já tiver sido cancelada, o sinistro pode não ser pago”, alertou Valle.

Ele explicou ainda que nunca soube de casos de veículos sem o licenciamento em dia cujos donos tiveram a indenização negada. “Mas, na verdade, o fato de não ter licenciamento em dia não agravou o risco”, salientou.

Para o vice-presidente da Fenacor, em geral está assegurada também a cobertura para terceiros envolvidos em acidentes provocados por segurados, mesmo se aquele estiver com sua carteira de habilitação vencida. “Mas, se a carteira do terceiro tiver sido cancelada, a seguradora pode negar a indenização. Vale, portanto, o mesmo critério aplicado no caso do motorista segurado”, frisou.

Contudo, há duas situações em que a indenização poderá ser negada: quando o segurado empresta o carro para terceiro que não está enquadrado no perfil do sinistro ou se colidir com o veículo conduzido por alguém que não tem carteira de habilitação. “Nestes casos, certamente nem a seguradora nem o segurado vão querer pagar o sinistro”, concluiu Valle.

Fonte: CQCS

Com patrocínio de seguradora, musical sobre Zeca Pagodinho inicia temporada

“Zeca Pagodinho – Uma História de Amor ao Samba”: esse é o nome do musical anunciado pelo Circuito SulAmérica de Música e Movimento, que ficará em cartaz a partir do dia 14 de julho. O patrocínio da seguradora tem como objetivo incentivar eventos culturais e esportivos pelo Brasil.

“O circuito é a forma de levar a cultura por todo o Brasil, reforçando o compromisso da companhia em propiciar mais lazer e entretenimento para a sociedade e nós temos muito orgulho em receber esse espetáculo que homenageia um dos maiores nomes da nossa música popular brasileira”, pontua Luciano Lima, diretor da regional São Paulo Capital da SulAmérica.

O musical narra a trajetória de Jessé Gomes da Silva Filho,conhecido entre os brasileiros como Zeca Pagodinho. A história será contada desde a infância no subúrbio de Xerém até o auge da fama. Ficará em cartaz de São Paulo, de 14 de julho até 5 de agosto, no Teatro Procópio Ferreira. Conta com quatro músicos e um regente que se unem aos 13 atores, sob direção do protagonista Gustavo Gasparini.

Peter Brandão apresentará a primeira parte do espetáculo, que interpreta Jessé na sua fase inicial, quando se apaixonou pelo samba ainda jovem. O ator, e diretor, Gustavo Gasparini é quem faz o cantor na sua fase madura, quando Zeca alcança sua popularidade com músicas conhecidas no Brasil todo.

Circuito SulAmérica Música e Movimento

O Circuito SulAmérica Música e Movimento completa dez anos em 2018 e já patrocinou espetáculos por todo o país, dentre eles Tim Maia – Vale Tudo, As Noviças Rebeldes, Cazuza – Pro Dia Nascer Feliz, Palavra Cantada, Turma da Mônica – O Show e recentemente Vamp – O Musical. A seguradora também patrocina eventos de esporte de participação, que buscam incentivar a prática de atividade física por meio de ações e iniciativas em diversas cidades, como o circuito Up Night Run.

Fonte: CQCS

 

Mitos e Verdades sobre a Recuperação de Impostos

Um estudo da Becomex, consultoria da área tributária e operações internacionais, revela que mais de 50% das empresas exportadoras no Brasil pagam mais impostos do que deveriam por não aproveitar corretamente os benefícios fiscais e aduaneiros disponíveis.

“A carga tributária é alta e muito complexa no Brasil e impacta diretamente nos custos de um negócio. A recuperação de impostos é um caminho para reduzir custos. Porém, é preciso se livrar dos mitos e investir em estruturas que vão garantir benefícios fiscais seguros e que podem impactar na competitividade da empresa”, afirma o vice-presidente da Becomex, Rogério Borili.

