Seguro de transporte internacional precisa de incentivos para crescer

Seguradoras que dominam o setor chegam a faturar R$ 5 milhões ao ano, cifras que podem ser majoradas com alinhamento de resoluções
Com um movimento de R$ 420 milhões por ano, o seguro de transporte internacional apresenta potencial de crescimento à medida que o Brasil aumente seus volumes de importação e exportação. De acordo com dados divulgados na Carta de Conjuntura do Sincor-SP, as seguradoras que dominam o setor chegam a faturar R$ 5 milhões ao ano, cifras que podem ser majoradas com alinhamento de resoluções.
Embora o seguro de transporte internacional nunca tenha sido obrigatório no Brasil, a Resolução 3/1971 determinava que as empresas contratassem uma apólice de transporte internacional em terras brasileiras. No entanto, a Resolução 180/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) revogou a anterior, voltando a permitir que o seguro da importação fosse contratado no exterior.
De acordo com o CNSP a medida de revogação foi necessária para aplicar a previsão legal introduzida pela Lei Complementar 126/2007. “Contudo, não entendemos que mexer na Resolução 3/1971 fosse necessária, uma vez que a LC 126/2007 se referia a várias modalidades de seguros e não especificamente ao transporte internacional”, comenta o coordenador da Comissão de Transportes e Cascos Marítimos do Sincor-SP, Ricardo Labatut.
Para os corretores membros da Comissão, a mudança beneficia as empresas no exterior que exportam para o Brasil, pois o seguro contratado se inicia na planta do exportador e termina no porto/ aeroporto brasileiro. Embora o Brasil apresente cotações competitivas, frente a contratação do seguro no exterior, e pode ser vantajosa para o importador e exportador.
Nesse cenário, nenhuma seguradora internacional tem interesse em cobrir o trecho em território nacional, já que força o importador a contratar um novo seguro de transporte nacional para levar a carga ao destino, encarecendo o custo final do produto, e contando ainda com cobertura reduzida na apólice, sendo que é um complemento de viagem internacional.
Labatut explica que, “se houvesse a manutenção da proibição de se contratar o seguro de importação no exterior, haveria uma redução do custo final do produto brasileiro, pois se contrataria apenas um seguro. A manutenção também evitaria a evasão de divisas, no que diz respeito ao seguro para o exterior, pois não há fiscalização sobre a quantia declarada do seguro nas faturas comerciais das importações, que são enviadas para a contratação da apólice pelo exportador“.
Carta
O estudo revela que, nos quatro primeiros meses de 2018, os números continuam positivos. Por exemplo, em comparação com o mesmo período do ano anterior, a variação de receita total está em 7%, com o DPVAT, e 8% sem levar em conta esse ramo no cálculo. Especificamente em ramos elementares, no mesmo raciocínio, o valor passa de 5% para 7%, com e sem DPVAT. Já o segmento de pessoas cresceu 11%, um destaque, superando com folga a taxa de inflação.
Entretanto, já existem sinais de estagnação em determinados números, o que vem preocupando os agentes econômicos. Por exemplo, citando alguns pontos positivos e negativos. Como positivos, a taxa de juros, as previsões inflacionárias e a produção de veículos. Mas, como pontos negativos, a diminuição de previsão de crescimento no Brasil em 2018 e o fim da queda na taxa de desemprego.
Fonte: CQCS

Dia Internacional do Orgulho Gay

Também conhecido como Dia Internacional do Orgulho LGBTI (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Pessoas Intersex), ou simplesmente Dia do Orgulho Gay, esta data tem o principal objetivo de conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e igualitária, independente do gênero sexual.

O Dia do Orgulho Gay também é um reforço para lembrar a todos os gays, lésbicas, bissexuais e pessoas de outras identidades de gênero, que todos devem se orgulhar de sua sexualidade e não sentir vergonha da sua orientação sexual.

Não importa se uma pessoa é heterossexual, homossexual, bissexual, transgênero, travesti ou intersex, o importante é ser respeitada como um ser humano e ter todos os seus direitos garantidos.

Normalmente, nesta data, são organizadas festas e desfiles pelas ruas das grandes cidades, onde os membros da comunidade LGBT e simpatizantes do movimento, se reúnem para celebrar o amor e a igualdade entre todos os gêneros.

Além disso, em algumas cidades, ainda acontece a tradicional Parada do Orgulho Gay, um gigantesco desfile que chega a reunir milhões de pessoas, como em São Paulo, por exemplo.

