O Congresso Nacional sancionou recentemente uma lei que institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno e com isso passa a ser chamado Agosto Dourado.
Esta lei diz que no mês de agosto ações intersetoriais de conscientização e esclarecimentos a respeito da importância do aleitamento materno, serão intensificadas por meio de palestras, reuniões em comunidades, espaços públicos e divulgação na mídia, além de decorações com a cor dourada para lembrar a campanha.
Mês do Aleitamento Materno
Agosto Dourado: o mês do aleitamento materno tem o intuito de reforçar que o ato de amamentar traz benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê, e que estes benefícios perduram até a vida adulta da criança, reduzindo riscos de muitas doenças.
Semana Mundial de Aleitamento Materno
De 1 a 7 de agosto ocorre, em 150 países, entre eles o Brasil, a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Esta comemoração faz parte de uma história mundial voltada para sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança, devido a grande preocupação com a mortalidade infantil.
No Brasil, desde 1999, o Ministério da Saúde coordena a Semana Mundial de Aleitamento Materno. A cada ano esta comemoração tem um tema definido que pode ser adaptado a cada país a fim de que sejam obtidos mais e melhores resultados.Materiais são preparados e distribuídos para que o tema seja divulgado.
Este ano o tema aqui no Brasil é:
Trabalhando juntos pela amamentação, sem conflitos de interesse.
Benefícios do Aleitamento Materno
O aleitamento materno exclusivo, ou seja, sem outras fontes de líquidos ou sólidos, contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança até os seis meses de vida.E como complemento, ele continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de vida ou mais.
Iniciar alimentos complementares antes de seis meses de idade não é recomendado, pois pode causar prejuízos à saúde da criança e da mãe.
O leite materno pode melhorar a resistência da criança e evitar infecções respiratórias, reduzir riscos de alergias e doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, obesidade e dislipidemia. Além disso, há evidencias científicas que comprovam a contribuição no melhor desenvolvimento cognitivo e emocional da criança.
É preciso unir forças
Em todo o mundo, apenas 38% das crianças são amamentadas exclusivamente conforme as recomendações de entidades como a Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outras, que é o aleitamento materno exclusivo e em livre demanda até o sexto mês de vida. Há uma meta global a ser atingida até 2025, que é de pelo menos 50% dos lactentes receberem o aleitamento materno. Porém, para que isso aconteça são necessários esforços de mulheres, homens, sociedade e todos que possam contribuir.
Garantir o direito à amamentação é responsabilidade de todos!
O Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e Inglaterra
Tem gente que cuida do seu animal de estimação (“pet” em inglês) como se fosse um filho. Roupas, brinquedos, rações especiais, tratamentos de beleza e até carrinho para passear na rua são alguns mimos de que os donos não abrem mão,sempre querendo dar o melhor para seu bichinho.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Inglaterra. O grande número de pet shops espalhadas país é um reflexo do crescimento do setor e os números da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) confirmam: a paixão pelos pets movimentou, em 2014, R$ 16 bilhões, 8,2% a mais que no ano anterior.
O difícil para muita gente é cuidar adequadamente da saúde e segurança dessas criaturinhas que amamos. Cuidados com vacinas, exames, entre outros, podem ser caros e pegar os donos desprevenidos, mas existe no mercado um seguro específico para auxiliar nestas e em muitas outras situações.
De fato, existem seguradoras que comercializam o seguro PET. A AIG é uma delas, tendo desenvolvido, em 2013, um produto que cobre proteção para cães e gatos. Ele tem condições bem semelhantes a um Seguro Saúde, prevendo reembolso de despesas com veterinários. “Para os donos significa mais economia, pois as parcelas do seguro custam em torno de R$ 20,00, cabem no orçamento familiar. Além disso, ele garante o reembolso de gastos inesperados e dá liberdade para escolher o veterinário que quiser”, explica Henrique Faria, Gerente de Produtos da AIG Brasil.
