Seguro de responsabilidade civil e as diferenças entre “base de reclamação e por ocorrência”

A responsabilidade civil tem por princípio que aquele que causar dano a outra pessoa, seja moral ou material tem a obrigação de reparar, normalmente por meio de uma indenização financeira. A responsabilidade pode ser subjetiva ou objetiva. Sendo subjetiva, o dever de indenizar está condicionado a prova da culpa ao agente causador do ato que gerou o dano, sendo objetiva, basta o dano e o nexo de causalidade para haver a obrigação de indenizar independente de culpa.

A tendência de responsabilização mostra que, cada vez mais, empresas e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, entre outros) busquem uma proteção securitária para seus negócios contra potenciais prejuízos que possam causar a terceiros, por responsabilidades decorrentes de erros e falhas na prestação de serviços, por imprudência, negligência ou imperícia, que sejam capazes a levá-los a responder na Justiça e resulte em indenizações.

As seguradoras oferecem o seguro de responsabilidade civil para praticamente todas as atividades e setores da economia. São seguros destinados à proteção de responsabilidades das empresas, seus executivos e para profissionais liberais. Entre as modalidades mais conhecidas, destacam-se: os seguros de responsabilidade civil geral, ambiental, produtos, eventos, profissional, obras, armazéns, E&O e D&O.

O seguro de responsabilidade civil garante ao segurado, respeitados os termos da apólice, o pagamento ou reembolso das quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias por danos ou prejuízos financeiros causados a terceiro ou por acordo extrajudicial desde aprovado pela seguradora.

Os seguros são estruturados de acordo com a natureza, tipo de negócio e limites apropriados à atividade do segurado. São dois tipos de apólices, “a base de ocorrência” ou por “reclamação”, termos que servem para definir a forma para o segurado acionar o seguro na ocorrência de um sinistro. Em ambas apólices o objeto do seguro é definido com o pagamento ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela seguradora.

No seguro “a base de ocorrência” os danos precisam ocorrer durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade, e o terceiro apresentar a reclamação ao segurado também durante a vigência do seguro ou durante o prazo complementar ou suplementar quando aplicável.

No seguro por “reclamação” haverá cobertura se os danos ocorrem e forem reclamados durante o período de vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor. Também pode ser à base de reclamação com notificação, um tipo especial de contrato que possibilita ao segurado registrar formalmente junto à seguradora fatos ou circunstâncias potencialmente danosos cobertos pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a apólice vigente a reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados.

Para a contratação do seguro de responsabilidade civil, o segurado precisa apresentar o Questionário de Avaliação do Risco, um documento com uma série de informações que serve para a seguradora avaliar o risco que irá assumir.  Se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro, perderá o direito à garantia do seguro, conforme estabelece o art. 766 do Código Civil.

O seguro de responsabilidade civil requer muitos cuidados e conhecimentos técnicos dos corretores de seguros, que têm o compromisso de elucidar a aplicação das condições e cláusulas inseridas nas apólices, que muitas vezes não são interpretadas corretamente e podem desequilibrar os direitos e obrigações das partes envolvidas no contrato de seguro.

Fonte: CQCS

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil

De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, é assustador o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Por isso, foi criada esta data com o intuito de ajudar a combater este mal que destrói a vida de milhares de jovens todos os anos.

Como surgiu o Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual Infantil

A escolha desta data é em memória do “Caso Araceli”, um crime que chocou o país na época. Araceli Crespo era uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi violada e violentamente assassinada em 18 de maio de 1973. Este crime, apesar de hediondo, ainda segue impune.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído oficialmente no país através da lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000.

Normalmente, nesta data, são realizadas diversas atividades, sejam nas escolas e demais espaços sociais, como por exemplo palestras e oficinas temáticas sobre a prevenção contra a violência sexual.

O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é o grupo responsável por organizar e promover nacionalmente esta data.

No Brasil, o Disque 100 é um serviço gratuito disponibilizado pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República que registra denúncias anônimas de jovens que se sintam ameaçados ou que sofreram qualquer tipo de abuso ou exploração sexual.

Abuso sexual x Exploração sexual

Não apenas o abuso sexual (que normalmente acontece no seio familiar do jovem), mas também a exploração sexual é combatida nesta data.