Origem do Dia do Orgulho Gay

O Dia do Orgulho LGBT foi criado e é celebrado em 28 de junho em homenagem a um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay pelos seus direitos: a Rebelião de Stonewall Inn.

Em 1969, esta data marcou a revolta da comunidade LBGT contra uma série de invasões da polícia de Nova York aos bares que eram frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias por parte das autoridades.

A partir deste acontecimento foram organizados vários protestos em favor dos direitos dos homossexuais por várias cidades norte-americanas.

A 1ª Parada do Orgulho Gayfoi organizada no ano seguinte (1970), para lembrar e fortalecer o movimento de luta contra o preconceito.

A Revolta de Stonewall Inn é tida como o “marco zero” do movimento de igualdade civildos homossexuais no século XX.

Fonte: Calendarr

 

Os resultados de 10 anos de Lei Seca

No dia 19 de junho, há 10 anos, fora da realidade das redes sociais, smartphones e aplicativos, uma frase começava a surgir no nosso cotidiano: “Se beber, não dirija”. Utilizada em campanhas publicitárias, ela passou a ser divulgada de uma forma mais ampla após a aprovação da Lei 11.705, a Lei Seca, em 2008.  E, desde então, os resultados positivos de evitar a mistura álcool e direção só crescem. Quer saber quais são? É só ficar ligadinho no nosso post especial de uma década de Lei Seca.

Como surgiu?

Criada em 2008 pelo deputado federal Hugo Leal para tentar frear o elevado número de acidentes envolvendo condutores alcoolizados, a Lei 11.705 mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao reduzir a zero a tolerância na ingestão de álcool ao volante, configurando a prática como crime apenas com o exame de sangue ou com o famoso “bafômetro”. Uma mudança e tanto, não é, galera?

Resultados que já evitaram mortes equivalentes a 80 aviões cheios

Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), divulgado no último ano, aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Esse número equivale a mais de 80 aviões Boeing 747 cheios de passageiros, galera! 😯 Evitando essas mortes, a economia brasileira também ganhou. Ainda de acordo com o estudo, levando em consideração a continuidade dessas pessoas no mercado de trabalho e o custo decorrentes destes acidentes, foi evitada uma perda de R$ 74,5 bilhões, considerando valores de 2016.

Inspiração para outras ações

Tendo a Lei Seca como inspiração, em abril deste ano mais uma lei, dessa vez a de número 13.546/17, entrou em vigor aumentado o rigor na punição aos motoristas que conduzirem veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e causarem acidente. Agora, esses condutores sofrerão aumento da pena em regime fechado, não havendo possibilidade de pagamento de fiança, e suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir.

Mistura álcool e direção ainda é preocupação

Apesar dos resultados positivos obtidos pela Lei Seca, a mistura álcool e direção ainda requer preocupação, pessoal. De acordo com o Ministério de Saúde, 21% dos acidentes registrados no país ainda estão relacionados ao consumo de álcool.  Isso se torna ainda mais grave ao analisarmos dados como o do Boletim Estatístico de Maio da Seguradora Líder, que mostra que 16.670 indenizações por morte foram pagas apenas nos primeiros cinco meses desse ano. É ou não é para tomar cuidado?

Apesar dos resultados positivos, a Lei Seca não deve ser o único motivo para não dirigir depois de beber, pessoal. Precisamos ter em mente que reduzir os índices de acidentes de trânsito causados por essa ingestão não deve ser só encarado como um motivo de eventual multa ou prisão, mas sim como conscientização de que está em nossas mãos o poder de evitar acidentes e construir um trânsito muito melhor para todos.

Fonte: CQCS

Conheça todas as assistências do Seguro Auto

Não é do conhecimento de todos, mas o contrato de Seguro Auto assegura o direito a assistência para veículos e quem os ocupa. Muitos serviços que ajudam na rotina custam caro, caso sejam contratados separadamente em casos de emergência.

A assistência AutoMais é uma dessas. O serviço, que oferece guincho, chaveiro e táxi em qualquer hora do dia ou da noite, pode ser utilizado até mesmo fora da cidade onde o segurado reside.

A ajuda pode ser solicitada em situações onde ocorre pane seca (falta de combustível) ou em situações onde o veículo segurado não puder se mover devido à pane elétrica, mecânica ou acidente. Nesses casos, a assistência AutoMais oferece transporte para os ocupantes do veículo ou estada em hotel se necessário.