O produto cobre ainda despesas com funeral e cremação, além de responsabilidade civil. “Ele protege o dono caso seu animal de estimação provoque morte a terceiros, dano material à propriedade de terceiros, bem como morte ou danos corporais a outros cães e gatos domésticos”, complementa Faria.
Perguntado sobre se o seguro PET cobre um crime que tem se tornado comum em todo o país – o roubo de animais – o executivo alertou que não, o que mostra que o produto ainda agregar coberturas importantes para os clientes.
Inovações no seguro
Além das coberturas por morte, acidente e de despesas veterinárias, que são as mais comuns, há ainda uma grande variedade de serviços adicionais oferecidos pelos seguros PET disponíveis no mercado. Alguns produtos incluem indicação de clínicas veterinárias, auxílio para compra de outro bichinho de estimação em caso de morte do animal assistido, entrega de ração em domicílio, indicação de spa canino, entre outros.
O seguro criado em parceria entre a Yasuda Seguros e a Pet Assist, empresa especializada em assistência a cães e gatos, por exemplo, oferece ainda uma cobertura para o animalzinho em caso de morte do dono, garantindo que ele seja levado, de qualquer cidade do país, para o “Lar Animal”, um sítio localizado em São José dos Campos (SP) com serviços como veterinário, passeador e cuidador.
Já o produto intermediado pela Segurar.com, com apólice da MetLife, tem ainda outra característica diferenciada: em caso de lesão ou doença do dono, que o impeça de cuidar do animal assistido, será oferecido para o bichinho transporte de ida e volta e hospedagem em um hotel especializado.
Portanto, na hora de contratar o seguro, é importante ler atentamente cada cláusula e verificar se o produto atende todas as suas necessidades.
Todos os critérios que orientam o seguro de automóvel para indivíduos são válidos para o de frota de veículos. Este, em função das características de determinado grupo segurável, pode ter condições especiais na contratação.
Como funciona o seguro automóvel frota?
Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:
• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e • assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.
O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.
O que determina a classificação do seguro automóvel frota?
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.
Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?
A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice.
Este seguro permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.
Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.
Quais os cuidados recomendados na escolha do seguro?
A primeira coisa a fazer é conhecer todas as regras do seguro, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. É recomendável identificar que partes de seu veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica ou não.
Pesquisar preço em pelo menos três seguradoras, ler bem o contrato e tirar todas as dúvidas com o corretor de seguros pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos serviços de assistência que as seguradoras oferecem. É importante ter informações sobre o corretor e a seguradora no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
Vale destacar que dados e condições do contrato do seguro podem ser alterados a qualquer momento, durante a validade da apólice, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas modificações são validadas por um documento chamado endosso.
É importante saber que o seguro automóvel frota contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul. Leia mais em Coberturas do seguro frota.
Quais são os tipos de seguro automóvel frota? O
s mais conhecidos são:
• grupos de afinidade
• apólices coletivas
Grupos de afinidade
Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.
Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado. Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:
• pode ser feito integralmente pelo empregador e
• pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.
Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.
Apólices coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?
Os danos ao veículo segurado têm os seguintes tipos de indenização:
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas perda parcial, para efeito do seguro.
A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, sendo que o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Indenização integral
Quando a extensão dos danos ao veículo inviabiliza economicamente a sua reparação é considerada indenização integral.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, o qual corresponde ao valor do veículo.
No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?
Há duas modalidades valor determinado e valor de mercado referenciado.
Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia – ou indenização integral.
No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Que outros seguros o proprietário de frotas deve fazer?
Além do seguro facultativo, é obrigatória a contratação de dois outros seguros: DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e RCTVI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional).
O DPVAT é o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago todos os anos no licenciamento dos veículos automotores.
O RCTVI, também compulsório, é exigido de veículos de carga e comerciais que transportam pessoas (inclusive táxi, lotação e frota de locadoras), em viagem aos demais países da América do Sul.
Para que serve o seguro RCTVI?
O RCTVI cobre prejuízos causados pelo veículo, ou por sua carga, a pessoas ou objetos que estejam em trânsito ou não. Os danos causados à carga em si não têm cobertura desse seguro.