Muita gente confunde o significado do abuso sexual com a exploração sexual. São duas coisas diferentes. A exploração sexual consiste em usar a criança ou o adolescente como meio de faturar dinheiro, oferecendo o menor como “ferramenta” de satisfação sexual.

Fonte: Calendarr

 

5 dicas para evitar acidentes no transporte de cargas

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,25 milhão de pessoas morrem, no mundo, por ano em acidentes de trânsito. Mais de 90% dos acidentes são causados por falha humana. Além disso, o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes no trânsito e gasta R$ 60 bilhões por ano com isso, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

5 maiores causas de acidentes envolvendo caminhões no Brasil:

1 – Grandes distâncias percorridas em uma única viagem

O Brasil possui um território extenso e, por isso, o veículo e o motorista ficam expostos a riscos por muito tempo. Além da distância, existe a pressão pelo cumprimento de prazos, que contribui para o aumento de acidentes envolvendo veículos de carga.

2 – Descumprimento da Lei do Caminhoneiro

Em geral, o repouso semanal, intervalos para descanso, paradas para almoço e jornada máxima de trabalho são as regras mais desrespeitadas da Lei 13.103, popularmente conhecida como a Lei do Caminhoneiro, criada para dar mais segurança e aumentar a qualidade de vida dos motoristas. Porém, se não for respeitada, pode trazer graves consequências, uma vez que sono, fome e fadiga geram perda de reflexo significativa. Dessa forma, a segurança do motorista e de todos que cruzam seu caminho fica comprometida.

3 – Caminhões com excesso de carga

Apesar da fiscalização exercida pelos órgãos governamentais, não é raro encontrarmos caminhões trafegando com peso acima do limite permitido. Esse tipo de situação, além de prejudicar a infraestrutura das estradas, é um fator de risco e contribui para a ocorrência de acidentes.

4 – Imprudência dos motoristas

O comportamento do condutor é determinante para a ocorrência de acidentes. Os problemas são muitos: ultrapassagens em locais proibidos, alta velocidade, falta de sinalização, entre outros. Tudo isso aumenta a insegurança nas rodovias e causa inúmeros sinistros, muitas vezes fatais.

5 – Rotas mal planejadas

A má conservação das estradas e rodovias brasileiras é um dos maiores desencadeadores de acidentes de trânsito. São buracos, má sinalização ou mesmo lombadas mal posicionadas. Por isso, é imprescindível que a operação de transporte seja feita com rotas planejadas, levando em consideração todas as adversidades e obstáculos que as estradas apresentam.

Fonte: SEGS

17 de Maio – Dia Internacional Contra a Homofobia

Também conhecido como “Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia”, esta data visa conscientizar a população em geral sobre a luta contra a discriminação dos homossexuais, transexuais e transgêneros.

A homofobia consiste no ódio e repulsa por homossexuais, atitude esta que deve ser combatida para que possamos formar uma sociedade que esteja baseada na tolerância e respeito ao próximo, independente da sua orientação sexual.

Ainda existe um grande preconceito contra os homossexuais na maioria das sociedades que, infelizmente, se reflete em atos desumanos de violência extrema contra esses indivíduos.

Nesta data, são organizadas diversas atividades que promovem e apoiam a igualdade de direitos dos homossexuais e demais pessoas que se encaixam na comunidade LGBT.

Vale ressaltar que o objetivo desta data é debater os mais variados tipos de preconceitos contra as diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, além de gerar o desenvolvimento de uma conscientização civil sobre a importância da criminalização da homofobia.

Origem do Dia Internacional Contra a Homofobia

O Dia Internacional Contra a Homofobia (International Day Against Homophobia, em inglês) é comemorado em 17 de maio em homenagem a data em que o termo “homossexualismo” passou a ser desconsiderado e a homossexualidade foi excluída da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 17 de maio de 1990.

No Brasil, esta data está incluída no calendário oficial do país desde 2010.

Fonte: Calendarr

Seguro viagem para gestantes: por que contratar?

Já pensou estar grávida, viajando em outro país e de repente ter a bolsa rompida? Se a gestante tiver um seguro viagem, poderá se preocupar apenas com o nascimento do seu filho. Mas, se não tiver, a família pode começar a se preocupar também com os gastos e já preparar o bolso para as despesas de um parto no exterior.