“Nas ocorrências que envolvem acidentes com os ocupantes do veículo segurado, a assistência disponibiliza a remoção inter-hospitalar, em caso de falta de recursos do hospital, além da estadia e transporte para que um familiar possa fazer a visita”, pontua Glaucio Toyama, diretor geral de Automóveis do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.

O seguro de automóvel também disponibiliza assistência para a casa do segurado, como hidráulica, elétrica, desentupimento, chaveiros e quebra-galho.

“Como diferencial, o seguro conta com assistência emergencial a gestantes, seja ela a segurada, condutora principal ou a esposa do segurado, que garante em casa ou no trânsito um transporte, por até 50 quilômetros, havendo necessidade de atendimento de urgência”, destaca Glaucio.

Fonte:CQCS

 

Dicas para uma viagem de intercâmbio segura

Quem vai deixar o país para fazer intercâmbio também precisa estar atento com o seguro. Uma pesquisa da Belta –  Brazilian Educational & Language Travel Association – mostra que o número de intercambistas entre 18 e 21 anos mais que dobrou entre 2015 e 2017, chegando a cerca de 90,9 mil jovens.

Para uma viagem segura e livre de preocupações, existem planos de seguro exclusivos para intercambistas e que apresentam vantagens e diferenciais em relação aos demais. Simone Libonati, Superintendente de Seguro Viagem da Zurich, reuniu algumas informações importantes na hora da escolha de um plano, que irão garantir um intercâmbio livre de sustos e interrupções.

É necessário?

Existem países que não permitem a entrada de viajantes intercambistas que não tenham seguro-viagem. É o caso, por exemplo, da maioria dos países europeus, Austrália e Cuba. O seguro também é uma exigência de algumas universidades americanas para seus alunos estrangeiros.

Mesmo em casos onde não há a obrigatoriedade, o seguro é recomendado. De acordo com Simone Libonati, “o seguro viagem garante ao intercambista tranquilidade, em caso de urgências e emergências, com um serviço de assistência de ampla rede de prestadores, clínicas e hospitais, além de um atendimento sem custo para o segurado, até o limite de seu capital contratado”.

Qual a diferença?

O seguro para intercâmbio costuma ter condições de aceitação mais restritas em relação à idade, destino e tempo de permanência que os demais. No entanto, sua duração é consideravelmente maior e, por isso, costuma ser cobrado por período – uma opção mais barata que a modalidade dia a dia. As coberturas contemplam todas as despesas médicas e odontológicas, bagagem, envio de acompanhante, interrupção de viagem, entre outras.

Além disso, no caso de o intercambista ser obrigado a interromper por conta de um evento segurado coberto, como morte de um dos pais ou convocação para júri, ele poderá requerer o reembolso do serviço contratado e não utilizado, como aulas, acomodação, ingressos etc.

E no caso de uma viagem durante o intercâmbio?

É possível que, durante o período de intercâmbio, o viajante deseje sair do seu país-base para conhecer países vizinhos. Caso isso ocorra, o intercambista poderá viajar com tranquilidade já que seu seguro é válido para todo o período em que ele estiver fora do país.

Simone Libonati lembra que cautelas devem ser mantidas. “É bom verificar se o seguro tem cobertura para o local que o segurado está se deslocando, pois podem existir restrições na localidade para o seguro viagem.”

Mais alguma dica?

É importante que o viajante tenha um bom capital de despesas médicas e odontológicas, bem como também verificar se há rede credenciada no local onde vai estudar. “Valores com atendimento médico podem custar bem caro. O valor será reembolsado pela seguradora, mas verificar a cobertura previamente pode economizar dor de cabeça”, afirma Simone Libonati.

É necessário também que o intercambista verifique com a instituição de ensino escolhida, se e quando obrigatório, se o atendimento para urgência ou emergências é suficiente para seu contrato de intercâmbio. Existem instituições de ensino, onde é obrigatório que o intercambista tenha cobertura para tratamento médico, o que neste caso seria um Seguro Saúde e não um Seguro Viagem.

 

 

Regulagem do Retrovisor: Confira 3 dicas valiosas!

A resolução CONTRAN n°226, de 2007, estabelece os requisitos necessários para os espelhos retrovisores de veículos automotores. Além de serem itens de segurança obrigatórios, eles devem ser usados corretamente pelo condutor, para que o campo de visão seja maior e melhor, com a diminuição de pontos cegos.