Essa modalidade de seguro garante riscos contra morte, danos pessoais (físicos) ou materiais causados a passageiros e também a terceiros não transportados. Inclui, ainda, cobertura para custas judiciais e honorários de advogado.
O pagamento do prêmio é em dólares, moeda utilizada também para as indenizações. Da mesma forma que o DPVAT, o RCTVI fixa limites máximos de responsabilidade. O seguro indeniza a vítima do acidente, ou o seu beneficiário, com as seguintes quantias, atualmente:
Para danos a terceiros não transportados:
• US$ 20 mil, por pessoa, em caso de morte e/ou danos corporais e
• até US$ 15 mil, por bem, para danos materiais.
No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo sinistro, a cobertura tem o limite de US$ 120 mil.
Para danos a passageiros:
• US$ 20 mil, por pessoa, no caso de morte e/ou danos corporais; e
• US$ 500, por pessoa, no caso de danos materiais.
Quando existirem várias reclamações relativas ao mesmo sinistro, os limites de cobertura são:
• US$ 200 mil, no caso de morte e/ou danos pessoais;
• US$ 10 mil, no caso de danos materiais.
O segurado tem a opção de contratar, opcionalmente, limites de indenização superiores aos valores mínimos exigidos pela legislação, desde que pague prêmio adicional.
Para comemorar o dia dessas fascinantes mulheres, um belo poema.
A BELEZA DA MULHER AFRICANA
Marcial Salaverry
As mulheres africanas
carregam dentro de si,
a verdadeira beleza,
que com toda a certeza,
encanta e fascina,
e que a todos desatina…
Elas não tem necessidade
de usar de artificialidade,
pois sua arma fatal, é a sensualidade…
Algo natural em sua raça,
e que as enche de graça…
Exigem muito respeito,
não querem saber de preconceito…
Apenas querem amar, e ser amadas,
e querem ser respeitadas…
Sabendo conquistá-las,
sabendo amá-las,
sabendo respeitá-las,
saberão que amor apenas quer amor…
Amor não enxerga cor…
Amor apenas quer amor,
seja como for…
O Dia da Mulher Africana celebra-se a 31 de Julho. A sua instituição remonta a esse dia, no ano de 1962 na Conferência das Mulheres Africanas, em Dar-Es-Salaam (Tanzânia). Esta celebração é reconhecida num total de 14 países e ainda por oito Movimentos de Libertação Nacional. Na mesma Conferência foi criada uma organização também relacionada com o sexo feminino – a organização Pan-africana das Mulheres. A meta é discutir o papel feminino em vários problemas/situações do continente africano:
No dia a dia estamos cheios de preocupações, mas você pode se livrar de algumas contratando um seguro para o seu carro.
Contratar um seguro para o seu carro está fora de cogitação? Você pode até achar que é um gasto extra e que não precisa se preocupar em pagar, mas já pensou no quanto terá que desembolsar se sofrer um sinistro? E a dor de cabeça? Pior ainda se o seu veículo for levado e jamais encontrado, não acha?
Entenda que contratar um seguro auto deve ser considerado um investimento, pois se você precisar, terá com quem contar. Além disso, se não precisar usar, ganha alguns bônus, dependendo da seguradora contratada. Estes podem somar descontos na renovação, serviços extras, entre outros.
Veja as preocupações que só quem possui um seguro para o carro não tem!
Contrate o seguro auto e não se preocupe!
Não dê mole para o azar e entenda que só com o seguro de carro você estará livre de:
Será que esse local é seguro para estacionar?
Quantas vezes você já se perguntou onde estacionar com maior segurança e ficou dando voltas até encontrar um local que fosse um pouco seguro? Com certeza isso deve ter ocorrido por várias vezes, não é mesmo? Afinal, se levarem o seu carro, você vai perder todo o seu investimento, certo?
Mas quem possui um seguro auto, conta com a proteção contra roubo e furto. E, conforme a sua apólice, terá o valor do seu veículo, conforme tabela FIPE, no caso de comprovar o roubo.