Nos Estados Unidos, por exemplo, um parto normal pode custar cerca de US$ 10 mil, enquanto uma cesárea sairia por US$ 15 mil, de acordo com a Federação Internacional de Planos de Saúde. Em reais, a gestante poderia ter que desembolsar cerca de R$ 55 mil.

Mas, fora a chance de ter um parto prematuro, será que viajar grávida é um problema? Para alguns, isso é motivo de muito receio, ainda mais quando a viagem em questão é para o exterior e quando a gestação já está um pouco mais avançada. Mas, a verdade é que se a gestante tiver bem amparada durante este momento, não há o que temer. Por isso, seguros viagem para grávidas são essenciais e podem salvar a vida da mãe, do bebê e também o bolso das famílias, já que os gastos no exterior podem ser altíssimos.

Veja com o que se atentar na hora de contratar um seguro viagem para grávidas:

1- Idade gestacional

A primeira atenção que se deve tomar ao contratar um seguro viagem para gestante é informar a idade gestacional e confirmar se a seguradora cobre a mulher nestas condições. A grande maioria dos seguros cobrem até a 32º semana de gestação e com um limite de 40 anos da gestante. Porém,acima de 28 semanas é necessária autorização médica por escrito (essa exigência também é feita pela própria cia aérea)

2- Escolha sempre planos mais completos

Na contratação de um seguro viagem para gestante, o mais importante é escolher um plano com assistência médica de valor maior, visando prever possíveis custos de procedimentos para complicações da gestação.

Importante saber: Os serviços de um seguro viagem de uma gestante não diferem dos seguros “normais”. A cobertura está atrelada ao valor contratado de assistência médica (30 mil, 60 mil, 100 mil, 300 mil), desde que se enquadre em procedimentos de urgências e emergências médicas.

3- Urgências médicas

Todos os seguros viagem cobrem urgências e emergências médicas da gestante. Dessa forma, com um seguro viagem completo, caso a gestante precise fazer um parto de emergência poderá ser feito.

4- Seguros viagem para gestantes X seguros viagem regulares

Em geral, a maioria dos planos “regulares” já possuem cobertura para gestante sem alteração do valor do seguro. O que pode ser feito em algumas seguradoras é a contratação de uma cobertura adicional de despesas médicas.

5- Procedimentos não cobertas pelas seguradoras

Consultas de curso normal (pré-natal), abortos provocados e despesas médicas com o recém-nascido (incluindo cuidados neonatais) não são cobertos pelas seguradoras.

Fonte: SEGS

Como a distração prejudica o trânsito e ocasiona acidentes

Você recebe uma notificação no celular. Uma nova mensagem, mais uma demanda para você atender. O senso de urgência ou de hábito toma conta e você pega o celular para conferir o novo recado. Segundos se passaram nesta ação, mas o tempo de distração pode sair caro.

Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), uma distração de 5 segundos a uma velocidade de 60km/h fará com que o motorista percorra 80 metros às cegas, sem saber o que está se passando ao seu redor. Ainda segundo a entidade 90% dos acidentes ocorrem devido por falhas humanas, fator que inclui a distração e podem decorrer também de imprudências no trânsito.

Segundo estudo da ONSV morrem 47 mil pessoas em acidentes de trânsito no Brasil por ano, e cerca de 400 mil pessoas são afetadas, diretamente ou indiretamente.

Prevenir e conscientizar para diminuir cada vez mais estes índices é um dos objetivos do Movimento Maio Amarelo. O SindsegSC também está envolvido com o movimento, ressaltando a sua essência de proteger e aculturar para a importância da segurança.

Como qualquer mudança de hábitos, a transformação das atitudes no trânsito não acontece em um dia, mas sim, após uma série de boas atitudes, praticadas cada vez que for transitar.

Confira algumas dicas sobre os melhores comportamentos para se adotar no trânsito:

Não faça ligações, nem mande mensagens e não mexa no celular enquanto estiver ao volante.

Ajuste a estação de rádio, ou coloque música antes de cair na estrada, com o carro parado. Porém tome cuidado com o som muito alto, pois ele pode abafar os ruídos do trânsito, como buzinas, e os barulhos que indicam alguma falha no veículo.

Não busque objetos no porta-luvas enquanto estiver dirigindo.

Não utilize os espelhos do veículo para se maquiar enquanto espera o sinal abrir, ou mesmo em movimento.

