Grupo Bradesco Seguros lança Cadernos de Sustentabilidade

O Grupo Bradesco Seguros lançou o Cadernos de Sustentabilidade, publicação que mapeia as iniciativas e inovações da companhia na área.

Dividida em seis capítulos (Seguro e sustentabilidade, Longevidade, Convivência no trânsito, Gestão de recursos naturais, Inovação sustentável e Depoimentos), a publicação apresenta histórias que evidenciam o papel estratégico que uma seguradora pode desempenhar em um mundo cada dia mais necessitado de segurança e proteção.

“Com esta publicação, reafirmamos que a sustentabilidade está na essência do mercado segurador e que a oferta de produtos e serviços capazes de agregar eficiência e compromisso com práticas sustentáveis não é mais um diferencial, mas uma condição, pois o que está em jogo é trabalhar para assegurar o futuro comum”, afirma o diretor de Sustentabilidade, Eugênio Velasques.

Capítulos

Seguro e sustentabilidade

Destaque para o pioneirismo da marca como a primeira seguradora brasileira a integrar o grupo signatário dos Princípios para a Sustentabilidade em Seguros (PSI, na sigla em inglês), do Programa da Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Iniciativa Financeira.

Longevidade

Resumo das iniciativas que integram a “plataforma da longevidade” do grupo segurador, que inclui o Fórum da Longevidade, o Circuito da Longevidade e o programa Porteiro Amigo do Idoso.

Convivência no trânsito

Destaque para o Movimento Conviva, conjunto de ações que visam estimular a convivência harmoniosa entre ciclistas, motoristas, motociclistas e pedestres, e que tem na Ciclofaixa de Lazer de São Paulo, patrocinada pela marca, uma de suas principais vitrines.

Gestão de recursos naturais

Lista iniciativas que revelam a contribuição do Grupo para o uso racional dos recursos e a disseminação de atitudes responsáveis entre funcionários e clientes. Entre os exemplos citados está o edifício-sede do Grupo em Alphaville (SP), que recebeu certificação internacional LEED Green Building Gold For New Construction, concedida a empreendimentos imobiliários que adotam práticas sustentáveis em todas as etapas da construção.

Inovação sustentável

Apresenta iniciativas premiadas, como a operação Atendimento em Situação Climatológica Severa – ou “Operação Calamidade” -, que assegura aos clientes envolvidos em tragédias naturais o recebimento das indenizações no menor tempo possível.

Depoimentos

Estão reunidos mais de 30 vídeos gravados com funcionários, entrevistas abordando desde a adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho até exemplos domésticos de coleta seletiva.

 

FONTE:  Revista Apólice

O que é Esclerose Múltipla?

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica, crônica e autoimune – ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares. Embora a causa da doença ainda seja desconhecida, a EM tem sido foco de muitos estudos no mundo todo, o que têm possibilitado uma constante e significativa evolução na qualidade de vida dos pacientes. Os pacientes são geralmente jovens, em especial mulheres de 20 a 40 anos.

A Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e disfunção intestinal e da bexiga.

Estima-se que atualmente 35 mil brasileiros tenham Esclerose Múltipla.

Sistema Nervoso Central

A Esclerose Múltipla:

  • NÃO é uma doença mental.
  • NÃO é contagiosa.
  • NÃO é suscetível de prevenção.
  • NÃO tem cura e seu tratamento consiste em atenuar os afeitos e desacelerar a progressão da doença.

Sintomas mais comuns

Fadiga

Sintoma debilitante de instalação imprevisível ou desproporcional em relação à atividade realizada. A fadiga é um dos sintomas mais comuns e um dos mais incapacitantes da EM. Manifesta-se por um cansaço intenso e momentaneamente incapacitante. Muito comum quando o paciente se expõe ao calor ou quando faz um esforço físico intenso.

Alterações  fonoaudiológicas

Pode surgir no inicio da doença ou no decorrer dos anos alterações ligadas a fala e deglutição com sintomas como: fala lentificada, palavras arrastadas, voz trêmula, disartrias, fala escandida (o que é?) e disfagias (dificuldade para engolir: líquidos, pastosos, sólidos).