Único lugar para estacionar, tomara que a árvore não caia!
Nada como deixar o veículo estacionado sobre a sombra de uma árvore, certo? E se a árvore cair em cima do seu veículo? Será um “problemão”, não é mesmo? Saiba que esse tipo de dano, o seguro também cobre! Mas na hora de contratar o seguro, fique atento as ofertas de coberturas da seguradora.
Prefiro manter dois metros de distância do veículo à frente, assim, evito uma colisão
O medo de bater no carro da frente é comum, afinal, quem quer gastar com o conserto? Existem pessoas que dirigem bem devagar para evitar que isso ocorra, correndo até o risco de levar uma multa por estar abaixo da velocidade mínima permitida.
Mas com um seguro auto, você não atrapalha o trânsito e se, por algum motivo, colidir com outro veículo, o seguro cobre! Você só terá que arcar com a franquia. Além disso, se der perda total, o seguro também irá lhe reembolsar.
Estou atrasado e meu carro me deixou na mão
Quem usufrui o seguro auto, não fica na mão. As seguradoras costumam oferecer cobertura e serviços extras. Entre eles, você pode solicitar da sua seguradora, a inclusão de troca de pneu, por exemplo. Sem contar que também usufrui de carro reserva, táxi e outros meios. Assim, quando o seu veículo quebrar, basta acionar a seguradora e ter tudo resolvido e sem estresse.
Essas são algumas preocupações que você não terá se contratar um seguro auto. E então, vai perder toda essa tranquilidade?
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Apenas os herdeiros têm direito ao seguro de vida? Quem sofre de doença grave tem direito ao seguro? Em caso de acidente de trânsito, com o motorista embriagado, há direito ao seguro? Essas e outras questões polêmicas são analisadas, de forma clara e objetiva, pelo advogado e professor universitário João Marcelo Schwinden de Souza, um dos maiores especialistas no assunto.
Souza é sócio do Ferrari, de Lima, Souza e Lobo advogados, escritório com sede em Florianópolis e filial em Miami, com representação no Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.
Professor, só os herdeiros têm direito ao seguro de vida?
Não. O seguro de vida é pago ao beneficiário indicado pelo segurado, que pode ou não ser herdeiro ou cônjuge. Mas, por incrível que pareça, há casos em que o segurado não indica ninguém.
Sem essa indicação para quem vai o seguro?
Na falta de beneficiário indicado pelo segurado, o artigo 792 do Código Civil estabelece que o capital segurado será pago metade ao cônjuge, desde que não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Vocação hereditária?
Vocação hereditária é a convocação para receber a herança, uma vez a aberta a sucessão legítima, conforme a ordem legalmente estabelecida: descendente, ascendente, consorte ou convivente sobrevivente, colateral até o 4º grau. Veja que interessante: em 2015 o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela divisão igualitária dos 50% que pertencem ao cônjuge supérstite, já separado de fato, e a companheira ou companheiro em reconhecida união estável.
O que parece gerar sempre muita polêmica é a questão de seguro com cobertura para doença grave. Por que isso provoca tanto conflito?
É comum a existência de seguro de vida que preveja cobertura para doença grave. Duas questões são muito corriqueiras perante nossos tribunais: a primeira é relativa ao fato da doença grave não estar prevista no rol do contrato de seguro. E aí os Tribunais tendem a reconhecer o direito do segurado, eis que a hipótese deve ser interpretada como um rol exemplificativo. Da mesma forma, as seguradoras não mostram aos segurados, na maioria das vezes, as condições do contrato de seguro, nem exigem, na contratação, prova da inexistência de enfermidade preexistente.
E a segunda?