Tome cuidado com distrações causadas por outdoors e placas luminosas de publicidade.

Confira a sua rota antes de chegar ao destino. Ficar procurando endereços, entrar subitamente em ruas ou fazer manobras de última hora fazem você perder o foco nas suas atitudes, nos carros que estão ao redor, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Pegue a estrada somente em boas condições de saúde e quando estiver descansado. Pegar no sono, nem que seja por segundos pode ter consequências graves.

Nunca dirija sob influência de drogas ou bebidas alcoólicas.

Respeite os limites de velocidade, essenciais para evitar colisões em caso de frenagem súbita ou imprevistos.

Utilize os equipamentos de segurança e adote a direção defensiva.

Se a maioria dos acidentes podem ser evitados com práticas seguras, cada um deve assumir a responsabilidade e agir de forma a garantir ao máximo a sua segurança e das pessoas transitando ao seu redor.

O trânsito é um movimento coletivo, mas que é formado de pequenas decisões, tomadas a cada segundo todos os dias. Cada uma dessas atitudes faz a diferença na hora de evitar acidentes.

Você vai fazer a diferença que deseja ver no trânsito?

Fonte: CQCS

15 de Maio – Dia Internacional da Família

Sabe-se que a família, do ponto de vista histórico e também sociológico, é o núcleo elementar da sociedade, isto é, uma instituição basilar. A família funciona como o primeiro grupo de relações no qual os indivíduos interagem entre si. Foi a partir do núcleo familiar que a sociedade como um todo ganhou corpo ao longo da história humana. Contudo, a decisão da ONU, enquanto organização internacional, de escolher um dia para homenagear a família está relacionada com os problemas e transformações que essa “célula social” vem apresentando desde o século XX.

Esta data homenageia a instituição familiar, um núcleo essencial para a formação moral de todos os indivíduos.

Origem do Dia da Família

Dia Internacional da Família foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, durante reunião feita em 20 de setembro de 1993. A data foi celebrada pela primeira vez em 1994.

Com o Dia da Família as Nações Unidas procuram:

  • Divulgar a importância da família na sociedade;
  • Sublinhar o caráter basilar da família na educação das crianças;
  • Passar mensagens de amor, respeito e união, elementos essenciais para o relacionamento de todos os componentes da família;
  • Alertar a sociedade para os direitos e responsabilidades das famílias;
  • Sensibilizar os cidadãos para as questões sociais, econômicas e demográficas que afetam a família;
  • Sensibilizar a população sobre os diferentes tipos de família que existe, sendo todas completamente legítimas.

Antigamente, as famílias eram compostas tradicionalmente por pai, mãe, filhos e muitas vezes ainda por avós. Com o passar dos anos, o conceito de família mudou. Hoje, são considerados uma família, grupos com duas mães e filhos, dois pais e filhos, somente uma mãe e filhos, somente um pai e filhos, avós e netos, etc.

A definição de família hoje está mais relacionada a ser um grupo de pessoas que se amam, se protegem e cuidam uns dos outros.

Para qualquer pessoa, a família tem uma importância única na vida de todos. É através da família que aprendemos valores morais e demais conhecimentos necessários para se tornar um cidadão de caráter.

 

14 de Maio – Dia Continental do Seguro

Esta data é comemorada nos continentes americanos e na Espanha, homenageando a importância econômica e social deste serviço, essencial para garantir a proteção de patrimônios, pessoas e famílias.

O principal objetivo desta data é explicar e conscientizar a população em geral sobre os benefícios do seguro para garantir a proteção dos bens materiais e imateriais das pessoas.

Os seguros são contratos firmados entre duas partes, garantindo que caso haja um acidente ou prejuízo, a parte lesada será ressarcida.

Origem do Dia Continental do Seguro

Esta data foi instituída oficialmente durante a 2ª Conferência Hemisférica de Seguros, em 1948, no México, que fixou o dia 14 de maio como uma homenagem ao dia em que foi realizado a 1ª Conferência de Seguros, em 1946, em Nova York.

A data foi instituída há mais de 50 anos para estimular a aproximação entre os profissionais de seguros das Américas, realçar a importância social e econômica do setor e o papel na proteção de pessoas, famílias e patrimônio.