Transtornos visuais:

Visão embaçada;
Visão dupla (diplopia);

Problemas de equilíbrio e coordenação:

Perda de equilíbrio;
Tremores;
Instabilidade ao caminhar (ataxia);
Vertigens e náuseas;
Falta de coordenação;
Debilidade (pode afetar pernas e o andar);
Fraqueza geral.

Espasticidade

A espasticidade é arigidez de um membro ao movimento e acomete principalmente os membros inferiores.
A parestesia compromete a sensação tátil normal. Pode surgir como sensação de queimação ou formigamento em uma parte do corpo;
Outras sensações não definidas como a dor, por exemplo.

Transtornos cognitivos

O paciente pode apresentar sintomas cognitivos, ou seja; de memória, durante qualquer momento da doença, e independe da presença de sintomas físicos/ motores. As funções cognitivas mais frequentemente comprometidas são no processamento da memória e na execução das tarefas. Os indivíduos se queixam muito que levam mais tempo para memorizar as tarefas e possuem mais dificuldades para executar as mesmas.

Transtornos emocionais

Pode haver sintomas depressivos, ansiosos, transtorno de humor, irritabilidade, flutuação entre depressão e mania (transtorno bipolar).

Sexualidade

Disfunção erétil, nos homens.
Diminuição de lubrificação vaginal nas mulheres.
Comprometimento da sensibilidade do períneo (região da genitália), interferindo no desempenho do ato sexual.

FONTE: ABEM

Dicas de com prevenir Incêndios Domésticos

Adotar medidas para reduzir as chances de um incêndio em casa é sempre importante, tendo em vista que a propagação das chamas é a causa de um número considerável de mortes e ferimentos na sociedade.

Sendo assim, todos devem estar cientes das causas mais comuns de incêndios domésticos e saber como evitá-las.

• Na cozinha. O ato de cozinhar está associado à maioria dos incêndios no âmbito residencial. Portanto, não guarde nenhum material inflamável perto do fogão e certifique-se de usar roupas adequadas e, se possível, luvas enquanto cozinha;

• O fogão não deve ser deixado sozinho enquanto algo estiver sendo preparado nele. Qualquer alimento em cozimento ou fritura deve ser verificado frequentemente. Mantenha ainda o fogão livre de gorduras e outras substâncias;

• Verifique a fiação da sua casa. Fios de energia defeituosos são outra grande causa de incêndios. A fiação nunca deve estar exposta e deve sempre ser isolada. O ideal é contratar um eletricista para verificar o estado de fiação e efetuar os reparos necessários;

• Outra dica é não sobrecarregar as tomadas colocando muitos equipamentos em uma só. Se necessário, mande instalar tomadas adicionais. Também não deixe cabos e extensões sobre a mobília ou carpete, visto que o aquecimento pode ser perigoso nestas circunstâncias;

• Aquecedores merecem especial atenção. Não os deixe ligados quando for se ausentar e, ao comprar, opte por aqueles que não esquentam suas extremidades para evitar queimaduras, sobretudo de crianças. Não deixe de forma alguma cortinas, cadeiras e outros objetos próximos ao aquecedor;

• Sempre que necessário acender uma vela, faça-o longe de superfícies inflamáveis. Nunca deixe uma vela acesa em um cômodo desacompanhada de uma pessoa responsável;

• Você não deve acender cigarros em casa, pois as cinzas ou mesmo a bituca acesa tem enorme potencial de causar incêndios quando em contato com materiais como sofás, cortinas, lençóis, madeiras, tapetes e outros.

Fique atendo as dicas da Leovvi Seguros!

Entenda o Seguro de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros

Guarda de veículos de terceiros

Alguns estabelecimentos que têm estacionamento comunicam a seus clientes
que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer
outra espécie causados aos veículos ali estacionados.

Essa advertência, no entanto, não elimina nem reduz a responsabilidade civil
do estabelecimento. Ocorrendo danos aos veículos dos clientes, o
estabelecimento provavelmente terá que responder por eles.

Essa modalidade de RC cobre riscos que podem atingir quem tiver sob sua
responsabilidade a guarda de veículos de terceiros, como:

  • estacionamentos e garagens para o público em geral;
  • estacionamentos e garagens privativos;
  • estacionamentos e garagens em condomínios;
  • oficinas mecânicas.