O executivo destaca os principais mitos e verdades para usufruir desses recursos previstos em lei:

1. Solicitar um pedido de recuperação de imposto atrai a fiscalização da Receita para a empresa?

Mito. Muitos contribuintes deixam de solicitar um benefício para não atrair a fiscalização por parte da Receita Federal. A fiscalização pode acontecer, porém ela pode ocorrer mesmo sem o pedido do benefício. Hoje em dia, a Receita tem todas as suas informações online. O fiscal nem precisa mais ir até empresa. Com o simples cruzamento das obrigações enviadas ao governo, a Receita já tem feitos as autuações eletronicamente. Sem pleitear os impostos pagos a mais a empresa ainda pode ser fiscalizada e autuada por todas as declarações realizadas nos últimos cinco anos.

2. Os impostos em recuperação são atualizados pela Selic?

Em parte. Conforme o tributo e/ou a forma de recuperação é possível recuperar os últimos cinco anos atualizados com a taxa Selic acumulada desde o momento do fato gerador.

3. É possível recuperar créditos de PIS e COFINS?

Verdade. Há vária formas de reaver esses créditos. O ideal é fazer uma avaliação criteriosa para identificar onde os créditos são gerados dentro da empresa.

4. É impossível rever créditos de impostos sobre produtos/serviços dos meus fornecedores.

Mito. As possibilidades de reaver esses tributos são significativas. A empresa pode realizar um trabalho em toda sua cadeia com o objetivo de apurar todos os benefícios fiscais e aduaneiros (se for para exportação), concedidos pelo governo à indústria.

5. A empresa poderá recuperar impostos do passado?

Verdade. Recuperar impostos é recuperar o passado que a empresa já pagou a mais e deixar de pagar no futuro. É um direito que toda a empresa que acumula créditos tem e pode utilizar.

Fonte: SEGS

A seguradora e seus riscos

 A franquia e a participação obrigatório são ferramentas da seguradora para baixar o valor do prêmio para o segurado.
Uma seguradora é a gestora de um grande fundo com o qual ela paga os sinistros cobertos de seus segurados. O princípio que norteia e embasa a operação é o mutualismo, ou a constituição de um fundo composto pelas contribuições proporcionais ao risco individual por cada um dos segurados.
Assim, quem tem um risco maior, para equilibrar o fundo, paga mais, da mesma forma que os riscos menores pagam menos. Importante lembrar que o risco se mede de duas formas: a primeira, mais simples, o valor do bem segurado e, a segunda, mais complexa de ser quantificada, pelo impacto que o risco pode ter sobre o mútuo, não só pelo valor da indenização, mas pela frequência de sinistros.
As seguradoras trabalham sempre em cima de uma regra da qual elas se valem para precificar seus seguros. Quanto menor o valor do sinistro, maior sua frequência e vice-versa. Ou seja, é muito mais difícil acontecer um sinistro de grandes proporções do que dez sinistros pequenos.
Os eventos pequenos podem atingir frequências alarmantes e, se fossem sempre cobertos pelo seguro, o custo de sua regulação poderia custar mais caro do que o valor das indenizações.
É por isso que, dependendo do risco, as seguradoras incluem franquias em suas apólices. A franquia tem como principal objetivo tirar da frente um número elevado de regulações de pequenos sinistros, que ficariam muito caros porque a regulação do evento, somada à indenização, acabaria onerando desproporcionalmente o mútuo da seguradora.
Transferindo as perdas até um determinado valor para o segurado, a seguradora retira de seu passivo as despesas para regular estes sinistros. Em contrapartida, barateia significativamente o preço do seguro.
A franquia é um bom negócio para todos os envolvidos na relação de seguro. Ganha a seguradora, porque não tem que arcar com um grande número de eventos de baixo custo que acabariam onerando seu negócio, e ganha o segurado, que, justamente por ficar com estas despesas, além de não receber uma parte pequena do valor a ser indenizado, tem como vantagem pagar menos pelo seu seguro.
Além disso, a franquia tem como objetivo reduzir a sinistralidade da seguradora. Sabendo que vai arcar sempre com um primeiro valor fixo, o segurado tem todo o interesse em proteger o bem segurado com o máximo de eficiência para que ele não precise assumir obrigatoriamente a primeira parte do prejuízo.
Neste sentido, a seguradora tem uma segunda ferramenta, também pensada para reduzir a sinistralidade, através da coparticipação do segurado no valor da indenização. A coparticipação é um percentual, normalmente limitado a um valor, pelo qual o segurado responde em todos os sinistros.
Por exemplo, no caso de uma franquia de mil reais, o segurado responde integralmente pelos primeiros mil reais. A seguradora só indeniza os valores acima deles e depois que o segurado houver arcado com a franquia, cujo valor é abatido do valor da indenização.
Na participação obrigatória o segurado responde por um percentual, por exemplo, de 10% dos prejuízos, limitados a vinte mil reais. Tanto faz em que momento este valor é calculado, ele incide sempre sobre o total do prejuízo. Assim, se um sinistro gera um prejuízo de cinquenta mil reais, a seguradora pagará quarenta e cinco mil e o segurado cinco mil reais. Todavia, se o prejuízo for de quinhentos mil reais, o segurado pagará apenas vinte mil, que é o limite de sua participação obrigatória, ficando a seguradora responsável pelos quatrocentos e oitenta mil reais remanescentes.
Finalmente, vale lembrar que cada carteira de seguro tem seu próprio mútuo. A razão é simples: não há como misturar os riscos de um seguro de veículo com os riscos de um seguro de incêndio e, muito menos, com os de um seguro de vida.
Cada um deles tem particularidades que impedem a constituição de um único fundo. A frequência e os valores de riscos diferentes não podem ser calculados de forma homogênea. Não há como taxar na mesma carteira um seguro de acidentes pessoais e um seguro de responsabilidade civil. A diferença dos riscos impede que se crie uma tarifação equilibrada aplicável a todos eles.
Assim, seguro de veículo é taxado na carteira de automóveis; fogo, na carteira de incêndio; danos a terceiros, em responsabilidade civil; etc. É por isso que as seguradoras podem escolher em que carteiras operar sem prejudicar o negócio como um todo.