A segunda diz respeito ao fato de que o seguro não é honrado quando comprovada a doença grave especificada, caso não seja considerada de mau prognóstico a curto prazo, ou impeditiva ao trabalho em consequência do tratamento. Em regra, as seguradoras negam cobertura. Nessa hipótese, os tribunais também se inclinam para a proteção do segurado que, como já dito, não tem acesso às condições gerais do contrato. E mesmo constando do contrato, referida cláusula pode ser declarada nula de pleno direito, por abusiva, analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor
O senhor tocou numa questão que gera muita polêmica: a cobertura por invalidez. Poderia falar um pouco mais sobre isso?
Essa talvez seja uma das maiores polêmicas desse tema. Nesse caso, as seguradoras aduzem que o simples fato de ter a invalidez reconhecida pelo órgão oficial, em regra o INSS, não é fato suficiente para a demonstração da existência do direito à cobertura securitária. Dizem as seguradoras que é necessária a perda da autonomia do segurado, ou seja, a comprovação de incapacidade completa para toda e qualquer atividade. As decisões judiciais divergem sobre a questão: umas entendem pela legalidade da cláusula e outros juízes entendem por sua abusividade e, consequentemente, reconhecendo o direito do segurado.
Ampliando a abordagem do tema, uma questão que as pessoas têm muita dúvida e gera também debates é se há direito à cobertura securitária quando o
condutor do veículo se encontra embriagado no momento do acidente.
Vários aspectos devem ser considerados nesse caso. O primeiro é ver se a embriaguez está comprovada, o que muitas vezes não está e há negativa de cobertura, fazendo surgir o direito à indenização. Outro aspecto é saber se o condutor do veículo era o segurado. Se for, há chance de ser reconhecido o agravamento do risco e, consequentemente, a perda da cobertura securitária. Contudo, pode ser questionado se a embriaguez foi a causa do sinistro. Ainda é necessário verificar se a conduta do segurado foi intencional ou não. Se não tiver sido, poderá ser reconhecida a existência do direito de indenização.
E se o condutor não for o segurado, se for o filho, por exemplo?
Nesse caso, a responsabilidade da seguradora na cobertura securitária persiste, embora seja frequente a negativa. Somente a comprovação de que o segurado conscientemente deu o veículo para um condutor embriagado é que pode levar a conclusão do agravamento do risco e perda da cobertura securitária.
Assim como dizem que por trás de um grande homem há sempre uma grande mulher, podemos dizer que por trás do sucesso econômico do Brasil existem homens no campo, que são a força humana desse país.
Eles trabalham em silêncio. Lutam sem parar por melhorias, desde o preparo do solo até a colheita. Muitos são responsáveis pela geração de emprego e renda, construindo a grandeza do nosso povo. São vários profissionais em um só, pois plantam, empreendem, inovam e administram.
São a força… no batente desde o amanhecer até o entardecer.
São corajosos… se revelam na tradição, cultura e história.
São guerreiros… enfrentam as dificuldades climáticas, pragas e doenças.
São inteligentes… não se cansam de aprender, buscando sempre mais e mais conhecimento.
São alegres e divertidos…. problemas? Eles não se abatem por causa deles. Na realidade, eles os veem como desafios.
São heróis… São exemplo de vida… São o celeiro do mundo!
Parabéns, agricultores!
O Dia do Agricultor é celebrado em 28 de julho, data criada em razão de ter sido nesse dia, em 1960, uma fundação do Ministério da Agricultura, sem mandato de Juscelino Kubitschek.
Quem é portador de necessidades especiais e adquire um veículo com descontos de IPI e ICMS deve saber que isso é levado em conta, quando a seguradora estabelece o preço do seguro de automóveis.
Quanto ao valor da indenização, existem empresas que fazem o seguro considerando 100% da tabela FIPE e outras que fazem prevendo o desconto das isenções na indenização.
O principal raciocínio a ser considerado pelo comprador é: no caso de perda total, o valor da indenização deve permitir a compra de outro automóvel nas mesmas condições, ou seja, com isenções e eventuais adaptações.
Além disso, é necessário verificar se, ao receber o veículo transferido para o nome do segurado, a seguradora terá ou não de arcar com os impostos isentos, conforme as leis estaduais e/ou federais que determinam a isenção.