A boa prática ao regular retrovisor auxilia (e muito) na prevenção de acidentes. Neste sentido, separamos algumas dicas que vão auxiliar você na configuração ideal do espelho. Confira!

Posicione o banco corretamente

Antes de começar, é necessário ajustar o assento do motorista. Estar confortável e bem posicionado é imprescindível para que o ato de dirigir não se torne um causador de problemas. Para fazer isso de maneira adequada, siga os seguintes passos:

  • destrave o banco e o posicione de modo que consiga apertar os pedais de freio, embreagem e acelerador até o fundo.
  • configure a inclinação do assento — você deve ficar em posição ergonômica para conseguir segurar a parte superior do volante com os braços levemente flexionados.
  • se seu carro tiver regulagem de altura do volante, combine esse item com o passo anterior.

Ajuste o retrovisor interno

Neste passo, você não vai encontrar muita dificuldade. Basta regular o espelho de tal forma que ele pegue a maior parte possível do vidro traseiro.

Há algumas versões recentes de veículos que trazem uma câmera traseira, com o objetivo de transmitir uma imagem panorâmica da parte de trás do veículo no espelho central. Em suma, ao utilizar esse retrovisor, é fundamental que você mova apenas seus olhos, e não sua cabeça.

Regule os retrovisores externos

Esses são um pouquinho mais chatos de regular. Os mais experientes têm macetes e receitas para configurá-los melhor. Outras pessoas preferem deixar os retrovisores externos levemente inclinados para baixo, buscando auxílio durante estacionamentos. Entretanto, o correto é regulá-los de forma que você consiga ver nítida e inteiramente qualquer objeto situado a alguns metros do carro nos dois retrovisores.

Na prática, o mais indicado é delimitá-los para que você enxergue apenas uma pequena parte da lateral do carro, no canto dos espelhos.

Novas regras para seguros pecuários e de animais

A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (25 de junho) novas regras para o seguro pecuário e o de animais. De acordo com a Circular 571/18, o seguro pecuário, definido como modalidade de seguro rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Já o seguro de animais não está enquadrado como seguro rural. Esse produto é voltado aos animais classificados como de elite, domésticos (adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial) ou para segurança (destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado destinadas a tal fim).

Segundo a norma, animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como os utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não seja para o incremento e/ou melhoria de plantéis.

A Susep poderá, contudo, mediante sua análise, enquadrar, nos ramos mencionados, outros animais não previstos nessa Circular, bem como excluir coberturas que não se relacionem com seus objetivos.

Além disso, no seguro pecuário e no seguro de animais, a seguradora não está obrigada a garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais, podendo oferecer outras coberturas que garantam riscos passíveis de causar prejuízos pecuniários ao segurado.

As seguradoras que comercializarem coberturas que garantam o reembolso ou a indenização de despesas incorridas com veterinários, exames e/ou internações e demais serviços devem atender, obrigatoriamente, às seguintes disposições: o valor do reembolso ou da indenização deverá ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços; poderão ser previstas a possibilidade de substituição da indenização ou do reembolso pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes, e a livre escolha do prestador de serviço, desde que legalmente habilitado, na hipótese de o segurado ou beneficiário optar pelo reembolso.

A seguradora que opere ou pretenda operar com esses seguros deverá apresentar à Susep as respectivas notas técnicas atuariais e condições contratuais, conforme regulamentação em vigor.

Os planos de seguro pecuário e de seguro de animais deverão ser encaminhados em processos distintos.

As seguradoras não poderão comercializar novos contratos do seguro pecuário e do seguro de animais que estejam em desacordo com essas disposições após 180 dias da data de sua publicação, ou seja, partir do final de dezembro.

Nesse mesmo período, os planos atualmente em comercialização, que estejam em desacordo com as disposições desta Circular, deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados, mediante a abertura de novo processo administrativo.

Após esse prazo, todos os planos de seguro pecuário e de seguro de animais que não estiverem cadastrados em seus respectivos ramos serão automaticamente encerrados e arquivados.

Já os novos planos submetidos à Susep para análise, a partir de agora, já deverão estar adaptados às suas disposições.

Os contratos vigentes na data de publicação deste documento, e cujos términos de vigência ocorram antes do prazo estabelecido, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Se a vigência terminar após esse prazo, o contrato não poderá ser renovado.

Fonte: CQCS

Pedestre, você também faz parte do trânsito!