Quanto tempo tenho para dar entrada no Seguro DPVAT?

Um dos pontos mais importantes quando falamos sobre o Seguro DPVAT é o prazo prescricional para que as vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares possam acionar o benefício. E você, conhece os prazos e quando começa a ser contado?

Prazo prescricional

No mercado segurador existem muitas nomenclaturas e aqui na Seguradora Líder não é diferente! Por aqui, o prazo para dar entrada no Seguro DPVAT é o “prazo prescricional” e, desde janeiro de 2003, é de três anos. No entanto, ele varia de acordo com as coberturas do Seguro, que você vai ver aqui embaixo.

Em caso de morte e reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)

Nas indenizações por morte, a contagem do prazo prescricional para pedir o Seguro é a partir do óbito da vítima. Já no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS), a contagem se inicia a partir da data do acidente. Não dá para esquecer esses prazos, não é?

Em caso de invalidez permanente

Opa, esse é um dos casos que a gente mais recebe questionamentos! Nas indenizações por invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data em que a vítima tomou conhecimento da sua invalidez permanente, comprovada através de um documento chamado Laudo Conclusivo do IML.

Ih, ficou com dúvida? Para entender o que isso significa, vamos imaginar a seguinte situação: uma pessoa sofreu um acidente de trânsito no dia 1 de janeiro de 2016 e ficou três meses em fisioterapia quando, então, comprovou-se a sequela, no dia 1 de março. Nesse caso, o prazo começa a ser contado a partir de 1 de março e não 1 de janeiro.

Casos especiais

Como toda boa regra, o prazo prescricional tem uma exceção, galera! A diferença na contagem da prescrição ocorre apenas para o menor considerado “absolutamente incapaz”, ou seja, aquele de 0 a 15 anos. Neste caso, em específico, o prazo tem início a partir de quando completam 16 anos, findando após 3 anos.