É grande o número de empresas com exposição aos riscos cobertos por essa
modalidade de seguro de RC. As principais garantias são contra colisão, furto e
roubo de veículos, além de incêndios e explosões que venham a atingi-los. Em
algumas seguradoras, o número de apólices emitidas com essa cobertura
aproxima-se dos 60% da carteira de responsabilidade civil.

Riscos cobertos

A cobertura é a responsabilidade civil da empresa segurada (estacionamentos,
garagens, condomínios, oficinas mecânicas, etc.), decorrente de danos sofridos
por veículos de terceiros sob sua guarda nos locais indicados na apólice.

Trata-se de cobertura ampla, uma vez que não está limitada a riscos
específicos, como colisões, incêndios, “arranhões”, queda de objetos etc.

Há restrição, contudo, no que se refere à guarda e ao local. A guarda tem que
ser do segurado e os locais devidamente especificados na apólice. Para
veículos que são mantidos sob a guarda do segurado ou em locais não
especificados há coberturas adicionais.

Essa modalidade é uma das poucas que prevê cobertura ao segurado para
danos e bens sob sua custódia, ao contrário do que dispõem as condições
gerais, que excluem essa cobertura e, explicitamente, a cobertura de danos a
veículos sob guarda do segurado.

O seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total dos veículos,
salvo convenção em contrário. A cobertura não abrange roubo ou furto parcial
(como furto de espelho ou de antena).

Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e
saída de veículos com identificação e horário de permanência, a cobertura de
furto só será válida nos casos em que ficar comprovada a destruição ou
rompimento de obstáculo do estacionamento, garagem, oficina, etc na fuga do
bandido com o carro furtado.

No caso de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estacionamentos
ou garagens, esse seguro abrange também a responsabilidade civil do
segurado contra riscos nas operações de abastecimento, reparo ou
manutenção de veículos nesses locais.

Riscos excluídos

Além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato, o RC guarda
de veículos de terceiros não cobre riscos decorrentes de:

  • roubo ou furto de veículos que não estejam guardados nos locais
    especificados no contrato. Há coberturas adicionais para veículos sob
    guarda e fora de locais especificados;
  • roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas,
    acessórios ou pneu sobressalente, a não ser que o veículo tenha sido
    roubado ou furtado;
  • apropriação indébita, roubo ou furto do veículo praticada por qualquer
    preposto do segurado, ou com sua conivência. Para cobrir roubo ou furto
    por empregados, o segurado pode contratar a cobertura específica de
    fidelidade;
  • danos causados por obras civis, montagem ou instalação no local segurado.
    são admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparo destinados à
    manutenção do local, cujo valor não exceda a 0,5% da importância
    segurada. Para este tipo de risco há a modalidade específica de RC obras
    civis;
  • danos aos veículos decorrentes de execução de serviços insuficiente ou
    defeituosa. Estão cobertos, no entanto, danos corporais e materiais
    causados pelos veículos em consequência de acidentes relacionados com a
    insuficiente ou defeituosa execução dos serviços. Se o segurado instala
    freios erradamente e, por causa desse defeito o cliente bate com o carro e
    aciona a Justiça, o segurado terá cobertura;
  • danos ao veículo sob guarda do segurado que resultarem de inundação ao
    alagamento, salvo convenção em contrário. Para esse tipo de risco o
    segurado pode contratar a cobertura adicional de alagamento.

Para que servem as cláusulas particulares do contrato do seguro de RC
de guarda de veículos de terceiros?

As cláusulas particulares permitem ao segurado alterar as exclusões e/ou
coberturas, para economizar em prêmios (obtendo descontos) ou,
inversamente, estender as garantias, mediante aumento do valor de prêmios.

Exemplos

  • O segurado pode excluir os riscos de incêndio, roubo e/ou furto, mantendo
    os demais (inclusive colisão), obtendo desconto de até 40%.
  • Mediante pagamento de prêmio adicional, o segurado pode estender o
    contrato para cobertura contra riscos de danos decorrentes da circulação de
    veículos de clientes, inclusive roubo desses veículos, quando conduzidos
    por empregados, devidamente habilitados, no percurso entre os
    estabelecimentos especificados no contrato e as respectivas garagens.