O Brasil, no continente americano, é o segundo país em volume de seguros, superado apenas pelos Estados Unidos.

História do Seguro

O conceito de indenizar um bem é bastante antigo. Temos como os primeiros registros da prática registros de 3000 a 2000 anos a.C, onde pastores caldeus montaram uma espécie de cooperativa para repor o gado perdido do seu povo. No mesmo período, babilônios firmavam convênios antes das caravanas no deserto para garantir o pagamento de novos camelos para aqueles perdessem seus animais no trajeto.

Em 1600 a.C, os fenícios avançaram na prática ao criar convenções que ofereciam novos barcos aos navegadores que sofressem com problemas no mar. Enfim, ao longo dos anos, diversos exemplos surgiram.

A primeira legislação, de fato, sobre seguros é datada de 1318 com a publicação da Ordenança de Pisa, na Itália. O primeiro contrato (apólice) foi feito em 1347 e protegia os bens de um navegador que faria o transporte de mercadorias entre Gênova até a Ilha de Mallorca, na Espanha.

Os seguros evoluíram, portanto, na parte marítima. A primeira “apólice terrestre” surgiu apenas em 1488. Foi assinada em Florença para o rei Fernando I e garantia a indenização de uma coroa preciosa, já que a original seria transportada até Nápoles.

Em 1583 surgiu o primeiro seguro de vida, feito por William Gybbons, um empresário de Londres. Foi emitido para 16 mercadorias pertencentes à Câmara de Seguros.

Como podemos observar, os seguros estão presentes em nossas vidas desde muito tempo. Neste Dia do Seguro, vale o reforço de que estar protegido é sempre muito importante.

Incêndio em prédio: seguro cobre prejuízo dos vizinhos?

No dia 1º de maio, o edifício Wilton Paes de Almeida, localizado no centro da cidade de São Paulo, desabou após pegar fogo durante a madrugada, deixando ao menos seis pessoas desaparecidas. Além dos moradores do edifício, prédios e estabelecimentos vizinhos também foram atingidos. Ao todo, a Defesa Civil interditou quatro edifícios e uma igreja.

As 116 famílias que ocupavam o edifício que desmoronou e estão cadastradas na prefeitura receberam ajuda financeira emergencial. Além disso, moradores tiveram que abandonar prédios vizinhos por causa do risco de desabamento e só puderam retornar para seus apartamentos para retirar pertences três dias depois do ocorrido. Até hoje (10), os prédios adjacentes continuam interditados.

Em casos assim, independente do edifício sinistrado não contar com nenhuma cobertura securitária, a pergunta que muitos se fazem é de quem é a responsabilidade pelos danos causados aos apartamentos das vítimas indiretas. Em um caso assim, a seguradora seria obrigada a indenizar as famílias por eventuais perdas materiais? Fuligem, mau cheiro, rachaduras, o seguro residencial ou condominial cobriria esses sinistros? Quem deve amparar os moradores vizinhos?

Especialista explica

“No seguro residencial, os danos decorrentes da fumaça estariam cobertos inclusive pelas coberturas mais básicas na maioria das companhias, além de qualquer outro dano decorrente de incêndio. Já nos seguros de condomínio, o evento estaria coberto apenas na parte predial e nas áreas comuns, ou seja, o conteúdo de cada apartamento não estaria segurado”, esclarece Caio Carvalho, Superintendente de Property&Casualty da MDS Brasil.

Situação comum de muitos brasileiros, o aluguel também deixa as pessoas em dúvida na hora de decidir quem paga pelo seguro. “O conteúdo dos apartamentos – móveis, eletrodomésticos e bens pessoais – é de interesse do locatário, por isso é ele quem deve contratar o seguro. A parte predial do condomínio é de responsabilidade do próprio condomínio e, eventualmente, o locador contrata o seguro contra incêndio do imóvel através da imobiliária que intermedeia a locação”, diz Carvalho. “Nos dois produtos, estão cobertos os custos de aluguel temporário desde que contratada a cobertura de Pagamento de Aluguel, respeitando o limite máximo de indenização”, diz o executivo sobre os seguros para condomínio e para residência.