Fonte: CQCS

Um texto para tirar as suas dúvidas sobre o Seguro de Vida

O seguro de vida é um contrato para garantir o sustento e manutenção de um padrão de vida, no caso de uma fatalidade acontecer.

Seguro de vida é um assunto delicado. Apesar de a morte, ser a única certeza da vida, é um assunto que ninguém gosta de lidar. Porém, depois de constituir família, também temos a certeza de que deixá-los seguros é de suma importância.

Então, vamos falar um pouco sobre seguro de vida:

  • O que é
  • Como escolher
  • Quais os tipos de apólice que existem
  • Quais os benefícios que ele pode proporcionar

Afinal, o que é um seguro de vida?

seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir o sustento e manutenção de um padrão de vida, no caso de uma fatalidade acontecer. Esse benefício pode agraciar familiares e/ou pessoas que dependam financeiramente do contratante.

É importante estar atento a todas as cláusulas deste contrato, porque algumas seguradoras possuem restrições, por exemplo, ao suicídio.

Como o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas, é possível acrescer à cobertura do risco de morte alguns outros benefícios, tais quais como:

  • Invalidez permanente;
  • Doenças graves;
  • Diária por internação hospitalar;
  • Invalidez funcional permanente por doença;
  • Invalidez laborativa permanente por doença,
  • Perda de renda ou desemprego.

Qual a diferença entre cobertura de morte e de cobertura de morte por acidente?

Se você está pesquisando valores, já percebeu que a primeira modalidade é mais cara do que a segunda. Isso acontece porque a seguradora oferece uma cobertura muito maior, não só em caso de acidente, e nesse caso ela corre “mais risco”.

Os tipos de apólice

Existem dois tipos de apólice de seguro de vida: Individual e Coletiva.

Individual

No tipo individual, a seguradora cobre apenas uma pessoa física. Esta pessoa é a contratante e geralmente a responsável financeira pelo plano. Para definir valores é levado em conta: idade, sexo, condições de saúde, estilo de vida etc. As coberturas e os prazos de pagamento são negociados, efetivamente, entre assegurado e seguradora.

Coletivo

No plano coletivo, a contratação vem de uma empresa, por exemplo. E neste caso, a contratante é chamada de estipulante, pois é ela quem define as cláusulas junto à seguradora.

A decisão do associado pode ser feita de três maneiras:

  • Não contributário: O estipulante é responsável total pelo pagamento do plano.
  • Parcialmente contributário: O beneficiado e o estipulante pagam juntos, o plano, na proporção acordada.
  • Totalmente contributário: Os segurados ficam totalmente responsáveis pelo custeio do plano.

Seguro de Vida Resgatável

Sim! Existe uma modalidade de seguro de vida que é possível ser resgatado em vida. Não podemos, claro, esquecer que o princípio do seguro de vida é “cuidar” de alguém quando faltarmos, mas às vezes a possibilidade de resgate pode ser interessante.

Os seguros resgatáveis são aqueles de longo prazo, em que você estipula o valor pago e contratado assim que assina o plano, a partir daí ele é reajustado apenas pela inflação.

Se escolher essa modalidade, procure um plano com valor mínimo de resgate.

A escolha dos beneficiados

Seguro de vida não é herança. Assim, você pode escolher qualquer pessoa para receber o benefício. Vale ressaltar que durante a vida você pode mudar o(s) beneficiado(s).

Na hora de escolher onde fará seu plano de seguro de vida, procure um especialista que não seja vinculado a nenhuma seguradora, ele te dará um panorama amplo e imparcial.

Pesquise sempre!

A ajuda de um corretor é sempre bem-vinda, mas você pode pesquisar alguns fatores que te trarão a segurança necessária. Veja se a seguradora é credenciada pela SUSEP, consulte a solidez, a expertise, procure a recomendação de outros assegurados.

A morte é quase sempre indesejada, mas é certa, e não sabemos quando e como ela
nos encontrará. Saber que você está cuidando dos seus quando isso acontecer, é sábio e uma prova de amor.