9 de Agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas

 

Dia Internacional dos Povos Indígenas é uma data celebrada mundialmente no dia 09 de agosto e foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1995 para expressar o reconhecimento internacional em relação a esses povos, que ainda carecem da manutenção de alguns de seus direitos mais básicos.

Segundo dados da própria ONU, a população indígena no mundo está estimada em cerca de 370 milhões de pessoas, o que representa algo em torno de 5% da população mundial. No entanto, segundo a entidade, esses povos compõem cerca de um terço da população mais pobre do mundo e são expostos a uma série de problemas, que abrangem doenças, discriminação, perseguição, baixa expectativa de vida, ameaças territoriais e poucas garantias de verem cumpridos os seus direitos humanos.

No dia 07 de setembro de 2007, a ONU também aprovou a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas¹, que visa garantir e reafirmar os direitos básicos dessa população em todo o mundo, servindo de instrumento para a imposição de sanções sobre aqueles países e governos que não visarem à manutenção de tais direitos.

Entre os pontos defendidos por essa declaração, podemos destacar algumas afirmações, tais como:

– Os indígenas estão totalmente inseridos na Declaração Internacional dos Direitos Humanos;

– Os indígenas são iguais perante os demais povos e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação;

– O direito à autodeterminação, considerado legítimo para todas as entidades internacionais;

– O direito à nacionalidade própria;

– Os povos indígenas devem ter preservados a sua integridade física e cultural, que devem ser garantidas, inclusive, pelos Estados;

– A população em questão não pode ser removida à força de seus territórios;

– Os indígenas têm direito de utilização, educação e divulgação de seu próprio idioma;

– A população indígena tem o direito de exercer suas crenças espirituais;

– O Estado deve garantir uma ajuda financeira, se necessário, para a manutenção dos direitos básicos dos povos indígenas.

Além desses, existem vários outros pontos na carta elaborada pela ONU, esta composta por um total de 46 artigos e que se posiciona como uma enumeração dos direitos mais básicos desses povos, mas que não pode ser considerada como um instrumento que imponha um limite ou um teto para tais direitos.

É importante ressaltar, no entanto, que muitos desses e outros direitos dos povos indígenas não são devidamente cumpridos em todo o mundo. Para se ter uma ideia, 50% de todos os índios adultos do mundo sofrem de diabetes tipo 2. Nos EUA, um índio está 600 vezes mais suscetível a contrair tuberculose do que outro cidadão do país. Na Austrália, a expectativa de vida dos povos aborígenes é 20 vezes menor do que o do restante da população do país. No Brasil, frequentes são os atentatos aos territórios indígenas por posseiros e grileiros, o que ocasiona a erradicação de muitas etnias e troncos linguísticos.

Portanto, no Dia Internacional dos Povos Indígenas, mais do que simplesmente comemorar a ocasião de uma data e prestar homenagens simbólicas, é preciso que a população empreenda uma agenda de lutas e reivindicações para garantir que os índios do Brasil e do mundo não tenham os seus direitos básicos ainda mais cerceados.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas pode ser acessada diretamente aqui.

 

FONTE: Brasil Escola

Seguro de Responsabilidade Civil Familiar

A Modalidade RC – Familiar é também chamada, em algumas seguradoras, de RC – Chefe de Família.

Essa cobertura nada mais é do que um seguro que cobre as operações de uma família, que abrangem a existência, o uso e a conservação do imóvel, a  vigilância dos filhos menores, a guarda de animais domésticos e os danos causados por serviçais no exercício de seu trabalho.

ATENÇÃO

A cobertura não abrange somente os danos causados pelo segurado na sua residência, mas também as reclamações por danos causados por ele em todo o território nacional. Caso o segurado deseje cobertura junto à seguradora.

• RISCOS COBERTOS

Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de danos causados a terceiros pelo próprio segurado, por seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia; por empregados serviçais no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele; por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha; pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.