Mais comum do que parece

O Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de mortes por incêndio. A constatação se baseia no cruzamento de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) com uma pesquisa realizada pela Geneva Association. Em 2011, o Sistema de Informações sobre mortalidade do SUS registrou 1.051 mortes por incêndio ou por exposição à fumaça. Mas, mesmo com números altos, dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) revelam que o Índice de Penetração do seguro residencial ficou em 14,5% em 2016, ainda considerado um número baixo para o especialista.

O executivo da MDS acredita que “tanto o seguro para condomínio quanto residencial tem um preço bastante acessível à população”. Ele ainda cita que um acidente como o que ocorreu no edifício no centro de São Paulo motiva as pessoas a revisarem seus contratos e ir atrás de novas apólices. “Diante de tragédias assim, ocorre um aumento instantâneo de contratação nos seguros residenciais e condominiais, além da revisão dos termos da apólice que já está contratada, o que será positivo para o mercado”, complementa.

Sobre a maior parte da população não ter seguro para seu patrimônio, Carvalho opina que “o maior motivo para não contratação do seguro residencial no Brasil é prioritariamente cultural, considerando que o custo anual de seguro residencial é, em geral, menos da metade do custo de um seguro automóvel. Não vejo outro motivo plausível para a população não contratá-lo”.

Fonte: CQCS

Seguro auto: inversão de responsabilidade caracteriza fraude contra seguradoras

A prática comum, e aparentemente inofensiva, causa prejuízos a todos e é configurada crime

Muitas vezes, em acidentes de trânsito, o segurado não é o causador da batida, no entanto, faz um acordo informal com a outra parte,a responsável e que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido, em troca do recebimento do valor da franquia, ou seja, troca de culpa pelo valor de franquia,se responsabilizando pelo acidente perante à seguradora para receber a indenização. No entanto, essa prática configura inversão de responsabilidade e fraude contra à seguradora.

O contrato de seguro é fundado na boa-fé e em nenhum momento o segurado pode faltar com a verdade. O artigo 765 do Código Civil ressalta que o segurado é obrigado a mais estrita boa-fé e veracidade:

“O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”

Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que a inversão de responsabilidade é uma prática de má-fé e está totalmente em desacordo ao que determina a lei. “Se houver a quebra da boa-fé por parte do segurado sobre a verdadeira origem do sinistro, restará a legítima negativa de cobertura pela seguradora, como previsto no artigo 766 do Código Civil”, aponta.

A seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado. A partir dessas informações, a seguradora estabelecerá o prêmio e emitirá a apólice.Ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando a seguradora.

Prejuízos

Se for constatada a fraude, primeiramente, o segurado perderá a garantia contratada pela seguradora, conforme artigo 766 do Código Civil.Além disso, o segurado pode perder o direito ao bônus da apólice, pois esse é concedido somente quando o segurado não utiliza a apólice. Uma vez utilizada, o bônus é retirado.

Além disso, o prejuízo acarretado pela fraude prejudica todos os segurados, pois todos contribuem para um fundo mútuo, que tem a seguradora como administradora. É deste fundo que são pagas as indenizações e uma vez aumentado o pagamento das indenizações, a seguradora terá que aumentar o valor do prêmio para compor novamente o fundo.

Graziela Vellasco afirma que a liquidação de sinistro se inicia com o segurado relatando todos os fatos para a corretora de seguros, que por sua vez reportará à seguradora. Então, a seguradora realiza uma vistoria para constatação do dano e nexo causal. “Em relação ao acidente de trânsito tudo é analisado: local dos fatos, posição do impacto nos veículos, quem estava dirigindo, se o condutor estava ou não embriagado, entre outros.Assim, não vale a pena correr o risco de omitir ou distorcer informações”, alerta.

Crime

Graziela Vellasco finaliza lembrando que a prática de inversão de responsabilidade é um crime e, uma vez comprovada a fraude, os envolvidos são enquadrados no crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, V, do Código Penal. “Tanto o segurado quanto o causador do acidente estarão praticando o crime de estelionato e podem responder criminalmente”, destaca.

Além disso, outro ponto de suma importância é o fato de que todas as informações prestadas no Boletim de Ocorrência têm presunção de veracidade. Se o segurado assume a culpa apenas para beneficiar o terceiro envolvido no acidente, ele poderá responder por prejuízos que não deu causa perante à Justiça Cível. “Em um acidente de trânsito não temos apenas os danos materiais, mas temos também corporais e morais”, adverte.

Fonte: CQCS