Fonte: CQCS

 

O valor do seguro dos carros mais vendidos do Brasil em junho

Onix, após queda no mês de maio, apresenta alta nas vendas em junho e mantém na primeira colocação disparada; Compass tem bom mês de vendas e ocupa a 6ª posição no ranking com 5.054 carros vendidos.

Com as mais de 8 mil unidades, o HB20 manteve o mesmo patamar de vendas, com cerca de 200 carros vendidos a menos em comparação a maio, mas consolidado na segunda colocação. Comparativamente com o mesmo mês de 2017, as vendas do HB20 apresentaram uma queda de 14,6%: foram 9.715 em junho de 2017 e 8.292 em junho de 2018. No entanto, em ambos os períodos, o HB20 era vice-líder de vendas.

O KA, não apresentou outra queda em junho, como havia ocorrido em meses anteriores. Saiu 7.639 unidades e subiu para 7.833, um leve aumento de 2,5%. No consolidado do ano, o HB20 fica com vice-liderança da lista dos carros mais vendidos do Brasil em 2018 com 50.428 carros vendidos, mas longe ainda do líder de vendas no ano, o Chevrolet Onix, que está a apenas 737 unidades de bater 90 mil unidades em 2018. A diferença entre eles é de 56%. Já o KA, terceiro carro mais vendido do Brasil, já teve 48.262 unidades.

Os recentes lançamentos voltaram a marcar forte presença na lista. São quatro modelos: Argo, Kwid, Novo Polo e Mobi. Desses modelos, Polo e Kwid figuram na lista dos carros mais vendidos do semestre, com a quarta e oitava posição, respectivamente. O Novo Polo, apesar da queda de vendas em junho, cerca de 11% (saiu de 5.628 e foi para 4.974), foi uma grata surpresa para Volks, já que teve 34.138 unidades comercializadas no semestre, desbancando fortes concorrentes, como o próprio Gol, Sandero, Argo, entre outros.

A surpresa do mês ficou por conta do Corolla que, após passar o ano inteiro na lista dos mais vendidos, caiu para a 11ª posição, com 4.288 unidades emplacadas, número 11% menor comparativamente a maio. Também, após alguns meses, é a primeira vez que nenhum modelo sedan figura no ranking.

Para realizar o estudo, a Minuto Seguros considerou como perfil um condutor homem, de 35 anos e casado. Foram avaliados os preços dos seguros nas capitais de cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.

Dentro do perfil mencionado, o preço do seguro para o Onix é o que apresenta a menor diferença entre as capitais cotadas. O valor mais alto está em Curitiba com R$2.877 e o menor em Florianópolis por R$1.555, uma distância de R$1.322. No contraponto de diferença de valores, o Compass possui a maior diferença entre estados: R$8.639. A mais alta também no Rio de Janeiro, R$ 11.565, a menor em Santa Catarina, com R$2.926. Florianópolis é a cidade com seguro mais barato para 80% dos carros analisado. Por outro lado, o Rio de Janeiro é o local que apresenta os preços mais caros para 60% dos veículos.