• RISCOS EXCLUÍDOS

  • Danos causados por quaisquer veículos terrestres motorizados;
  • Danos causados por qualquer tipo de embarcação, exceção feita a barcos a remo e veleiros de até sete metros de comprimento;
  • Danos causados pelo exercício de atividade profissional;
  • Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel e qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel; e
  • Exercício  ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui aquático, surfe, windsurfe, voo livre, vela, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais; salvo pedido expresso do segurado e mediante prêmio adicional.

• TIPOS DE COBERTURAS

Coberturas Adicionais

  • Empregados Domésticos – acidentes sofridos por empregados domésticos;
  • Tacos de Golfe – contra os riscos de roubo, incêndio, raios e suas consequências, até o limite fixado;
  • Hole-in-One – reembolso, até o limite previsto no contrato de seguro, das despesas do segurado pela comemoração, na sede do clube, no dia em que se verificar o ocasional hole-in-one; e
  • Prática de Esportes – o segurado tem que discriminar, na apólice, qual (ou quais) o(s) esporte(s) que pratica e pagar um prêmio adicional por cada esporte praticado.

Seguro de Equipamentos Portáteis. Como Funciona?

 

Você já ouviu falar em seguro de equipamentos portáteis? A cada dia que passa, novos aparelhos portáteis são lançados no mercado, com a tecnologia cada vez mais avançada. Eles são cada vez mais modernos e com as melhores configurações do mercado e cada lançamento supera os outros modelos já disponíveis no mercado.

Mas quanto mais moderno é um equipamento portátil, maior é o seu valor e maior o risco dele chamar a atenção para possíveis assaltos. Mas como enfrentar o dia a dia sem os seus equipamentos portáteis correrem riscos?

Os seguros existem para oferecer a proteção e segurança que você precisa, por esse motivo também existe o seguro de equipamentos portáteis. Saiba mais sobre esse seguro, e entenda como ele irá proteger os seus equipamentos.

 

Como funciona o seguro de equipamentos portáteis ?

Os equipamentos portáteis tornam o dia a dia das pessoas muito mais prático e eficiente, afinal eles tornam a realização das atividades diárias muito mais simples, logo eles costumam te acompanhar para diversos lugares.

Muitas pessoas não sabem que existe, ou não sabe como funciona o seguro de equipamentos portáteis, afinal de contas os seguros que mais se destacam são os de vida e de automóveis.

Esse seguro é voltado para a proteção de Smartfones, câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, netbooks, etc. Caso algum desses equipamentos seja roubado, ou alguma outra eventualidade ocorra, você poderá acionar a seguradora.

Se você se locomove para diversos locais durante o dia, então é muito importante você sentir a segurança de que não irá ficar sem os seus equipamentos portáteis, que são as suas principais ferramentas de comunicação e muitas vezes de trabalho.

No momento de contratar um seguro de equipamentos portáteis, é importante que você deixe claro as coberturas que você deseja possuir. Esse seguro funciona como os outros, caso aconteça alguma eventualidade como roubo, furto ou danos aos equipamentos, você terá que entrar em contato com a seguradora para tomar as medidas necessárias para receber a indenização concordada.

 

Como contratar o seguro confiável e com preço acessível

Assim com qualquer outro seguro, o seguro de equipamentos portáteis deve ser contratado de uma seguradora ou de uma corretora experiente e de confiança. Os contratos de seguros são compostos de muitas cláusulas importantes, que devem ser muito bem esclarecidas.

O valor desse seguro será decidido após alguns parâmetros serem avaliados, como valor do equipamento segurado e a quantidade de coberturas escolhidas. O valor também pode variar em cada seguradora, mas em média, esse seguro custa cerca de 15% do valor do aparelho.

Se você está pensando em proteger os seus equipamentos, então saiba mais sobre o seguro de equipamentos portáteis no site da Leovvi Seguros. Aproveite e tire todas as suas dúvidas com a nossa equipe e solicite o seu orçamento. Realize todas as suas atividades diárias com segurança, sem se preocupar com a perda dos seus equipamentos portáteis.

 

Entenda o que é, e como funciona o Consórcio

 

O que é o Consórcio e como funciona?