Os dados da edição de maio do Boletim Estatístico da Seguradora Líder confirmam: apenas nos cinco primeiros meses de 2018, 35.437 ou 24% das 148.164 indenizações pagas pelo Seguro DPVAT foram destinadas aos pedestres. Isso significa que, a cada dia de 2018, mais de 230 pedestres sofreram algum tipo de acidente de trânsito, pessoal! E se a gente te contar que, neste período, eles também ficaram em 2º lugar nas indenizações por acidentes fatais, assim como nos acidentes envolvendo invalidez permanente? Triste, não é?

Mas, por aqui, a gente pensa que não adianta só expor os números: precisamos falar sobre o que podemos fazer para mudar essa realidade. Por isso, nesse post, você confere algumas dicas importantes para que os pedestres possam garantir a sua segurança e um convívio cada vez mais pacífico no trânsito. Confere só!

A distração que mata

Com carros, ônibus, motocicletas e outros tipos de veículos nas ruas, o pedestre tende a achar que não faz parte do trânsito, mas isso não é verdade, pessoal. E, assim como os outros veículos, eles também têm deveres, com o objetivo de garantir a segurança e evitar acidentes. Recentemente, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia divulgou uma pesquisa em que 66% dos entrevistados afirmaram usar o celular enquanto atravessam as ruas :o. Então, pedestre, que tal resistir à tentação de usar seu smartphone nas ruas? Ah, e a gente aproveita para lembrar: usar o fone de ouvido também desvia a sua atenção, viu?

Checklist do pedestre

Opa, mas não é só a distração que aumenta o índice de acidentes de trânsito envolvendo pedestres, galera. Vários outros comportamentos entram nessa conta.  E, pensando nisso, fizemos uma listinha para você garantir ainda mais segurança nesse universo que é o trânsito: se liga no checklist do pedestre!

– Olhe para os dois lados e atravesse sempre na faixa de pedestres, garantindo que o motorista notou a sua presença. Não tem faixa? Então, aguarde o momento oportuno;

– As passarelas existem para a sua segurança. Viu uma delas, mesmo que seja um pouco longe? Não hesite em usá-la!

– Ao descer do transporte público, de um carro ou qualquer outro tipo de veículo, atravesse sempre em linha reta, sem correr.

Proteção garantida pelo Código de Trânsito Brasileiro

Fazer a nossa parte é importante, mas a proteção ao pedestre também é um dever de todos os outros veículos, garantida pelo Código de Trânsito Brasileiro, quando fala “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Na prática, isso significa que, medidas como o respeito às faixas de pedestres, à sinalização e aos limites de velocidade, devem ser adotados sempre.

O Seguro DPVAT também é para você!

A gente não se cansa de falar: o Seguro DPVAT protege você e mais de 207 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. E, quando falamos 207 milhões, incluímos todo mundo: os motoristas, os passageiros e adivinha só? Os pedestres também!  Então, já sabe, o pedestre que sofre um acidente de trânsito e se encaixa em uma das nossas coberturas, pode dar entrada no seu pedido de indenização e garantir o apoio necessário em uma situação como essa. O seguro do trânsito brasileiro é para todo mundo!

Fonte: CQCS

Seguro para condomínio se modernizou para atender aumento dos riscos

Projetos arquitetônicos tornaram-se mais arrojados e passaram a incluir equipamentos com alto nível de automação

De acordo com a Chubb, houve uma mudança significativa no perfil dos riscos associados à atividade de condomínios nos últimos anos. “Os projetos arquitetônicos tornaram-se mais arrojados e passaram a incluir equipamentos com alto nível de automação, novos materiais de revestimento externo, novos conceitos em sustentabilidade, paisagismos ousados e várias outras novidades que demandam coberturas apropriadas de seguro. Por isso, o brasileiro hoje está realizando uma análise mais criteriosa no momento de contratar uma apólice para cobrir as ameaças que rondam o seu patrimônio”, considera o diretor da área de seguros para Pequenas e Médias Empresas (PME), Alessandro Gomes.

Segundo o executivo, a companhia oferece um seguro para condomínios que se modernizou nos últimos anos, acompanhando a evolução dos riscos. Uma das principais características é o fato de que pode ser contratado a partir do Portal do Corretor. Nesse portal, os corretores de seguros podem cotar o produto pela internet, a fim de oferecer proteção a condomínios residenciais, comerciais (escritórios e consultórios) e mistos (com residências, lanchonetes e lojas). O Portal também possibilita a emissão da apólice, geração de boletos, realização de outras formas de pagamento e vários outros recursos.