Fonte: CQCS

O debate sobre os custos na saúde

 Em artigo na Folha de S.Paulo, Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge, diz que a primeira coisa que precisa ficar absolutamente clara em relação à Resolução Normativa nº 433 da ANS é que ela simplesmente normatiza dois mecanismos já amplamente utilizados no mundo: a franquia e a coparticipação nos planos e seguros de saúde.
“Apesar de burocrática, a norma dá mais segurança e previsibilidade aos consumidores, que passam a ter controle e acesso sobre a utilização de seus planos. Além de regulamentar mecanismos já existentes, isenta o cliente de cobrança de mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, como consultas com médico generalista e tratamentos de doenças crônicas —sobre o que hoje incide coparticipação”, explica.
“Mas o que os órgãos pró-consumidor têm feito é prestar um desserviço ao falar que as regras trarão somente aumento nos custos. Na verdade, os valores deverão cair. Inclusive estudos internacionais apontam que os planos de saúde com esses modelos têm uma redução entre 30% e 40% no preço final”, analisa.
“Tais modelos ajudam a criar consciência no cidadão, que passa a ser o protagonista da gestão de sua própria saúde e se torna fiscal dos serviços prestados. A ideia, portanto, não é restringir o acesso à saúde, mas sim ampliar, à medida que se combatem custos desnecessários, más práticas e fraudes. Certamente, isso trará resultados positivos também ao empresário, que não tinha condições de ofertar plano de saúde a seus funcionários e agora terá novas opções, que talvez se encaixem em seu poder aquisitivo”, finaliza.
A nova regulamentação de coparticipação e franquia dos planos de saúde é correta? Não
Por outro lado, Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, escreve na Folha de S.Paulo que “em cumplicidade com as empresas de planos de saúde, a ANS, ao autorizar elevados valores de franquia e coparticipação, respondeu com escárnio às imensas dificuldades que cidadãos e empregadores enfrentam hoje para pagar altas mensalidades, abusivamente reajustadas.
“Em tempos de desespero de quem perdeu o plano junto com o emprego ou para quem as mensalidades cheias não cabem mais no bolso, a compra de planos aparentemente mais baratos, mas que escondem pagamentos extras exorbitantes, é uma violência contra o lado mais fraco. Quem ficar doente vai pagar mais justamente no momento de maior vulnerabilidade e com grande risco de endividamento”, opina.
“A ANS inverteu o sentido de contratar um plano de saúde, que é o de assegurar tranquilidade financeira na imprevisível hora do adoecimento. O consumidor doente será surpreendido por cobranças extras que poderão mais que dobrar o valor que ele já paga por mês. O adiamento de tratamentos com piora do estado de saúde, a corrida ao Judiciário, a busca pelo atendimento no SUS e o endividamentos são alguns dos desfechos esperados”, conclui.
Gestão precisa ser considerada nos planos de saúde
Editorial do Globo comenta que um aspecto central na grave questão da saúde, como em qualquer país, é a necessidade de se buscarem consensos com base em dados objetivos e transparentes. “Não se irá a lugar algum na radicalização do conflito entre o “partido do SUS” e o bloco da “medicina privada”. Afinal, nem o SUS conseguirá alcançar a meta constitucional do “atendimento universal” de boa qualidade, por impossibilidades fiscais e barreiras administrativas, nem o atendimento privado conseguirá desenvolver planos de baixo custo e alto atendimento”, avalia.
“É preciso quebrar o círculo vicioso. Deve haver vários caminhos. Um deles pode ser o da gestão, para, a partir do conhecimento do que acontece nos atendimentos, de emergência ou não — e informações não devem faltar — estabelecer protocolos de prevenção de doenças, por exemplo, que façam cair custos”, sugere.
“Como em outras situações, não existe “bala de prata”, uma medida, uma política salvadora. Existe é a necessidade de múltiplas ações localizadas de racionalização para que o preço pago pela clientela dos planos caiba em seu orçamento”, finaliza.
É possível viver 200 anos?
O colunista Fernando Reinach, do Estadão, revela que cientistas descobriram que a partir dos 90 anos a taxa de mortalidade deixa de crescer exponencialmente. “Primeiro passa a crescer linearmente até os 100 anos e tudo indica que se estabiliza em 50% a partir dessa idade. Isso significa que quando uma pessoa chega aos 105 anos, ela tem 50% de chance de morrer no ano seguinte, novamente 50% no outro ano e assim por diante. Ou seja, a chance de morrer é muito alta a cada ano, mas fica estável”, explica.
“Se essa descoberta for confirmada, podemos concluir que não existe uma barreira biológica para a longevidade humana. Quando cada vez mais pessoas chegarem aos 105, metade vai chegar aos 106, um quarto aos 107 e assim por diante. Ou seja, é possível de imaginar que no futuro teremos pessoas com 150 anos e talvez 200 anos. Isso não vai valer para nós, mas é uma boa história para contar para os netos. O problema, claro, e como será a vida dessas pessoas cada vez mais longevas”, conclui.
Fonte: CQCS