O Sistema de Consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo comum adquirir bens móveis ou imóveis de forma parcelada. Essas pessoas, os consorciados recebem um número de identificação (cota) e formam um grupo. Através de contribuições mensais, arrecadam o valor necessário para as contemplações, ou seja, a entrega dos bens escolhidos. Atualmente o consórcio é a forma mais vantajosa e prática de investimento, pois permite a aquisição do bem desejado de forma planejada e com valores acessíveis!

 

Quem Fiscaliza o Consórcio?

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

 

O que é um grupo de Consórcio?

O grupo é formado por um número determinado de participantes e com um prazo pré estipulado pela administradora podendo ser:

  • Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completarmos o número de participantes necessário.
  • Grupo em Andamento: nesse caso já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando. É possível a inclusão de novos consorciados, se houver vagas.
  • O grupo pode ser composto por créditos de valores diferenciados de acordo com o seu segmento: móvel ou imóvel.

 

A Cota de Consórcio

É um número de identificação que representa o consorciado individualmente dentro do grupo e é fornecido pela administradora aleatoriamente.

Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.

 

Sua participação é bem simples

Ao adquirir um Consórcio você poderá escolher o valor do seu crédito e em quanto tempo deseja pagá-lo, isso ficará registrado em seu contrato de adesão.

Realizando os pagamentos mensalmente na data do vencimento, você participa das assembleias todos os meses e pode ser contemplado por sorteio ou lance. Após ser contemplado, poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido.

Importante: O não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da prestação, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento.

 

O que você poderá adquirir com o seu Consórcio?

Com a cota contemplada, você poderá utilizar a carta de crédito para adquirir:

Bens Móveis: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, entre outros), além de aeronave, embarcações, máquinas e equipamentos.

Bens Imóveis: residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo também, reforma e imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário.

 

O que é Contemplação?

É a atribuição do crédito ao consorciado, seja por lance ou sorteio. Todos os meses o consorciado tem chances de ser contemplado, desde que esteja com as parcelas em dia.

Conheça as modalidades de contemplação:

Sorteio: – É realizado através de globo esférico e são retiradas 10 bolinhas, sendo que a 10ª bolinha é o número sorteado, e as demais consideradas reservas na ordem inversa.

Lance: – Percentual ofertado pelo consorciado. O contemplado será definido de acordo com a maior oferta em percentual, condicionado ao saldo do grupo, ou em caso de empate com base na 10ª bolinha retirada do globo.

 

Utilização do Crédito Contemplado

Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora formalmente.

No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações do consórcio ou complementar o crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio. O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

 

Atraso ou falta de pagamento das parcelas

Como o consórcio é um compromisso assumido com um grupo, é muito importante efetuar os pagamento em dia, pois o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo que é atribuir crédito aos consorciados.

Caso tenha dificuldade em manter o pagamento em dia, procure a administradora e tente fazer um acordo. Além disso, conforme regras pré-estabelecidas na formação do grupo, você pode optar por um crédito de menor valor, assim sua parcela diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode ainda, transferir sua cota para outra pessoa.

A cota não contemplada é cancelada quando duas parcelas ficam em aberto. Até o encerramento do grupo, caso haja cota disponível você pode solicitar a reativação.

 

Desistência de participação do Consórcio

Em caso de desistência o valor pago será devolvido com as devidas deduções, conforme previsto em contrato.

Porém, será necessário aguardar a liberação dos valores, que poderá ocorrer se a cota for contemplada por sorteio na contemplação dos cancelados ou no encerramento do grupo.

Isso é necessário, pois a falta dos pagamentos afeta tanto o grupo como a administradora e o valor pago até o momento foi utilizado para as contemplações mensais.

 

Fonte: Embracon

Lei Maria da Penha: 11 Anos de Luta

Você já ouviu o ditado “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”? Pois era assim que a violência doméstica era tratada até 7 de agosto de 2006, dia em que foi sancionada a lei 11.340, Maria da Penha.

Ela recebeu este nome graças à luta de uma farmacêutica cearense, baleada em 1983 por seu marido enquanto dormia – a lesão a deixou paraplégica. Mantida em cárcere privado, sobreviveu, no mesmo ano, a outra tentativa de assassinato, dessa vez por eletrocussão durante o banho.