O produto para condomínios pode ser comercializado com diversas coberturas e, com isso, possibilita o desenvolvimento de uma solução customizada para cada cliente. As coberturas tradicionais para possíveis prejuízos materiais são voltadas para incêndio, raio, explosão, alagamento, danos elétricos, equipamentos, desmoronamento, tumultos, vendaval e outros eventos.

Coberturas exclusivas

O seguro para condomínios também oferece coberturas exclusivas para paisagismo, despesas de locação de equipamentos e danos por água. O produto ainda concede proteção para síndico e condôminos em caso de responsabilização por danos a terceiros. Outro diferencial é o fato de que a apólice garante o valor de novo para a reposição de equipamentos na cobertura de danos elétricos. “Em função dessas e outras inovações, esse seguro hoje se destaca como uma referência para o mercado”, afirma Gomes.

Fonte: CQCS

 

Quinze Benefícios Que o Seguro Viagem Pode Oferecer

Gastos com saúde passíveis de ocorrer em outro país podem ultrapassar, até mesmo, o valor investido na viagem

Assistência médica, farmacêutica, jurídica e odontológica estão entre as vantagens

Diversão e tranquilidade podem e devem andar juntas em viagens. E a contratação de um bom seguro é a única garantia de socorro em caso de despesas médicas de urgência e inúmeras outras eventualidades. Sem ele, dependendo do país, o custo de um atendimento emergencial pode ultrapassar até mesmo o valor investido na viagem. Confira 15 vantagens que essa assistência pode proporcionar, elencadas pela GTA – Global Travel Assistance.

1- Bagagem extraviada

Os benefícios incluem seguro bagagem em caso de extravio, perda ou furto qualificado, orientação e auxílio na localização, além de reembolso de gastos para o reparo de mala danificada e por demora na entrega.

2- Cobertura por evento

O segurado tem direito ao valor integral da apólice para cada eventualidade que possa ocorrer durante a viagem.

3- Cobertura para doenças pré-existentes

Para o viajante que já possui algum tipo de enfermidade ou doença crônica, o benefício evita problemas com exclusão de cobertura.

4- Cancelamento de viagem

Casos de doença na família, necessidade de cirurgia de última hora, recebimento de notificação judicial, roubo de documentos, visto negado, repetência escolar e até divórcio podem motivar a suspensão de uma viagem. Todos esses itens podem estar inclusos na cláusula de cancelamento, possibilitando uma indenização de acordo com o valor da cobertura constante no plano escolhido.

5- Orientação em caso de perda de documentos

A central operativa do seguro viagem também pode oferecer esse tipo de suporte.

6- Cobertura para gestantes

Primordial em caso de atendimento médico em decorrência de parto prematuro e/ou complicações obstétricas durante a viagem.

7- Assistência médica odontológica

Pior do que ter uma dor de dente é não poder tratá-la, não é mesmo?

8- Assistência médica farmacêutica

De acordo com a cobertura adquirida, o passageiro tem direito ao reembolso do valor gasto com a compra de medicamentos prescritos pelo médico.

9- Assistência jurídica

Caso o segurado se envolva em alguma situação que necessite de uma intermediação profissional, a assistência jurídica garante pagamento de despesas com honorários advocatícios.

10- Fisioterapia

Inclui a prestação do serviço ao segurado em caso de recomendação médica.

11- Repatriação sanitária

Essa cobertura assegura o transporte do passageiro até o seu país de origem, se houver acidente e recomendação médica.

12- Passagem de ida e volta para familiar e acompanhamento (hospedagem)

Na hipótese de o passageiro estar viajando sozinho e sofrer algum acidente com necessidade de internação, essa assistência garante ao titular da apólice a companhia de um familiar no hospital e/ou no hotel.

13- Garantia de viagem de regresso

Para as situações em que o titular do plano precisa voltar ao seu país de domicílio em razão de falecimento ou doença grave de um familiar direto.

14- Gastos por atraso ou cancelamento de voo

Garante ao passageiro o pagamento de despesas como alimentação, hospedagem e comunicação em caso de atraso ou cancelamento de voo.

15 – Cobertura familiar

Os familiares do titular recebem 25% de desconto na contratação, e a cobertura estende-se a até quatro pessoas com parentesco em primeiro grau.

Fonte: SEGS