Hoje a lei é a principal ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no país. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.

Segundo pesquisa realizada em 2017 pela Data folha, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Em 43% a agressão mais grave foi dentro de casa.

Sabe o que a maior parte delas fez? Nada! Em 52%, a vítima não procurou ajuda ou denunciou o agressor.

Não seja coibida pelos seus medos. Denuncie!

Proteja a educação de seu filho

 

Seguro educacional é opção para famílias que perderam renda e não querem prejudica educação dos filhos

Joice Hurtado, moradora do Rio de Janeiro, tem três filhos em idade escolar. Dois deles estudam em escola particular com bolsa integral, mas o caçula, que não tinha bolsa, acabou tendo que ser transferido para uma escola pública, onde estudou durante o ano de 2016.

“Eu percebi que o aprendizado dele regrediu bastante, embora ele só tenha seis anos. Na escola particular ele já estava aprendendo a juntar as letrinhas, escrever algumas palavras, e na escola pública a coisa não está funcionando da mesma maneira”, lamenta ela.

Segundo a jornalista, a difícil decisão foi motivada pela crise financeira. Joice, que trabalha como assessora de imprensa, viu vários de seus clientes entrarem em dificuldades financeiras e terem que cancelar seus serviços, o que fez sua renda diminuir pela metade.

Joice já conhecia o seguro educacional, mas não sabia que o produto pode auxiliar as famílias que sofrem a perda de renda a evitar que a situação financeira prejudique a educação de seus filhos. “Eu sabia da existência do seguro educacional mas achava que ele só cobria os casos de falecimento do responsável, não sabia da cobertura por perda de renda”, conta.

O Seguro Educacional foi criado pelo mercado segurador para atender a uma carência dos pais por uma proteção que garantisse a continuidade dos estudos dos seus filhos diante de uma eventualidade. Além disso, existia também a demanda das escolas e universidades por uma ferramenta que os ajudassem a diminuir a inadimplência. “O seguro educacional é hoje, portanto, um importante instrumento de proteção, sobretudo para a classe média que dedica uma parcela importante de seus rendimentos para custear o estudo dos filhos”, diz Enrique De la Torre, Diretor Geral de Seguros de Vida do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre.

Segundo De la Torre, diante do atual momento econômico é muito importante para os pais (ou responsáveis financeiros) terem a tranquilidade de que seus filhos não terão os estudos interrompidos caso fiquem desempregados. A cobertura de Perda de Renda é uma cobertura adicional do seguro e tem o intuito de auxiliar o responsável financeiro por um período pré-determinado, sendo passível de análise, dependendo a necessidade da instituição de ensino.

“É por oferecer essa tranquilidade que o produto educacional vem apresentado crescimento nos últimos anos. No Grupo BB e Mapfre, por exemplo, o produto registrou um crescimento de quase 35% no primeiro semestre de 2016, se comparado a igual período do ano passado”, comenta.

 

Como funciona e o que cobre o seguro educacional

Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, oferecem planos coletivos, no ato da matrícula, como alternativa à redução da inadimplência. Os pais ou responsáveis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos. Apesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), várias instituições de ensino superior contratam um plano coletivo, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no valor das mensalidades.

A cobertura do seguro educacional garante o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, previsto no contrato, em caso de morte natural ou acidental e de invalidez do responsável financeiro pelo aluno.

Além das coberturas básicas (Morte, Invalidez por Acidente ou Doença) e da garantia adicional de Perda de Renda, as seguradoras que comercializam este produto dispõem ainda de diversas outras coberturas opcionais, que cobrem, por exemplo, eventualidades como repetência, formatura e pré-vestibular, além de oferecerem serviços para os responsáveis financeiros, como Assistência Recolocação Profissional, entre outros.

 

Quanto custa?

O custo médio do seguro varia de 1% a 3% do valor da mensalidade escola, sendo esse custo assumido integralmente pela instituição de ensino. Uma vez contratado o seguro, todos os responsáveis financeiros dos alunos estarão cobertos. As apólices possuem vigência de 12 meses, podendo ser renovadas em comum acordo entre a instituição de ensino e seguradora.

Fonte: TudosobreSeguros